domingo, 22 de janeiro de 2017

COTIDIANO

Contas de telefone ficam mais caras a partir deste mês após mudança no ICMS



STF determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel recolham ICMS sobre assinatura Básica mensal.


Decisão do Supremo Tribunal Federal determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o valor da assinatura básica mensal. (foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Reinaldo Coelho
Se já não bastasse a elevada carga tributária brasileira, mais uma surpresa para os consumidores. Através de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, as empresas de telefonia do país estão autorizadas a recolher ICMS sobre o valor da assinatura básica mensal.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações, as tarifas não irão subir ou preço das assinaturas. O último reajuste aprovado pela ANATEL foi em 2016. No ano passado foram recolhidos mais de R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviço de telecomunicações. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica mensal. Os valores variam de acordo com o estado e o tipo de plano oferecido pelas operadoras. As empresas de telefonia que ainda não recolhiam o imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos planos.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se trata de aumento de tarifa ou preço de serviços. Em nota, a agência reguladora esclarece que o reajuste dos planos básicos das concessionárias de telefonia ocorre anualmente e é homologado sem o acréscimo de impostos. O último reajuste aprovado pela Anatel foi em setembro de 2016.
O valor recolhido pelas operadoras com o imposto é repassado aos estados. A cobrança do ICMS é feita conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda estaduais, que definem a alíquota de ICMS que incidirá sobre os serviços de telecomunicações. Segundo o SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações apenas recolhem os tributos cobrados sobre os serviços e repassam integralmente aos cofres públicos.
“Nesse sentido, as prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais, que definem as alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e representa cerca de 50% da conta dos serviços.
Segundo a Anatel, a cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e o acréscimo é repassado aos consumidores, independentemente do plano adquirido.
Essa história começou com um processo do governo do estado do Rio Grande do Sul contra a Oi. Após diversos recursos, o caso chegou ao STF, onde o plenário decidiu, em outubro, pelo acréscimo do ICMS às assinaturas de telefonia fixa e móvel. Por se tratar de uma decisão em última instância, o entendimento passa a se tornar jurisprudência e vira norma em todo o país.
Para não correrem o risco de serem multadas ou processadas, as provedoras tiveram que acatar a ordem. Algumas operadoras, como Oi e Vivo, já começaram a comunicar seus clientes sobre o aumento. A Claro diz que já cobra esse imposto, e por isso não será afetada. Quem possui uma linha de telefone móvel pré-paga também não precisa se preocupar com aumentos.
O imposto é estadual, e por isso pode ter valores diferentes dependendo da região onde é cobrado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota do ICMS é de 25%, o que significa que um plano de telefonia que custa R$ 35 vai ficar entre R$ 8 e R$ 9 mais caro. Em alguns estados, o imposto pode chegar a 37% do valor do serviço.
STF
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso do governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço complementar.
Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o STF entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado.


Fonte: Agência Brasil


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