Deusa Thémis ou Iustitia
A Filosofia do direito ensina que as deusas, símbolo do Direito, se apresentam de forma distinta. Pois, nas suas representações está a diferença de entendimento entre os direitos Grego e o Romano – duas escolas que lastreiam o conhecimento dessa ciência no Ocidente.
Para os gregos, Themis se apresentava com uma balança na mão esquerda, uma espada na direita e com vendas nos olhos. Para os gregos, o direito precisa ser justo, equilibrado e o Estado o aplicador das penas aos delinquentes. A venda significa que os gregos valorizam os ouvidos e a boca para formar seu conceito sobre o que é justo nas experiências de sua sociedade.
Já a Deusa Iustitia, dos Romanos, não carregava espada. Pois, a punição das penas era feita pelos particulares e a ausência da venda nos olhos representava que os Romanos se baseavam nos fatos e não nas questões abstratas.
Desta simbiose os filósofos formam a consciência jurídica do Ocidente. No Brasil, estamos meios perdidos com relação às concepções do direito. Do justo. A nossa Suprema Corte tem protagonizado decisões que causam embaraço para os aplicadores do direito e uma confusão tremenda na cabeça do povo neófito.
Onde está estribada essa decisão colegiada do Pleno do STF determinando que o Estado indenize os presos que estejam encarcerados em condições sub-humana, sob a alegação de que o preso é de responsabilidade do Estado e, portanto, este tem de garantir ao apenado condições dignas em suas instalações prisionais? Até aí percebemos que os discursos para justificar a medida atende aos princípios dos postulados da dignidade da pessoa humana.
Seria justo se os cidadãos que vivem livres - porém presos e acorrentados pela ausência do Estado, constitucionalmente responsável por garantir um salário justo ao trabalhador que lhe permita ter educação, casa, saúde, lazer - não fossem vítimas de um sistema que lhe impõe uma vida miserável sem teto e sem comida, os colocando como moradores de ruas e ou moradores de favela sem as menores condições de salubridade?
Estes cidadãos não são responsabilidades do Estado? Não seria, pela ótica dos nossos doutos ministros, que essas pessoas também fossem alcançadas com a indenização por serem vítimas de um Estado ausente que lhes impõe condições de vida degradante. Quem indeniza os milhões de brasileiros vítimas das drogas ilícitas, que o Estado não consegue conter e está na escola, na casa, na igreja em todos os lugares sendo oferecido as escancaras para nossos filhos?
Não dá, sinceramente, para saber onde ou em qual princípio da filosofia do direito se baseiam os ministros do STF para olharem apenas para os criminosos, que se estão encarcerados e porque praticaram crimes em sociedade e, muitas vezes, bárbaros.
Condições de vidas sub-humanas vivem as famílias, cada dia mais numerosas e segregadas em taperas onde pessoas dividem os minúsculos cômodos de uma casa, morando todos embolados feito animais e o pior. Sem a comida de boa qualidade que é dada ao preso, sem a assistência médica dada ao preso, assistência psicológica, sem assistência social e jurídica e com direito às mordomias comprada dentro de um sistema prisional corrupto e manipulado pelo crime organizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário