sábado, 17 de junho de 2017

VIII edição do Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas (EBAC)

O ENCARCERAMENTO DE MULHERES NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ POR TRÁFICO DE DROGAS: 
As Políticas Públicas de Educação e Trabalho como Possibilidade de (Re) Inserção Social








Reinaldo Coelho


O Amapá esteve representado na VIII edição do Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas (EBAC) por uma comitiva comandada pelo eminente presidente da Associação Amapaense dos Advogados Criminalistas, Cicero Bordalo. A amapaense e advogada criminalista militante,  doutoranda em Educação pela Universidade Nacional de Cuyo-Mendoza/Ar e que atua, desde 1998, como docente no sistema prisional do Amapá, Lucidéa Portal Melo de Carvalho (OAB/AP), foi membro participante do  evento realizado na cidade de João Pessoa/PB, nos dias 01 e 02 de junho de 2017 promovido pela a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, que contou com a participação de proeminentes criminalistas promovendo discussões e proferindo palestras em torno do tema central “JUSTIÇA CRIMINAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS”.
 
Lucidéa Portal Melo de Carvalho (OAB/AP)
O evento deste ano teve um diferencial além da discussão de temas relevantes e da realização de palestras, contou com a apresentação de trabalhos acadêmicos e a realização de mini cursos visando o engajamento de acadêmicos de Direito que se interessam pela Ciências Criminais.
Os encontros organizados pela ABRACRIM vêm, a cada edição, se tornando um dos mais importantes eventos relacionado às ciências criminais em todo o Brasil, congregando profissionais dos mais variados recantos da nação, unindo-os em torno da defesa das prerrogativas e do livre exercício da advocacia criminal.
O artigo defendido pela eminente advogada criminal Lucidéa Portal Melo de Carvalho apresentado no referido evento foi o de temática ‘Criminologia e Política Criminal’, no grupo de trabalho - O sistema de ressocialização no Sistema Penitenciário do Brasil e as Políticas Públicas – O evento será de grande importância para a comunidade jurídica e para a sociedade, por ser um momento de reflexão e de confraternização entre todos que exercem o seu mister no aprimoramento da Justiça Criminal.
Estaremos apresentando em três tópicos o referido artigo.

* Lucidéa Portal Melo de Carvalho  (OAB/AP)
O século XXI é marcado pelo acirramento das desigualdades sociais, da pobreza e do desemprego. A criminalidade é um fenômeno social normal de uma sociedade. O sistema penitenciário brasileiro, ao longo dos anos, tem sido tratado predominantemente sob a ótica da cultura prisional. É fundamental compreender a relação da mulher com a criminalidade e, principalmente, com o tráfico de entorpecentes. O Brasil é o quinto país com maior população carcerária em números absolutos, ficando atrás dos Estados Unidos, detentor da maior população carcerária do mundo Rússia, China e Tailândia.
A mais simples projeção estatística indica um cenário extremamente preocupante para o futuro podendo chegar a mais de 1 milhão de pessoas presas em 10 anos. A realidade carcerária brasileira vivencia um profundo drama social que gera por consequência, a potencialização da violência atrelado às mazelas sociais e às péssimas condições do sistema prisional brasileiro, tais como instalações insalubres, superlotação, fugas desenfreadas e  o avanço do crime organizado através das rebeliões, na maioria das vezes resultando em morte, como vimos recentemente, a violência desencadeada entre facções inimigas deflagradas   pelos comandos Família do Norte e Primeiro Comando da Capital (PCC) no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ)  na cidade de Manaus-Amazonas em janeiro de 2017 e consequentemente, espalhando-se por outros Estados do Brasil. O objetivo ressocializador do sistema penitenciário, segundo (BITENCOURT,2011) necessita de uma política criminal que leve em consideração os problemas sociais que geram e mantêm o fenômeno delitivo.
A política criminal carcerária encontra-se em desacordo com as políticas públicas voltadas para este público-alvo, sobretudo, as políticas de educação e trabalho, que se mostram ineficientes para ajustar-se ao objetivo primeiro do sistema prisional, que é o retorno da pessoa aprisionada ao convívio social, isso, aliado a um tratamento penal adequado e condições mínimas de  dignidade humana.
Nos últimos anos, o encarceramento de mulheres por tráfico de drogas, tem aumentado no país, segundo estudo do Infopen Mulher 2014, as mulheres respondem pelo percentual de 58%, enquanto que os homens respondem apenas 23% pelo mesmo tipo penal. Corroborando com o perfil da mulher encarcerada, o Departamento Penitenciário Nacional aponta que 60% da população carcerária feminina encontram-se presa em razão do tráfico de entorpecentes, média que alarma comparada ao índice de apenados masculinos, que beira a 25% por crimes dessa natureza.
Em suas narrativas, as mulheres demonstram a importância que têm as políticas de educação e trabalho em suas vidas. Por outro lado, percebe-se a ineficácia do Estado em cumprir com seu papel reabilitador através de políticas públicas eficazes, ainda que tenhamos uma das mais completas leis de execução penal no Brasil, a LEP (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984), que  quase às vésperas de completar 33 (trinta e três anos), infelizmente não está sendo colocada em prática em sua totalidade, mesmo considerando a meta punitiva. Isso demonstra que o sistema prisional brasileiro, apresenta uma série de problemas que demandam solução, entre as quais, as necessidades jurídicas, assistenciais e materiais.
Dar voz a essas mulheres silenciadas e excluídas no espaço prisional é essencial para interpretar as formas de vivenciar o cotidiano da prisão, seus significados e estratégias de enfrentamento, conferindo também a essas mulheres autenticidade e legitimidade de suas vivências, de sua história de vida.
E quando os prisioneiros se colocam, falando, já se tem uma teoria da prisão, da penalidade, da justiça. Esta espécie de discurso contra o poder, este contra discurso mantido pelos prisioneiros ou pelos chamados delinquentes, isso é o que conta e não uma teoria sobre a delinquência (FOUCALT, 1997:11).
Para qualquer pesquisador, trabalhar com a técnica da história oral, é também trabalhar com a memória das pessoas entrevistadas, que só compartilham aquilo que desejam compartilhar. A memória é um processo individual, que ocorre em um meio social dinâmico valendo-se de instrumentos socialmente criado e compartilhados. (PORTELLI, 1997:16).
Sobre o método da história oral e a relação entre entrevistador e entrevistado, Verena Alberti assegura que: “(...) deve-se ter em mente que se trata de uma relação entre pessoas diferentes que segue determinados padrões de conduta, dados pelos objetivos da pesquisa e do método da história oral.” (ALBERTI, 2000).
As entrevistas foram realizadas na Penitenciária Feminina do Estado. A  aproximação com as mulheres entrevistadas foi de forma direta, sem intermediação das agentes. A entrevistadora ora apresentava-se como pesquisadora, ora como professora, ou ainda como militante da advocacia criminal. As mulheres que compõem  as narrativas neste artigo, são identificadas através de nomes fictícios, preservando desta forma suas identidades. São histórias vivas, tecida na fala carregada de emoções e sentimentos de cada mulher.


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