sexta-feira, 21 de agosto de 2015

DE TUDO UM POUCO



NA PODEROSA RÁDIO GLOBO, TUDO “PODE”.

Juracy Freitas


Não tenho absolutamente nada contra o que a emissora é, com o que tem, mas tenho, sim, o compromisso jornalístico de emitir comentários a respeito de assuntos veiculados via rádio, jornal, televisão ou redes sociais que partam de sua responsabilidade.
O título acima reflete uma insatisfação pessoal, em razão da omissão de autoridades constituídas não reagirem contra alguns desmandos veiculados. Tenho, também, absoluta certeza que as campanhas públicas de responsabilidade da Rádio Globo são de grande valia ao povo brasileiro, vez que à sociedade é colocado um grande aparato de serviços públicos beneficentes, formativos, educativos e construtivos, de cidadania ou formação pessoal.
Dentro desse contexto, é de bom alvitre que haja uma coerente inter-relação entre o que é legal e o que é moral; o que é respeitoso e o que é desrespeitoso; o que é espetáculo e o que é espetacular (forma de chamar a atenção do público), sendo algumas dessas formas ofensivas à dignidade do povo brasileiro. Todos sabem que o Brasil possui dois símbolos nacionais: a Bandeira Nacional e o Hino Nacional (art. 1º da Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971) e são considerados também como símbolos As Armas Nacionais e o Selo Nacional (parágrafo único do artigo 1º). Desses o que menos se ouve falar ou não se fala nada, são As Armas Nacionais e o Selo Nacional, pois sem medo de errar muitos brasileiros não conhecem. Dos dois restantes, a Bandeira Nacional, que até de modelo de calça masculina e vestido feminino, entre outras aberrações, tem servido quando se há de comemorar alguma vitória ou chorar derrotas. Esse símbolo que é vilipendiado pelos “conhecedores cerimonialistas” que não a tratam com o respeito de que é merecedora e nunca a colocam no lugar de honra que lhe é destinado.
A campanha nacional patrocinada pela Globo/UNICEF, de nominada de Criança Esperança, é de relevante importância à construção de uma cidadania digna para crianças em situação de risco social, numa visão macro de necessidades. Nem por isso é preciso “enfeitar” a campanha com encenações de cunho publicitário para ganhar méritos. No dia da abertura da campanha, sexta feira, 15, deste mês, deparo-me com uma das maiores ofensas e desonra ao HINO NACIONAL. Pasmem, amigos, nosso sagrado símbolo foi apresentado em ritmo de samba, pagode ou sei lá o que, sendo dançado sob os acordes de uma banda musical ao fundo.
Confesso já ter ouvido e presenciado variadas apresentações musicais do Hino Nacional, mas dançado, foi a primeira vez. Pode, autoridades do meu País?
Hino é a composição poética e musical em honra a algum fato histórico ou acontecimento. Assim, temos hinos em honra a heróis, de um partido, de um clube e, ainda mais, em honra a uma nação. Focalizando dessa maneira, entendemos que o hino, em sua tessitura, diz da história e dos fatos da nação, sendo, portanto, a voz que proclama suas características, quer por seus feitos e glórias, quer por suas peculiaridades geopolítico-sociais e histórias.
O Hino Nacional  Brasileiro está realmente dentro dessa concepção, sendo a poesia de autoria de Joaquim Osório Duque Estrada e a música de Francisco Manuel da Silva. É o símbolo sonoro da Pátria e, como tal, tem as suas versões musicais, a sua execução e a sua apresentação regulamentada em Lei. Foi oficializado em 1890 por determinação do Governo Provisório da República, através do Decreto nº 171, de 20 de janeiro de 1980. Destaco aqui a Lei que “dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais”, que tem o nº 5.700, de 1 de setembro de 1981.  O Capítulo III – Da Apresentação dos Símbolos Nacionais – Seção II – Do Hino Nacional, diz no artigo 24 – A execução do Hino Nacional obedecerá as seguintes prescrições: I – Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120; II – É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples; III – Far-se-á o canto sempre em uníssono; IV – Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema; V – Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar,  serão executados apenas a introdução e os acordes finais. Artigo 25 – Será o Hino Nacional executado: I – Em continência á Bandeira Nacional e ao presidente da República, ao Congresso nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional; II – Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no artigo 14, p.ú. ( Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional nos dias de festas ou de luto nacional, em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e  sindicatos.   Nas escolas públicas ou particulares é obrigatório o hasteamento da bandeira nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana ).
Ao meu sentir, o Decreto e a Lei acima citados não foram revogados, estando, portanto, produzindo eficácia, merecendo respeito, e, sobretudo, deve o HINO NACIONAL BRASILEIRO ser honrado pelos que dele queiram servir-se para aparecer.
Que ninguém ouse imitar a Globo. Lá, tudo PODE.
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Para reflexão semanal: Faço minhas as palavras do Papa Francisco: ‘PAI, ELES NÃO SABEM O QUE FIZERAM’.

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