NA PODEROSA RÁDIO GLOBO, TUDO
“PODE”.
Juracy Freitas
Não tenho absolutamente nada contra o
que a emissora é, com o que tem, mas tenho, sim, o compromisso jornalístico de
emitir comentários a respeito de assuntos veiculados via rádio, jornal,
televisão ou redes sociais que partam de sua responsabilidade.
O título acima reflete uma insatisfação
pessoal, em razão da omissão de autoridades constituídas não reagirem contra
alguns desmandos veiculados. Tenho, também, absoluta certeza que as campanhas
públicas de responsabilidade da Rádio Globo são de grande valia ao povo
brasileiro, vez que à sociedade é colocado um grande aparato de serviços
públicos beneficentes, formativos, educativos e construtivos, de cidadania ou
formação pessoal.
Dentro desse contexto, é de bom alvitre
que haja uma coerente inter-relação entre o que é legal e o que é moral; o que
é respeitoso e o que é desrespeitoso; o que é espetáculo e o que é espetacular
(forma de chamar a atenção do público), sendo algumas dessas formas ofensivas à
dignidade do povo brasileiro. Todos sabem que o Brasil possui dois símbolos
nacionais: a Bandeira Nacional e o Hino Nacional (art. 1º da Lei nº 5.700, de 1
de setembro de 1971) e são considerados também como símbolos As Armas Nacionais
e o Selo Nacional (parágrafo único do artigo 1º). Desses o que menos se ouve
falar ou não se fala nada, são As Armas Nacionais e o Selo Nacional, pois sem
medo de errar muitos brasileiros não conhecem. Dos dois restantes, a Bandeira
Nacional, que até de modelo de calça masculina e vestido feminino, entre outras
aberrações, tem servido quando se há de comemorar alguma vitória ou chorar
derrotas. Esse símbolo que é vilipendiado pelos “conhecedores cerimonialistas”
que não a tratam com o respeito de que é merecedora e nunca a colocam no lugar
de honra que lhe é destinado.
A campanha nacional patrocinada pela
Globo/UNICEF, de nominada de Criança Esperança, é de relevante importância à
construção de uma cidadania digna para crianças em situação de risco social,
numa visão macro de necessidades. Nem por isso é preciso “enfeitar” a campanha
com encenações de cunho publicitário para ganhar méritos. No dia da abertura da
campanha, sexta feira, 15, deste mês, deparo-me com uma das maiores ofensas e
desonra ao HINO NACIONAL. Pasmem, amigos, nosso sagrado símbolo foi apresentado
em ritmo de samba, pagode ou sei lá o que, sendo dançado sob os acordes de uma
banda musical ao fundo.
Confesso já ter ouvido e presenciado
variadas apresentações musicais do Hino Nacional, mas dançado, foi a primeira
vez. Pode, autoridades do meu País?
Hino é a composição poética e musical em
honra a algum fato histórico ou acontecimento. Assim, temos hinos em honra a
heróis, de um partido, de um clube e, ainda mais, em honra a uma nação.
Focalizando dessa maneira, entendemos que o hino, em sua tessitura, diz da
história e dos fatos da nação, sendo, portanto, a voz que proclama suas
características, quer por seus feitos e glórias, quer por suas peculiaridades
geopolítico-sociais e histórias.
O Hino Nacional Brasileiro está realmente dentro dessa
concepção, sendo a poesia de autoria de Joaquim Osório Duque Estrada e a música
de Francisco Manuel da Silva. É o símbolo sonoro da Pátria e, como tal, tem as
suas versões musicais, a sua execução e a sua apresentação regulamentada em
Lei. Foi oficializado em 1890 por determinação do Governo Provisório da
República, através do Decreto nº 171, de 20 de janeiro de 1980. Destaco aqui a
Lei que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais”, que tem
o nº 5.700, de 1 de setembro de 1981. O
Capítulo III – Da Apresentação dos Símbolos Nacionais – Seção II – Do Hino Nacional,
diz no artigo 24 – A execução do Hino Nacional obedecerá as seguintes
prescrições: I – Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima
igual a 120; II – É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução
instrumental simples; III – Far-se-á o canto sempre em uníssono; IV – Nos casos
de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente mas sem
repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do
poema; V – Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do
Cerimonial Militar, serão executados
apenas a introdução e os acordes finais. Artigo 25 – Será o Hino Nacional
executado: I – Em continência á Bandeira Nacional e ao presidente da República,
ao Congresso nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos
demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias
de cortesia internacional; II – Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional,
previsto no artigo 14, p.ú. ( Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional
nos dias de festas ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos
estabelecimentos de ensino e
sindicatos. Nas escolas públicas
ou particulares é obrigatório o hasteamento da bandeira nacional, durante o ano
letivo, pelo menos uma vez por semana ).
Ao meu sentir, o Decreto e a Lei acima
citados não foram revogados, estando, portanto, produzindo eficácia, merecendo
respeito, e, sobretudo, deve o HINO NACIONAL BRASILEIRO ser honrado pelos que
dele queiram servir-se para aparecer.
Que ninguém ouse imitar a Globo. Lá,
tudo PODE.
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Para reflexão semanal: Faço minhas as
palavras do Papa Francisco: ‘PAI, ELES NÃO SABEM O QUE FIZERAM’.
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