A HISTÓRIA REEDITA OS FATOS DO
MONTE CALVÁRIO.
Sem adentrar nos primórdios da
História bíblica da “denúncia, acusação, julgamento, condenação e morte, por crucificação,
de Jesus, no Monte Calvário, eis que nestes tempos modernos e nos avançado
Século XXI, os fatos são comprovadamente semelhantes àqueles, com um
diferencial de extrema importância neste “falso julgamento “de empresários da
JBS e empresas controladas ou controladoras.
A frase histórica do Bom Ladrão,
à esquerda de Jesus, no Calvário, após repelir seu comparsa de “profissão “,
quando expressa seu arrependimento clamando: “Senhor, lembra-Te de mim quando
entrares no reino do Céu “. E, Jesus
imediatamente respondeu: “Hoje mesmo estarás comigo no Reino de Meu Pai “.
A diferença entre esses fatos
históricos está na aplicação do Direito. Àquela época dois eram os ramos do
Direito a ser aplicado ao fato: os Direitos Romano e Hebraico, isto porque
havia duas situações de territorialidade e jurisdição e, por isso,
estabeleceu-se a regra do “empurra pra lá, empurra pra cá “. Nenhuma autoridade
queria assumir a responsabilidade. Mas que ambas queriam o resultado, isso sim,
é verdade.
Ao ler a “carta confissão “do senhor
Joesley Batista, dono da JBS, destaco alguns trechos que merecem comentários,
abordados numa visão jurídica e estribada na Constituição Brasileira, nos
Códigos Simples, nos Códigos de Processo e Leis Ordinárias. A primeira frase: Erramos
e pedimos desculpas. Quem assim procede, confessa e produz prova contra
si, afastando de pleno o preceito constitucional de “ninguém é obrigado a
produzir prova contra si mesmo “. É, o que se afirma no jargão jurídico – é réu
confesso. Portanto, deve ser denunciado, julgado e aplicada a pena que lhe
competir ser razoável, na mesma proporção do delito cometido. A segunda frase: Não
honramos nossos valores quando tivemos que interagir, em alguns momentos, com o
Poder Público brasileiro. E não nos orgulhamos disso. Aqui está
expresso com muita clareza a violação do Código de Ética pessoal, privado (empresarial)
e público ( direitos da sociedade ). Ainda mais grave, atesta os crimes de
corrupção ativa e passiva, conscientes e determinados, pois os cometeram
sabendo de plena convicção, quando afirma que “não nos orgulhamos disso “. Esse é um crime tipicamente classificado de “furto
“, porque é praticado sem violência física, “subtraindo para si, coisas que não
lhe pertencem, mesmo com a conivência de outras pessoas, que neste caso é
servidor público, que pratica ato de improbidade, de peculato, e de coparticipe
na ação delituosa. E ambos cometem crime de corrupção, o que é mais grave
porque enriquecem pessoalmente e empobrecem a sociedade, levando muitas pessoas
a óbito ou viverem miseravelmente por falta de bons serviços públicos. A
terceira frase : Assim, construímos um grupo empresarial gerador de mais de 270 mil
empregos diretos, com times extraordinários e competentes, que operam 300
fábricas em cinco continentes....... A pergunta é, Sr. Joesley : Se o dinheiro é do povo brasileiro ( leia-se BNDES
– Bandidos Nacionais Desclassificados Empobrecem a Sociedade ), por que não
aplicou na geração de mais de 270 mil empregos diretos no Brasil ? Por que não
construiu
DE TUDO UM POUCO
Nº 21/2017 – TA Nº 559
A HISTÓRIA REEDITA OS FATOS DO
MONTE CALVÁRIO.
Sem adentrar nos primórdios da
História bíblica da “denúncia, acusação, julgamento, condenação e morte, por crucificação,
de Jesus, no Monte Calvário, eis que nestes tempos modernos e nos avançado
Século XXI, os fatos são comprovadamente semelhantes àqueles, com um
diferencial de extrema importância neste “falso julgamento “de empresários da
JBS e empresas controladas ou controladoras.
A frase histórica do Bom Ladrão,
à esquerda de Jesus, no Calvário, após repelir seu comparsa de “profissão “,
quando expressa seu arrependimento clamando: “Senhor, lembra-Te de mim quando
entrares no reino do Céu “. E, Jesus
imediatamente respondeu: “Hoje mesmo estarás comigo no Reino de Meu Pai “.
A diferença entre esses fatos
históricos está na aplicação do Direito. Àquela época dois eram os ramos do
Direito a ser aplicado ao fato: os Direitos Romano e Hebraico, isto porque
havia duas situações de territorialidade e jurisdição e, por isso,
estabeleceu-se a regra do “empurra pra lá, empurra pra cá “. Nenhuma autoridade
queria assumir a responsabilidade. Mas que ambas queriam o resultado, isso sim,
é verdade.
Ao ler a “carta confissão “do senhor
Joesley Batista, dono da JBS, destaco alguns trechos que merecem comentários,
abordados numa visão jurídica e estribada na Constituição Brasileira, nos
Códigos Simples, nos Códigos de Processo e Leis Ordinárias. A primeira frase: Erramos
e pedimos desculpas. Quem assim procede, confessa e produz prova contra
si, afastando de pleno o preceito constitucional de “ninguém é obrigado a
produzir prova contra si mesmo “. É, o que se afirma no jargão jurídico – é réu
confesso. Portanto, deve ser denunciado, julgado e aplicada a pena que lhe
competir ser razoável, na mesma proporção do delito cometido. A segunda frase: Não
honramos nossos valores quando tivemos que interagir, em alguns momentos, com o
Poder Público brasileiro. E não nos orgulhamos disso. Aqui está
expresso com muita clareza a violação do Código de Ética pessoal, privado (empresarial)
e público ( direitos da sociedade ). Ainda mais grave, atesta os crimes de
corrupção ativa e passiva, conscientes e determinados, pois os cometeram
sabendo de plena convicção, quando afirma que “não nos orgulhamos disso “. Esse é um crime tipicamente classificado de “furto
“, porque é praticado sem violência física, “subtraindo para si, coisas que não
lhe pertencem, mesmo com a conivência de outras pessoas, que neste caso é
servidor público, que pratica ato de improbidade, de peculato, e de coparticipe
na ação delituosa. E ambos cometem crime de corrupção, o que é mais grave
porque enriquecem pessoalmente e empobrecem a sociedade, levando muitas pessoas
a óbito ou viverem miseravelmente por falta de bons serviços públicos. A
terceira frase : Assim, construímos um grupo empresarial gerador de mais de 270 mil
empregos diretos, com times extraordinários e competentes, que operam 300
fábricas em cinco continentes....... A pergunta é, Sr. Joesley : Se o dinheiro é do povo brasileiro ( leia-se BNDES
– Bandidos Nacionais Desclassificados Empobrecem a Sociedade ), por que não
aplicou na geração de mais de 270 mil empregos diretos no Brasil ? Por que não
construiu uma empresa em cada Estado brasileiro ? Ora pois, pois.
Agora o que não concordo é com a
decisão do MPF-Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da
República, que premiou os delatores da JBS, não denunciando-os à Justiça “ pelo
furto do dinheiro público brasileiro “, e, em não havendo denúncia não haverá
réu, e em não havendo réu, não haverá criminoso. É legal? É moral? É constitucional?
Volta-se a aplicar a velha máxima brasileira que “pau que dá em Chico, não da
em Francisco (com todo respeito a SS. o Papa). O Sr. Joesley Batista está em
Nova York, com toda sua família e conforto que o dinheiro brasileiro lhe
proporciona, livre, leve e solto, sem nenhum constrangimento, enquanto muitos
outros delatados, mesmo sem culpa formal estão na cadeia, talvez pensando em
proceder da mesma forma que o delator da JBS e, assim, conseguir o perdão
jurídico. Será que vão conseguir ?
Como os acadêmicos de Direito
das Universidades e Faculdades brasileiras discutirão esse assunto com seus
Professores, muitos deles juristas renomados, juízes de carreira, procuradores
na ativa, ministros e ex-ministros do STF e STJ? Daqui pra frente, quais regras
deverão ser seguidas: as do Direito Positivo ou as do “livre convencimento dos
que têm a missão de fazer-se Justiça?
Será que vale a pena ser “bom
ladrão“ ou ser “um bom ladrão “?uma empresa em cada Estado brasileiro ? Ora pois, pois.
Agora o que não concordo é com a
decisão do MPF-Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da
República, que premiou os delatores da JBS, não denunciando-os à Justiça “ pelo
furto do dinheiro público brasileiro “, e, em não havendo denúncia não haverá
réu, e em não havendo réu, não haverá criminoso. É legal? É moral? É constitucional?
Volta-se a aplicar a velha máxima brasileira que “pau que dá em Chico, não da
em Francisco (com todo respeito a SS. o Papa). O Sr. Joesley Batista está em
Nova York, com toda sua família e conforto que o dinheiro brasileiro lhe
proporciona, livre, leve e solto, sem nenhum constrangimento, enquanto muitos
outros delatados, mesmo sem culpa formal estão na cadeia, talvez pensando em
proceder da mesma forma que o delator da JBS e, assim, conseguir o perdão
jurídico. Será que vão conseguir ?
Como os acadêmicos de Direito
das Universidades e Faculdades brasileiras discutirão esse assunto com seus
Professores, muitos deles juristas renomados, juízes de carreira, procuradores
na ativa, ministros e ex-ministros do STF e STJ? Daqui pra frente, quais regras
deverão ser seguidas: as do Direito Positivo ou as do “livre convencimento dos
que têm a missão de fazer-se Justiça?
Será que vale a pena ser “bom
ladrão“ ou ser “um bom ladrão “?
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