sexta-feira, 23 de outubro de 2015

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USP diz que cápsulas contra o câncer serão enviadas a pacientes por correio

fosfoetanolamina
O Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP), em São Carlos, divulgou um comunicado informando que a fosfoetanolamina sintética não será mais entregue no prédio do Instituto e vai ser enviada pelos Correios para os pacientes com liminares, após a notificação judicial. A substância, que ainda não foi testada clinicamente e não tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), foi desenvolvida por pesquisadores da Instituição e vem sendo solicitada por pessoas com câncer.

Depois da liberação da entrega da substância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na última sexta-feira (9), cerca de mil pessoas procuram pelas cápsulas e, com filas, foi necessário até a distribuição de senhas.
O aviso informa que "sob nenhuma hipótese será feita a entrega da fosfoetanolamina no IQSC". Com isso, os pacientes com decisões judiciais terão que aguardar o recebimento em casa. "Uma vez expedida a liminar, o IQSC será notificado através do Oficial de Justiça e encaminhará a substância via Sedex/AR no endereço constante na petição inicial. O serviço do correio será cobrado do destinatário", explicou.
Um comunicado colocado em frente ao Instituto informa que as cápsulas não estão sendo entregues porque estão em falta, mas a USP não informou se isso vai atrasar o envio para os pacientes.
A Universidade afirma que não tem capacidade para produzir a substância em larga escala e reforça que a regulamentação é necessária, mesma opinião da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica.
A entidade diz que não é contra pesquisas, mas aponta que antes de novas substâncias serem oferecidas como medicamentos, devem passar por estudos amplos que comprovem seus benefícios e a eficácia diante do tratamento que já é oferecido.

A ANVISA, por sua vez, aponta que “não há nenhum processo de pesquisa clínica” para o produto e “não houve por parte da instituição de pesquisa nenhuma iniciativa ou atitude prática no sentido de transformar este produto em um medicamento”.

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