A JANELA PARA DEPUTADOS
E VEREADORES
Rodolfo Juarez
O Congresso Nacional promulgou no dia 18 de
fevereiro, quinta-feira, a Emenda Constitucional 91, que abre espaço para que
políticos detentores de mandatos eletivos proporcionais (deputados e
vereadores) possam mudar de partido sem a perda do cargo.
A
emenda cria a chamada “janela partidária”. Ficou estabelecido o prazo de 30
dias para que os deputados e vereadores mudem de legenda sem punição por
infidelidade partidária.
As atenções estão voltadas para os deputados
federais onde pode haver uma revoada de 50 a 60 parlamentares segundo
estimativas da própria Mesa da Câmara Federal.
Os 8 deputados federais pelo Amapá são:
Roberto Góes (PDT), Cabuçu Borges (PMDB), Marcos Reategui (PSC), Professora
Marcivânia (PT), Janete Capiberibe (PSB), André Abdon (PRB), Josiane Araujo
(PTB) e Vinícius Gurgel (PR).
A “janela” aberta pela Emenda Constitucional
91, que dura 30 dias a contar da promulgação, já está confirmado o
aproveitamento pelo deputado federal André Abdon, que deixa o PRB e se muda
para o PP (Partido Progressista) e assume a presidência da Comissão Provisória
Estadual do Partido.
No grupo de deputados amapaenses, além de
José Abdon, outros estão convidados e estudam a mudança.
O texto da Emenda Constitucional 91 é
derivado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113/2015, originária da
Câmara dos Deputados (onde tramitou como PEC 182/2007).
A janela partidária era apenas um dos pontos
da PEC 113/2015, que trata mais amplamente da reforma política. O restante dos
itens foi desmembrado e continua tramitando na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Entre os pontos a serem analisados, está a
possibilidade do fim de reeleição para presidente, governador e prefeito.
Pela legislação atual, os parlamentares só
podem mudar de legenda, sem correr risco de perder o mandato, se forem para um
partido recém-criado.
O entendimento é de que o mandato pertence ao
partido que elegeu o candidato. Senadores, prefeitos e governadores, no
entanto, não estão sujeitos a essa regra, pois são titulares de cargos
majoritários.
O prazo de 30 dias começa a contar a partir
da publicação da EC 91/2016 no Diário Oficial da União.
A troca partidária, porém, não será
considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do
acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao
número de deputados federais de cada legenda.
Na prática, portanto, os partidos
contemplados agora com filiações de novos deputados federais não vão se
beneficiar com mais recursos nem adicional de tempo de rádio e televisão nos
dois próximos pleitos — as eleições de outubro próximo (prefeitos e vereadores)
e o pleito geral de 2018 (presidente, governadores, deputados federais e
estaduais).
Um dos interesses na troca de partido nesse
momento são as eleições de outubro desse ano. Os atuais deputados federais e
estaduais, por exemplo, ganham condições de viabilizar suas candidaturas ao
cargo de prefeito por meio de legendas mais estruturadas ou que estejam mais
afinadas com suas ideias.
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