Novas regras para o
rotativo do cartão de crédito começaram a valer desde o dia 03/03
Medida restringe
pagamento mínimo da fatura a 1 mês; entenda.
As mudanças nas regras para o uso do rotativo do cartão de
crédito começam a valer nesta segunda-feira (3). A partir de agora, os clientes
terão restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito
rotativo. A determinação foi divulgada pelo Banco Central no dia 26 de janeiro.
Diferente do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura
não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos.
A restrição foi criada para coibir o uso do rotativo e
obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de
crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou 2016 em
484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central, que considera a média de todas
as instituições financeiras.
Como funcionou até agora?
Antes da mudança, para não ficar inadimplente, o consumidor
precisava pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito
(pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida ficava para
o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão considerados proibitivos.
No mês seguinte, o cliente receberia a fatura com o saldo da
dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguisse pagar o valor
integral, ele poderia, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no
mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a metáfora da “bola
de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito.
O que muda?
A partir desta segunda (3), o consumidor que não conseguir
fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o
pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá
repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito
para que o consumidor parcele a sua dívida.
O cliente negocia então um prazo e uma taxa de juros para
pagar a pendência. Entre os grandes bancos brasileiros, quatro já anunciaram as
taxas que vão ser oferecidas – todas menores que os atuais juros do cartão,
variando de 0,99% a 9,99% ao mês.
Na prática, em vez de alongar indefinidamente sua dívida
fazendo o pagamento mínimo da fatura por vários meses consecutivos, o cliente
terá de assumir o financiamento de sua dívida com prazo determinado e juros
menores.
É importante destacar que, pelas novas regras, o cliente
ainda pode fazer o pagamento integral de sua dívida a qualquer momento, mesmo
antes do vencimento da próxima parcela.
Na ponta do lápis
Com taxas menores, o valor final pago pelos consumidores ao
fim do parcelamento acaba ficando mais baixo do que seriam com juros rotativos
do cartão. No entanto, o cliente pode ficar sujeito a parcelas maiores do que
pagaria caso fizesse o pagamento mínimo da fatura por vários meses.
O economista Samy Dana, fez a simulação de uma dívida de R$ 1
mil paga em 1 ano. Pelo rotativo do cartão, considerando os juros médios de 4
grandes bancos do Brasil (16,4% ao mês), o cliente que optasse por pagar o
valor mínimo da fatura por 11 meses arcaria com parcelas de R$ 134 a R$ 148.
Pagando o saldo devedor restante de R$ 885,42 no 12º mês, a dívida de R$ 1 mil
teria se tornado R$ 2.588.
Para comparação: considerando os juros médios já anunciados pelos
bancos nas novas regras, a dívida final somaria R$ 1.872, com 12 parcelas
iguais de R$ 143.
A simulação do G1 considera a média das taxas máximas
informadas pelos bancos nas linhas de parcelamentO que dizem os especialistas
Marcos Crivelaro, especialista em finanças pessoais e
professor da Fiap, avalia que as pessoas que têm o costume de, equivocadamente,
“usar o rotativo do cartão de crédito como complemento do salário” podem sentir
agora que “o estão privando dessa liberdade”. No entanto, o educador acredita
que a nova regra defende o consumidor, já que o valor da dívida final é menor.
Crivelaro também estima que as novas regras inibam o
descontrole financeiro. “Com rotativo o cartão, aquele ‘algo a mais’ que o
salário não cobria estava sempre lá, pronto, pré-aprovado, sem burocracia”,
descreve. “Agora, financiar a si mesmo vai dar trabalho”, diz ele sobre as
negociações dos parcelamentos.
Para o economista Samy Dana, a solução encontrada pelos
bancos ainda é uma opção de crédito cara e que deve ser evitada pelo
brasileiro.
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de
Educadores Financeiros e da DSOP, acredita que, apesar de o parcelamento a
juros menores diminuírem o valor final da dívida, as novas condições não devem
ter um impacto grande nos índices de inadimplência. “Se uma pessoa não consegue
pagar o mínimo de 15%, também não vai conseguir pagar a parcela financiada.”
Para Domingos, a nova medida que permite financiar o valor
total “não está dando nenhum tipo de benefício para o devedor”. “Essa dívida
vai acabar se tornando objeto de negativação do nome desse consumidor.”
O que fazer?
Para quem já está endividado, os educadores financeiros
recomendam a procura de crédito mais barato antes de ficar sujeitos aos juros
do cartão de crédito, mesmo considerando as taxas mais baixas das novas regras.
Entre os exemplos estão créditos pessoais a juros menores, como o consignado,
além da procura do banco ou instituição financeira que ofereça as condições
mais vantajosas para liquidar as pendências.
Além disso, a recomendação é prestar atenção ao orçamento
familiar, identificando as despesas que podem ser cortadas para que os gastos
não ultrapassem os ganhos. “Quando a gente fala em cortar gastos, a pessoa não
consegue visualizar onde está gastando. Reduzir padrão é adequar a realidade do
que eu ganho comparado com o que eu gasto. E eu não tenho como descobrir aonde
está indo cada centavo do meu dinheiro se não fizer um acompanhamento
minucioso”, ensina Domingos.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
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