sexta-feira, 5 de maio de 2017

DE TUDO UM POUCO

UMA AÇÃO POPULAR   AMARELADA - I

PROCESSO Nº 0016407-30.2017.8.03.0001 – 6ª Vara Cível  de Fazenda Pública de Macapá - TJAP.

            O senhor Alexandre Coutinho de Oliveira, autor da ação epigrafada, tem todo o direito de postulação e que lhe é garantido pela Constituição Federal e Código Civil Brasileiro. Mas também, deve ter tirocínio razoável para não deixar-se“ virar boi de piranha “, tocando ou soprando corneta como general quando seu posto é de soldado. Quais motivos levaram o referido senhor a buscar na Justiça o direito alienável de cidadão guardião das moralidades públicas e  protetor do contribuinte quando alega má gestão do erário público, acusando, sem fundamento fático, mas só por conveniência de alguém ou autoridade a quem está diretamente ligado ou vinculado.
            Mas não é, de modo particular, criticar sua postulação pois esta está correta, pois agiria eu também se tivesse postulado, em tempo hábil, a mudança do projeto da ponte sobre o Rio Matapí, de esteiada para ondulante, e não tivesse mudado o curso da entrada para a cabeceira da ponte; se não fosse responsável pelo gasto de +/- R$ 18.000.000,00 para reparar o desvio; se não tivesse denunciado o descumprimento da construção da maternidade da Zona Norte; se não......Somente esses fatos ter-me-iam dado o direito de impetrar Ação Popular, que ao final deveria constar minha assinatura. Ah, já ia esquecendo da BR-156. Você sabe dessa estória, senhor Alexandre ?
            O que importa, neste artigo, é o comprometimento da decisão prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara, Paulo Cezar do Vale Madeira, o que passo agora a comentar.
            Primeiro devo fazer uma breve introdução sobre o tema Justiça, da lavra dos Professores de Direito, Gean Lacerda Prata e Vader Bruno da Silva, extraído do livro Passe Agora – OAB/Doutrina Simplificada – 2016, pág. 181, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB : - “ Um dia o homem ousou sonhar e alcançar os céus; inventou o avião e percebeu que, mesmo entre as nuvens, não estava a Justiça; sequer com foguetes, na lua, a pode avistar( a Justiça ); criou o submarino, desceu aos abismos e lá não viu o justo; perfurou a Terra e, quase em seu núcleo, não pode ver o que para si era o Direito. Repousou, colocando uma pausa sobre seus inquietantes pensamento. Acordou, e mirando-se no espelho,percebeu que a Justiça, ainda que um sonho, só pode ser alcançada com muita pesquisa, dedicação,  altruísmo,  fé e, acima de tudo, amor. Que ao homem resta a árdua  tarefa de lutar todos os dias pelo Direito, instrumento indispensável a se  apalpar o que mais perto nos parece justo, pois fomos destinados à liberdade de criar, de pensar, de fazer valer à  semelhança e imagem do Poder que nos concebeu e, de lutarmos por legislações que nos aproximem dos nossos sonhos e ideais, para que, só assim, possamos fazer valer a nossa história em sociedade num planeta chamado Terra, onde todos são irmãos e, antagonicamente, parecem estranhos, onde o mal, mesmo sendo infinitamente menor, tenta subsistir ao bem, à fome, à abundância de alimentos, à dor, à alegria gratuita de estarmos vivos. Há um caminho árduo, porém sublime para alcançarmos voo onde reencontaremos a tão almejada JUSTIÇA, que sentimos viva, que já participamos dela, que já vimos antes de nascermos nesse mundo de mortais, e essa imagem tem destino certo, inevitável, que leva para dentro de cada um nós mesmos, através de um veículo chamado Estudo “.

            Tenho absoluta certeza de que o Magistrado tem estudo e conhecimento para discernir e aplicar “ seu livre convencimento “ e, usando do Direito, conceder Justiça a quem mereça.

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