Contas de telefone ficam mais caras a partir deste mês após mudança no
ICMS
STF determinou que as empresas de
telefonia fixa e móvel recolham ICMS sobre assinatura Básica mensal.
Decisão
do Supremo Tribunal Federal determinou que as empresas de telefonia fixa e
móvel recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o
valor da assinatura básica mensal. (foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Reinaldo Coelho
Se já não bastasse a elevada
carga tributária brasileira, mais uma surpresa para os consumidores. Através de
uma decisão do Supremo Tribunal Federal, as empresas de telefonia do país estão
autorizadas a recolher ICMS sobre o valor da assinatura básica mensal.
Segundo a Agência Nacional
de Telecomunicações, as tarifas não irão subir ou preço das assinaturas. O
último reajuste aprovado pela ANATEL foi em 2016. No ano passado foram
recolhidos mais de R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviço de telecomunicações. Decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas de telefonia fixa
e móvel recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
sobre o valor da assinatura básica mensal. Os valores variam de acordo com o
estado e o tipo de plano oferecido pelas operadoras. As empresas de telefonia
que ainda não recolhiam o imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos
planos.
De acordo com a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se trata de aumento de tarifa ou
preço de serviços. Em nota, a agência reguladora esclarece que o reajuste dos
planos básicos das concessionárias de telefonia ocorre anualmente e é
homologado sem o acréscimo de impostos. O último reajuste aprovado pela Anatel
foi em setembro de 2016.
O valor recolhido pelas
operadoras com o imposto é repassado aos estados. A cobrança do ICMS é feita
conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda estaduais, que definem a
alíquota de ICMS que incidirá sobre os serviços de telecomunicações. Segundo o
SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações apenas recolhem os tributos
cobrados sobre os serviços e repassam integralmente aos cofres públicos.
“Nesse sentido, as
prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais, que definem as
alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada
para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram
recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de
telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o
SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e
representa cerca de 50% da conta dos serviços.
Segundo a Anatel, a cobrança
do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicações
e o acréscimo é repassado aos consumidores, independentemente do plano adquirido.
Essa história começou com um
processo do governo do estado do Rio Grande do Sul contra a Oi. Após diversos
recursos, o caso chegou ao STF, onde o plenário decidiu, em outubro, pelo
acréscimo do ICMS às assinaturas de telefonia fixa e móvel. Por se tratar de
uma decisão em última instância, o entendimento passa a se tornar
jurisprudência e vira norma em todo o país.
Para não correrem o risco de
serem multadas ou processadas, as provedoras tiveram que acatar a ordem.
Algumas operadoras, como Oi e Vivo, já começaram a comunicar seus clientes
sobre o aumento. A Claro diz que já cobra esse imposto, e por isso não será afetada.
Quem possui uma linha de telefone móvel pré-paga também não precisa se
preocupar com aumentos.
O imposto é estadual, e por
isso pode ter valores diferentes dependendo da região onde é cobrado. Em São
Paulo, por exemplo, a alíquota do ICMS é de 25%, o que significa que um plano
de telefonia que custa R$ 35 vai ficar entre R$ 8 e R$ 9 mais caro. Em alguns
estados, o imposto pode chegar a 37% do valor do serviço.
STF
A questão chegou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso do governo do Rio Grande do Sul,
que recorreu de decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça
entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras aos
consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço
complementar.
Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator,
ministro Teori Zavascki, o STF entendeu que a assinatura básica faz parte da
prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário