sexta-feira, 23 de outubro de 2015

DE TUDO UM POUCO



 ACUSAÇÕES LEVIANAS

Há tantos fatos para serem investigados, tangentes ao período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, quando o Estado do Amapá foi (in) governado pelo senhor Camilo Capiberibe que, se listados, gastaríamos tempo desnecessariamente, mas dentre eles sito os seguintes e por serem os mais evidentes e de conhecimento público:
1) Desvio da entrada da ponte sobre o Rio Matapi, sentido Macapá-Mazagão, custando á atual Administração o montante de R$ 18.000.000,00. Por que o Governador de então autorizou ou permitiu que esse crime de responsabilidade civil e técnica se consumasse?
2) A maternidade da Zona Norte cujo projeto teve que ser refeito porque não estava condizente com a finalidade principal ou projeto original? Quem deve ser responsabilizado?
3) A rodovia federal BR 156, trecho Cassiporé-Oiapoque, tudo nos conforme técnicos e burocráticos e com recursos em conta bancária. Por que não foi dada continuidade no serviço? Por que o dinheiro foi devolvido á conta da União? Quem responde pelos prejuízos de “todos os nomes” causados às populações destinatárias do entorno e dos municípios e do Estado, econômico, financeiro, social, empresarial, etc...?
Quem deve ser responsabilizado por tudo isso Exmos. Srs. Procuradores e Promotores dos Ministérios Públicos do Estado do Amapá e Federal?
Não cabe aqui a pecha de “idoneidade moral e reputação ilibada” do gestor da Administração 2011/2014? Perguntem a suas Excelências do MP/AP.
Esses são fatos concretos e os Ministérios Públicos, Estadual e Federal – (cada um em seu campo de atuação) sequer RECOMENDARAM que o governador de plantão à época, tivesse zelo e cuidados com os bens públicos e que cumprisse as determinações exigidas na LDO, LOA e Leis pertinentes. Nesse arraial de omissões, poder-se-ia arrolar os descasos à saúde, à educação, à segurança pública, bem como o endividamento do Estado no comprometimento do Fundo de Participação dos Estados – FPE, comprometido como garantia do pagamento da dívida da federalização da CEA. E os recursos destinados a compra de um helicóptero novo, e que foi negociado um usado (ou como eles afirmaram seminovo). As campanhas para a reeleição? Quanto custaram? Foi dinheiro pessoal, privado ou do povo? Será que todos esses desmandos não caracterizam improbidade administrativa, falta ou excesso de idoneidade moral e reputação ilibada? Tudo que acima está relatado são fatos reais, concretos, provados, veiculados na mídia local.
Chega-se então à seguinte análise: a) O Ministério Público do Amapá, à época, não tinha elementos necessários para afirmar que o Governador 2011/2014 era cidadão que não detinha “idoneidade moral e reputação ilibada”? b) O Ministério Público do Amapá tem respaldo representativo de “moral e reputação ilibada” para afirmar que um cidadão amapaense tem ou não “idoneidade moral e reputação ilibada”? E o galpão da Zona Norte que até hoje está coberto com uma nuvem negra.
Ora, se o MP/AP não foi em 2011/2014 o fiel guardião da lei, protetor do cidadão e da sociedade, quando os fatos aconteceram, omitindo-se sem explicação e prevaricando de seus deveres constitucionais, quando, ao invés de dar bom exemplo à sociedade renunciando ao famigerado AUXÍLIO MORADIA, de foro indecente, improbo e imoral, pagos a procuradores e promotores que tem, comprovadamente, verdadeiras MANSÕES edificadas em bairros nobres de Macapá, e mais, PAGOS a casal de procuradores e promotores que vivem ou convivem sob o mesmo teto da mansão, e mais ainda, também os APOSENTADOS do MP/AP recebem o “auxílio moradia”..., pobrezinhos.
Pergunto em nome da sociedade. Isto é MORAL, senhores procuradores e promotores?
Tem o MP/AP reputação ilibada para acusar, recomendar, processar, proibir alguém ou gestor de órgão público de cumprir o que lhe é de competência privada e constitucional?
A indignação aqui espelhada é fruto da matéria veiculada no jornal Diário do Amapá, de 18 do corrente, quando reporta que o insigne MP/AP (não diz qual Promotoria ou Procurador ou Promotor) ingressou com Agravo de Instrumento (remédio jurídico contra sentença de 1º grau), no Tribunal de Justiça do Amapá, contra decisão do Eminente Magistrado Juiz Mário Euzébio Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que decidira em sede de liminar não acatar as razões pleiteadas pelo Parquet Estadual, no tocante a anulação do Decreto de nomeação do Deputado Michel JK para ocupar vaga no TC/AP, na condição de Conselheiro. Todo o processo transcorreu conforme determina a Constituição do Estado do Amapá, onde os PODERES Executivo e Legislativo cumpriram seu mister constitucional, acatando a prerrogativa do primeiro, representado pelo senhor Waldez Góes, e o egundo, quando submeteu o candidato á sabatina ritualística constitucional, concluindo-se pela aprovação irrestrita.
Para ENLAMEAR o terreiro vem o MP/AP “recomendar” que a Corte Suprema Estadual determine a ANULAÇÃO do Decreto de nomeação e que o candidato não tome posse naquela Corte de Contas, “por não preencher os requisitos constitucionais e legais exigidos para a investidura no cargo, especificadamente, o de idoneidade moral e reputação ilibada”.
Não tenho procuração para defender o Deputado Michel JK, mas tenho absoluta certeza de que o senhor Romeu Harb e sua esposa Kátia, de quem Michel Jk é filho, sentiram-se vilipendiados na dignidade de pais, e na honra de cidadãos amapaenses.
Respeitem os cidadãos amapaenses e hajam com dignidade e nas limites que a Constituição Estadual lhes permite, senhores Procuradores e Promotores do MP/AP.


Para reflexão semanal: “Quem com ferro fere, com ferro será ferido”.



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