CAIXA 2 É CRIME E ESTÁ TIPIFICADO
Quando demagogos
pretendem iludir a população, falam escandalosamente em um novo projeto de lei
para criar o crime de Caixa 2 ou endurecer as penas daqueles crimes que se
correspondem de forma direta com o Caixa 2.
Primeiro agem na
construção de um “balão de ensaio” para anotar como a população se posiciona
com relação à proposta e, dai em diante, o maior trabalho é encontrar um meio
de confundir a população e especialmente o eleitor, que, a essa altura, já não
sabe em quem votou na última eleição ou está com vergonha de lembrar-se escolha
que fez.
Um dos donos da
UTC/Constram afirmou em delação que o dinheiro dado para as campanhas
eleitorais do PT, do PMDB, PSDB, PP e outros partidos era proveniente de
corrupção entre outros crimes. Disse ainda que uma parte das “doações” era “por
dentro da lei”, assim, nem considerando que as quantias registradas na Justiça
Eleitoral, se constituíam em provas do crime de lavagem de dinheiro, devido a
ocultação da origem do dinheiro; outra parte “por fora da lei”, que é o
dinheiro gasto em campanha, mas ocultado de todo mundo, inclusive da Justiça
Eleitoral.
Raríssimos são os
políticos e os partidos que deixaram de praticar esse fato várias vezes em suas
campanhas. Esse procedimento chama Caixa 2 e é crime.
O Caixa 2 é uma
forma de delito de falsidade ideológica, que corresponde à prestação de
declaração falsa.
No campo eleitoral
este crime está previsto no art. 350 do Código Eleitoral, com pena que pode chegar
a 5 anos de prisão, se o documento é público.
A ministra Carmem
Lucia do Supremo Tribunal Federal reiterou, por ocasião do julgamento do
Mensalão do PT, a Ação Penal 470, reiterou que Caixa 2 é crime e bastante
deplorável, sobretudo quando praticado por agentes públicos. Disse a ministra:
“é muito grave afirmar da tribuna do STF que “caixa 2” é crime e pretender que
tudo isso fique impune”.
A Lei 7.492/86,
que trata do s delitos cometidos contra a ordem financeira, está previsto no
art. 11: “manter ou movimentar recursos ou valor paralelamente à contabilidade
exigida pela legislação” é crime com apena variando de 1 (um) a 5 (cinco) anos
e multa. Se trata inequivocamente de crime próprio, ou seja, o sujeito ativo
tem que ser uma das pessoas mencionadas no art. 25 da Lei de Crimes do
Colarinho Branco. Nos crimes tributários, o Caixa 2 está previsto no art. 1.º
da Lei 8.137/90.
O fato de não
existir no direito penal brasileiro o crime específico para o chamado Caixa 2,
não quer dizer que as atitudes nesse sentido não possam ser punidos. O art. 350
do Código Eleitoral seria o suficiente castigando o candidato com a perda do
mandato, além de definir a pena que deveria cumprir.
A posição da atual
legislatura federal é de falar na necessidade de um novo projeto de lei para
criminalizar os casos de Caixa 2 ou endurecer penas, o que chama a atenção é
que 76% dos parlamentares defendem a ideia do novo projeto de lei. Pura
demagogia e tentativa de deixar tudo como estar para ver como é que fica.
Aplicar as leis
vigentes é o suficiente para dar um basta nesse mal que distorce os resultados
das eleições e contraria tudo o que dizem os candidatos que não zelam pela
verdade e se submetem ao comando de terceiros que não tratam bem os tributos
pagos por todos os brasileiros.
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