Guarda
compartilhada com os avós!
Você
sabia que a guarda compartilhada pode ser exercida entre pai, mãe e avós, ou
apenas entre os avós da criança ou adolescente?
Não são poucas as vezes que os avós acabam
participando ativamente da criação dos netos e tomam para si as
responsabilidades sobre eles.
Inúmeras podem ser as situações, mas, apenas para
ilustrar, citaremos os seguintes exemplos:
– Maria e João, ambos com 18 anos, tiveram um
filho, Pedro. Eles ainda dependem de seus pais, estudam e não conseguem exercer
100% as funções materna e paterna. Quem acabou ficando responsável por Pedro?
Isso mesmo, os avós.
– Maria e João tiveram um filho, Pedro. Eles não
são casados e não moram juntos. Maria mora com Pedro na casa dos seus pais, mas
sai para trabalhar todos os dias e fica fora o dia inteiro, deixando o menor
sob os cuidados dos seus pais, que o levam e buscam na escola, bem como às
consultas médicas e demais atividades.
– Maria teve um filho com João. João faleceu quando
a criança tinha um ano, e Maria precisou da ajuda dos avós da criança para
criá-la.
Grandes chances de você conhecer alguém que vive
alguma situação semelhante a essas, não é? Não são raras as vezes que os pais
precisam do apoio dos avós e demais familiares nos cuidados com os filhos.
Por tal motivo, inúmeros são os pedidos de guarda
realizados por avós. O que poucas pessoas sabem, ou pelo menos, nunca cogitaram
essa hipótese, é que a guarda não precisa ser exercida exclusivamente pelos
pais ou pelos avós, caso a família se encaixe num dos exemplos acima. Para
esses casos, existe a possibilidade de a guarda compartilhada ser estabelecida
entre os pais e os avós, simultaneamente.
Em outros artigos, explicamos um pouco mais sobre a
guarda compartilhada.
No artigo “O que significa a guarda
compartilhada?” explicamos que:
“‘A guarda compartilhada é um modelo novo, cuja
proposta é a tomada conjunta de decisões mais importantes em relação à vida do
filho, mesmo após o término da sociedade conjugal.’1. Na guarda
compartilhada, prioriza-se o engajamento de ambos os genitores no crescimento e
desenvolvimento dos filhos, que passarão a dividir a responsabilidade pelas
tomadas de decisões. Deve restar claro, que na guarda conjunta não se
compartilha a posse física dos filhos, mas sim as responsabilidades sobre
eles.”
Já no artigo “As diferenças entre a guarda
compartilhada e a guarda alternada”, fizemos a seguinte observação:
“Na GUARDA COMPARTILHADA, por sua vez, o que se
compartilha são as responsabilidades relativas ao filho, independentemente de
quanto tempo aquele passa na casa de cada um dos genitores. Assim, o que se
busca é a maior participação dos pais na rotina das crianças e adolescentes,
não havendo necessidade, contudo, de se dividir o tempo da criança ou do
adolescente em mais de uma residência.”
Embora nesses artigos tenhamos falado apenas sobre
a divisão de responsabilidade entre os genitores, pode-se ampliar tal
entendimento em relação ao exercício da guarda compartilhada também com os
avós.
Pensemos o seguinte: a criança que está sob os
cuidados dos avós, pode vir a precisar emergencialmente de uma consulta médica;
ou a escola pode solicitar a presença de algum representante legal por algum
motivo específico. O exercício da guarda compartilhada entre genitores e avós
não tem o objetivo de que os avós assumam o papel dos pais, mas sim de que
tenham mais autonomia em relação aos assuntos que dizem respeito ao cotidiano
dos netos. Assim, ocorrendo alguma situação como as mencionadas acima, os avós,
como guardiões dos netos, também poderiam resolver as questões relativas aos
pequenos, de maneira mais rápida e eficaz.
Cabe ainda observar que, caso os avós venham a
exercer a guarda compartilhada junto aos genitores, ainda assim será
recomendado o estabelecimento de uma residência de referência da criança (até
mesmo para fins práticos, por exemplo: constar em documentos escolares ou em
outros cadastros realizado) e de um regime de convivência com um ou com ambos
os genitores (dependendo de quem estiver exercendo a guarda). Isso porque a
convivência familiar é um direito que deve ser garantido a todos.
No artigo “Convivência Familiar: um direito
de todos!”, você pode se aprofundar um pouco mais sobre o tema e entender
que a presença dos familiares é um fator extremamente relevante para a formação
da personalidade de uma criança ou adolescente e para seu desenvolvimento
sadio.
Devemos ter em mente que tal situação deverá ser
concretizada com o objetivo de se atender o princípio do melhor interesse da
criança ou adolescente . Desse modo, a situação vivenciada pela família
deve ser apresentada ao juiz, que analisará os elementos do caso e determinará
o compartilhamento da guarda, estabelecendo aquilo que corresponder ao que for
melhor para os menores envolvidos.
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