sábado, 27 de maio de 2017

DE TUDO UM POUCO





A HISTÓRIA REEDITA OS FATOS DO MONTE CALVÁRIO.
 JURACY FREITAS



                Sem adentrar nos primórdios da História bíblica da “denúncia, acusação, julgamento, condenação e morte, por crucificação, de Jesus, no Monte Calvário, eis que nestes tempos modernos e nos avançado Século XXI, os fatos são comprovadamente semelhantes àqueles, com um diferencial de extrema importância neste “falso julgamento “de empresários da JBS e empresas controladas ou controladoras.
                A frase histórica do Bom Ladrão, à esquerda de Jesus, no Calvário, após repelir seu comparsa de “profissão “, quando expressa seu arrependimento clamando: “Senhor, lembra-Te de mim quando entrares no reino do Céu “.  E, Jesus imediatamente respondeu: “Hoje mesmo estarás comigo no Reino de Meu Pai “.
                A diferença entre esses fatos históricos está na aplicação do Direito. Àquela época dois eram os ramos do Direito a ser aplicado ao fato: os Direitos Romano e Hebraico, isto porque havia duas situações de territorialidade e jurisdição e, por isso, estabeleceu-se a regra do “empurra pra lá, empurra pra cá “. Nenhuma autoridade queria assumir a responsabilidade. Mas que ambas queriam o resultado, isso sim, é verdade.
                Ao ler a “carta confissão “do senhor Joesley Batista, dono da JBS, destaco alguns trechos que merecem comentários, abordados numa visão jurídica e estribada na Constituição Brasileira, nos Códigos Simples, nos Códigos de Processo e Leis Ordinárias. A primeira frase: Erramos e pedimos desculpas. Quem assim procede, confessa e produz prova contra si, afastando de pleno o preceito constitucional de “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo “. É, o que se afirma no jargão jurídico – é réu confesso. Portanto, deve ser denunciado, julgado e aplicada a pena que lhe competir ser razoável, na mesma proporção do delito cometido. A segunda frase: Não honramos nossos valores quando tivemos que interagir, em alguns momentos, com o Poder Público brasileiro. E não nos orgulhamos disso. Aqui está expresso com muita clareza a violação do Código de Ética pessoal, privado (empresarial) e público ( direitos da sociedade ). Ainda mais grave, atesta os crimes de corrupção ativa e passiva, conscientes e determinados, pois os cometeram sabendo de plena convicção, quando afirma que “não nos orgulhamos disso “.  Esse é um crime tipicamente classificado de “furto “, porque é praticado sem violência física, “subtraindo para si, coisas que não lhe pertencem, mesmo com a conivência de outras pessoas, que neste caso é servidor público, que pratica ato de improbidade, de peculato, e de coparticipe na ação delituosa. E ambos cometem crime de corrupção, o que é mais grave porque enriquecem pessoalmente e empobrecem a sociedade, levando muitas pessoas a óbito ou viverem miseravelmente por falta de bons serviços públicos. A terceira frase : Assim, construímos um grupo empresarial gerador de mais de 270 mil empregos diretos, com times extraordinários e competentes, que operam 300 fábricas em cinco continentes....... A pergunta é, Sr. Joesley : Se o  dinheiro é do povo brasileiro ( leia-se BNDES – Bandidos Nacionais Desclassificados Empobrecem a Sociedade ), por que não aplicou na geração de mais de 270 mil empregos diretos no Brasil ? Por que não construiu  


DE TUDO UM POUCO
Nº  21/2017 – TA Nº  559

A HISTÓRIA REEDITA OS FATOS DO MONTE CALVÁRIO.

                Sem adentrar nos primórdios da História bíblica da “denúncia, acusação, julgamento, condenação e morte, por crucificação, de Jesus, no Monte Calvário, eis que nestes tempos modernos e nos avançado Século XXI, os fatos são comprovadamente semelhantes àqueles, com um diferencial de extrema importância neste “falso julgamento “de empresários da JBS e empresas controladas ou controladoras.
                A frase histórica do Bom Ladrão, à esquerda de Jesus, no Calvário, após repelir seu comparsa de “profissão “, quando expressa seu arrependimento clamando: “Senhor, lembra-Te de mim quando entrares no reino do Céu “.  E, Jesus imediatamente respondeu: “Hoje mesmo estarás comigo no Reino de Meu Pai “.
                A diferença entre esses fatos históricos está na aplicação do Direito. Àquela época dois eram os ramos do Direito a ser aplicado ao fato: os Direitos Romano e Hebraico, isto porque havia duas situações de territorialidade e jurisdição e, por isso, estabeleceu-se a regra do “empurra pra lá, empurra pra cá “. Nenhuma autoridade queria assumir a responsabilidade. Mas que ambas queriam o resultado, isso sim, é verdade.
                Ao ler a “carta confissão “do senhor Joesley Batista, dono da JBS, destaco alguns trechos que merecem comentários, abordados numa visão jurídica e estribada na Constituição Brasileira, nos Códigos Simples, nos Códigos de Processo e Leis Ordinárias. A primeira frase: Erramos e pedimos desculpas. Quem assim procede, confessa e produz prova contra si, afastando de pleno o preceito constitucional de “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo “. É, o que se afirma no jargão jurídico – é réu confesso. Portanto, deve ser denunciado, julgado e aplicada a pena que lhe competir ser razoável, na mesma proporção do delito cometido. A segunda frase: Não honramos nossos valores quando tivemos que interagir, em alguns momentos, com o Poder Público brasileiro. E não nos orgulhamos disso. Aqui está expresso com muita clareza a violação do Código de Ética pessoal, privado (empresarial) e público ( direitos da sociedade ). Ainda mais grave, atesta os crimes de corrupção ativa e passiva, conscientes e determinados, pois os cometeram sabendo de plena convicção, quando afirma que “não nos orgulhamos disso “.  Esse é um crime tipicamente classificado de “furto “, porque é praticado sem violência física, “subtraindo para si, coisas que não lhe pertencem, mesmo com a conivência de outras pessoas, que neste caso é servidor público, que pratica ato de improbidade, de peculato, e de coparticipe na ação delituosa. E ambos cometem crime de corrupção, o que é mais grave porque enriquecem pessoalmente e empobrecem a sociedade, levando muitas pessoas a óbito ou viverem miseravelmente por falta de bons serviços públicos. A terceira frase : Assim, construímos um grupo empresarial gerador de mais de 270 mil empregos diretos, com times extraordinários e competentes, que operam 300 fábricas em cinco continentes....... A pergunta é, Sr. Joesley : Se o  dinheiro é do povo brasileiro ( leia-se BNDES – Bandidos Nacionais Desclassificados Empobrecem a Sociedade ), por que não aplicou na geração de mais de 270 mil empregos diretos no Brasil ? Por que não construiu uma empresa em cada Estado brasileiro ? Ora pois, pois.
                Agora o que não concordo é com a decisão do MPF-Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, que premiou os delatores da JBS, não denunciando-os à Justiça “ pelo furto do dinheiro público brasileiro “, e, em não havendo denúncia não haverá réu, e em não havendo réu, não haverá criminoso. É legal? É moral? É constitucional? Volta-se a aplicar a velha máxima brasileira que “pau que dá em Chico, não da em Francisco (com todo respeito a SS. o Papa). O Sr. Joesley Batista está em Nova York, com toda sua família e conforto que o dinheiro brasileiro lhe proporciona, livre, leve e solto, sem nenhum constrangimento, enquanto muitos outros delatados, mesmo sem culpa formal estão na cadeia, talvez pensando em proceder da mesma forma que o delator da JBS e, assim, conseguir o perdão jurídico. Será que vão conseguir ?
                Como os acadêmicos de Direito das Universidades e Faculdades brasileiras discutirão esse assunto com seus Professores, muitos deles juristas renomados, juízes de carreira, procuradores na ativa, ministros e ex-ministros do STF e STJ? Daqui pra frente, quais regras deverão ser seguidas: as do Direito Positivo ou as do “livre convencimento dos que têm a missão de fazer-se Justiça?
                Será que vale a pena ser “bom ladrão“ ou ser “um bom ladrão “?uma empresa em cada Estado brasileiro ? Ora pois, pois.
                Agora o que não concordo é com a decisão do MPF-Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, que premiou os delatores da JBS, não denunciando-os à Justiça “ pelo furto do dinheiro público brasileiro “, e, em não havendo denúncia não haverá réu, e em não havendo réu, não haverá criminoso. É legal? É moral? É constitucional? Volta-se a aplicar a velha máxima brasileira que “pau que dá em Chico, não da em Francisco (com todo respeito a SS. o Papa). O Sr. Joesley Batista está em Nova York, com toda sua família e conforto que o dinheiro brasileiro lhe proporciona, livre, leve e solto, sem nenhum constrangimento, enquanto muitos outros delatados, mesmo sem culpa formal estão na cadeia, talvez pensando em proceder da mesma forma que o delator da JBS e, assim, conseguir o perdão jurídico. Será que vão conseguir ?
                Como os acadêmicos de Direito das Universidades e Faculdades brasileiras discutirão esse assunto com seus Professores, muitos deles juristas renomados, juízes de carreira, procuradores na ativa, ministros e ex-ministros do STF e STJ? Daqui pra frente, quais regras deverão ser seguidas: as do Direito Positivo ou as do “livre convencimento dos que têm a missão de fazer-se Justiça?

                Será que vale a pena ser “bom ladrão“ ou ser “um bom ladrão “?

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