UMA AÇÃO POPULAR AMARELADA - I
PROCESSO Nº
0016407-30.2017.8.03.0001 – 6ª Vara Cível de Fazenda Pública de Macapá - TJAP.
O
senhor Alexandre Coutinho de Oliveira, autor da ação epigrafada, tem todo o direito
de postulação e que lhe é garantido pela Constituição Federal e Código Civil
Brasileiro. Mas também, deve ter tirocínio razoável para não deixar-se“ virar boi de piranha “, tocando ou soprando corneta como
general quando seu posto é de soldado. Quais motivos levaram o referido senhor a
buscar na Justiça o direito alienável de cidadão guardião das moralidades
públicas e protetor do contribuinte
quando alega má gestão do erário público, acusando, sem fundamento fático, mas
só por conveniência de alguém ou autoridade a quem está diretamente ligado ou
vinculado.
Mas
não é, de modo particular, criticar sua postulação pois esta está correta, pois
agiria eu também se tivesse postulado, em tempo hábil, a mudança do projeto da ponte sobre o Rio Matapí, de esteiada para ondulante, e não tivesse mudado o curso da entrada para a cabeceira da ponte;
se não fosse responsável pelo gasto de +/- R$ 18.000.000,00 para reparar o
desvio; se não tivesse denunciado o descumprimento da construção da maternidade
da Zona Norte; se não......Somente esses fatos ter-me-iam dado o direito de
impetrar Ação Popular, que ao final deveria constar minha assinatura. Ah, já ia
esquecendo da BR-156. Você sabe dessa estória, senhor Alexandre ?
O que
importa, neste artigo, é o comprometimento da decisão prolatada pelo Exmo. Sr.
Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara, Paulo Cezar do Vale Madeira, o que passo agora
a comentar.
Primeiro
devo fazer uma breve introdução sobre o tema Justiça, da lavra dos Professores
de Direito, Gean Lacerda Prata e Vader Bruno da Silva, extraído do livro Passe
Agora – OAB/Doutrina Simplificada – 2016, pág. 181, na Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro – LINDB : - “ Um
dia o homem ousou sonhar e alcançar os céus; inventou o avião e percebeu que,
mesmo entre as nuvens, não estava a Justiça; sequer com foguetes, na lua, a
pode avistar( a Justiça ); criou o submarino, desceu aos abismos e lá não viu o justo; perfurou a Terra e,
quase em seu núcleo, não pode ver o que para si era o Direito. Repousou,
colocando uma pausa sobre seus inquietantes pensamento. Acordou, e mirando-se
no espelho,percebeu que a Justiça, ainda que um sonho, só pode ser alcançada
com muita pesquisa, dedicação,
altruísmo, fé e, acima de tudo,
amor. Que ao homem resta a árdua tarefa
de lutar todos os dias pelo Direito, instrumento indispensável a se apalpar o que mais perto nos parece justo,
pois fomos destinados à liberdade de criar, de pensar, de fazer valer à semelhança e imagem do Poder que nos concebeu
e, de lutarmos por legislações que nos aproximem dos nossos sonhos e ideais,
para que, só assim, possamos fazer valer a nossa história em sociedade num
planeta chamado Terra, onde todos são irmãos e, antagonicamente, parecem
estranhos, onde o mal, mesmo sendo infinitamente menor, tenta subsistir ao bem,
à fome, à abundância de alimentos, à dor, à alegria gratuita de estarmos vivos.
Há um caminho árduo, porém sublime para alcançarmos voo onde reencontaremos a
tão almejada JUSTIÇA, que sentimos viva, que já participamos dela, que já vimos
antes de nascermos nesse mundo de mortais, e essa imagem tem destino certo,
inevitável, que leva para dentro de cada um nós mesmos, através de um veículo
chamado Estudo “.
Tenho
absoluta certeza de que o Magistrado tem estudo e conhecimento para discernir e
aplicar “ seu livre convencimento “ e, usando do Direito, conceder Justiça a
quem mereça.
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