ACUSAÇÕES LEVIANAS
Há tantos fatos para serem investigados, tangentes ao
período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, quando o Estado do
Amapá foi (in) governado pelo senhor Camilo Capiberibe que, se listados,
gastaríamos tempo desnecessariamente, mas dentre eles sito os seguintes e por
serem os mais evidentes e de conhecimento público:
1) Desvio da entrada da ponte sobre o Rio Matapi, sentido
Macapá-Mazagão, custando á atual Administração o montante de R$ 18.000.000,00.
Por que o Governador de então autorizou ou permitiu que esse crime de responsabilidade
civil e técnica se consumasse?
2) A maternidade da Zona Norte cujo projeto teve que ser
refeito porque não estava condizente com a finalidade principal ou projeto
original? Quem deve ser responsabilizado?
3) A rodovia federal BR 156, trecho Cassiporé-Oiapoque, tudo
nos conforme técnicos e burocráticos e com recursos em conta bancária. Por que
não foi dada continuidade no serviço? Por que o dinheiro foi devolvido á conta
da União? Quem responde pelos prejuízos de “todos os nomes” causados às
populações destinatárias do entorno e dos municípios e do Estado, econômico,
financeiro, social, empresarial, etc...?
Quem deve ser responsabilizado por tudo isso Exmos. Srs.
Procuradores e Promotores dos Ministérios Públicos do Estado do Amapá e
Federal?
Não cabe aqui a pecha de “idoneidade moral e reputação
ilibada” do gestor da Administração 2011/2014? Perguntem a suas Excelências do
MP/AP.
Esses são fatos concretos e os Ministérios Públicos,
Estadual e Federal – (cada um em seu campo de atuação) sequer RECOMENDARAM que
o governador de plantão à época, tivesse zelo e cuidados com os bens públicos e
que cumprisse as determinações exigidas na LDO, LOA e Leis pertinentes. Nesse
arraial de omissões, poder-se-ia arrolar os descasos à saúde, à educação, à
segurança pública, bem como o endividamento do Estado no comprometimento do
Fundo de Participação dos Estados – FPE, comprometido como garantia do
pagamento da dívida da federalização da CEA. E os recursos destinados a compra
de um helicóptero novo, e que foi negociado um usado (ou como eles afirmaram
seminovo). As campanhas para a reeleição? Quanto custaram? Foi dinheiro
pessoal, privado ou do povo? Será que todos esses desmandos não caracterizam
improbidade administrativa, falta ou excesso de idoneidade moral e reputação
ilibada? Tudo que acima está relatado são fatos reais, concretos, provados,
veiculados na mídia local.
Chega-se então à seguinte análise: a) O Ministério
Público do Amapá, à época, não tinha elementos necessários para afirmar que o
Governador 2011/2014 era cidadão que não detinha “idoneidade moral e reputação
ilibada”? b) O Ministério Público do Amapá tem respaldo representativo de
“moral e reputação ilibada” para afirmar que um cidadão amapaense tem ou não “idoneidade
moral e reputação ilibada”? E o galpão da Zona Norte que até hoje está coberto
com uma nuvem negra.
Ora, se o MP/AP não foi em 2011/2014 o fiel guardião da
lei, protetor do cidadão e da sociedade, quando os fatos aconteceram,
omitindo-se sem explicação e prevaricando de seus deveres constitucionais,
quando, ao invés de dar bom exemplo à sociedade renunciando ao famigerado AUXÍLIO
MORADIA, de foro indecente, improbo e imoral, pagos a procuradores e promotores
que tem, comprovadamente, verdadeiras MANSÕES edificadas em bairros nobres de
Macapá, e mais, PAGOS a casal de procuradores e promotores que vivem ou
convivem sob o mesmo teto da mansão, e mais ainda, também os APOSENTADOS do
MP/AP recebem o “auxílio moradia”..., pobrezinhos.
Pergunto em nome da sociedade. Isto é MORAL, senhores
procuradores e promotores?
Tem o MP/AP reputação ilibada para acusar, recomendar,
processar, proibir alguém ou gestor de órgão público de cumprir o que lhe é de
competência privada e constitucional?
A indignação aqui espelhada é fruto da matéria veiculada
no jornal Diário do Amapá, de 18 do corrente, quando reporta que o insigne
MP/AP (não diz qual Promotoria ou Procurador ou Promotor) ingressou com Agravo
de Instrumento (remédio jurídico contra sentença de 1º grau), no Tribunal de
Justiça do Amapá, contra decisão do Eminente Magistrado Juiz Mário Euzébio
Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que
decidira em sede de liminar não acatar as razões pleiteadas pelo Parquet Estadual,
no tocante a anulação do Decreto de nomeação do Deputado Michel JK para ocupar
vaga no TC/AP, na condição de Conselheiro. Todo o processo transcorreu conforme
determina a Constituição do Estado do Amapá, onde os PODERES Executivo e
Legislativo cumpriram seu mister constitucional, acatando a
prerrogativa do primeiro, representado pelo senhor Waldez Góes, e o egundo,
quando submeteu o candidato á sabatina ritualística constitucional,
concluindo-se pela aprovação irrestrita.
Para ENLAMEAR o terreiro vem o MP/AP “recomendar” que a
Corte Suprema Estadual determine a ANULAÇÃO do Decreto de nomeação e que o
candidato não tome posse naquela Corte de Contas, “por não preencher os
requisitos constitucionais e legais exigidos para a investidura no cargo, especificadamente, o de idoneidade moral e reputação ilibada”.
Não tenho procuração para defender o Deputado Michel JK,
mas tenho absoluta certeza de que o senhor Romeu Harb e sua esposa Kátia, de
quem Michel Jk é filho, sentiram-se vilipendiados na dignidade de pais, e na
honra de cidadãos amapaenses.
Respeitem os cidadãos amapaenses e hajam com dignidade e
nas limites que a Constituição Estadual lhes permite, senhores Procuradores e
Promotores do MP/AP.
Para reflexão semanal: “Quem com ferro fere, com ferro
será ferido”.
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