O ENCARCERAMENTO DE
MULHERES NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ POR TRÁFICO DE DROGAS:
As
Políticas Públicas de Educação e Trabalho como Possibilidade de (Re) Inserção
Social
Reinaldo Coelho
O Amapá esteve representado na VIII
edição do Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas (EBAC) por uma
comitiva comandada pelo eminente presidente da Associação Amapaense dos
Advogados Criminalistas, Cicero Bordalo. A amapaense e advogada criminalista
militante, doutoranda em Educação pela
Universidade Nacional de Cuyo-Mendoza/Ar e que atua, desde 1998, como docente
no sistema prisional do Amapá, Lucidéa Portal Melo de Carvalho (OAB/AP), foi
membro participante do evento realizado
na cidade de João Pessoa/PB, nos dias 01 e 02 de junho de 2017 promovido pela a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, que contou com a
participação de proeminentes criminalistas promovendo discussões e proferindo
palestras em torno do tema central “JUSTIÇA CRIMINAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS”.
O evento deste ano teve um
diferencial além da discussão de temas relevantes e da realização de palestras,
contou com a apresentação de trabalhos acadêmicos e a realização de mini cursos
visando o engajamento de acadêmicos de Direito que se interessam pela Ciências
Criminais.
Os encontros organizados pela ABRACRIM vêm, a cada edição, se
tornando um dos mais importantes eventos relacionado às ciências criminais em
todo o Brasil, congregando profissionais dos mais variados recantos da nação,
unindo-os em torno da defesa das prerrogativas e do livre exercício da
advocacia criminal.
O artigo defendido pela eminente advogada criminal Lucidéa
Portal Melo de Carvalho
apresentado no referido evento foi o de temática ‘Criminologia e Política
Criminal’, no grupo de trabalho - O sistema de ressocialização no Sistema
Penitenciário do Brasil e as Políticas Públicas – O evento será de grande
importância para a comunidade jurídica e para a sociedade, por ser um momento
de reflexão e de confraternização entre todos que exercem o seu mister no
aprimoramento da Justiça Criminal.
Estaremos apresentando em três tópicos o referido artigo.
* Lucidéa
Portal Melo de Carvalho (OAB/AP)
O século XXI é marcado pelo acirramento das desigualdades
sociais, da pobreza e do desemprego. A criminalidade é um fenômeno social
normal de uma sociedade. O sistema penitenciário brasileiro, ao longo dos anos,
tem sido tratado predominantemente sob a ótica da cultura prisional. É
fundamental compreender a relação da mulher com a criminalidade e,
principalmente, com o tráfico de entorpecentes. O Brasil é o quinto país com
maior população carcerária em números absolutos, ficando atrás dos Estados
Unidos, detentor da maior população carcerária do mundo Rússia, China e
Tailândia.
A mais simples projeção estatística indica um cenário
extremamente preocupante para o futuro podendo chegar a mais de 1 milhão de
pessoas presas em 10 anos. A realidade carcerária brasileira vivencia um
profundo drama social que gera por consequência, a potencialização da violência
atrelado às mazelas sociais e às péssimas condições do sistema prisional
brasileiro, tais como instalações insalubres, superlotação, fugas desenfreadas
e o avanço do crime organizado através
das rebeliões, na maioria das vezes resultando em morte, como vimos
recentemente, a violência desencadeada entre facções inimigas deflagradas pelos comandos Família do Norte e Primeiro
Comando da Capital (PCC) no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ) na cidade de Manaus-Amazonas em janeiro de
2017 e consequentemente, espalhando-se por outros Estados do Brasil. O objetivo
ressocializador do sistema penitenciário, segundo (BITENCOURT,2011) necessita
de uma política criminal que leve em consideração os problemas sociais que
geram e mantêm o fenômeno delitivo.
A política criminal carcerária encontra-se em desacordo com
as políticas públicas voltadas para este público-alvo, sobretudo, as políticas
de educação e trabalho, que se mostram ineficientes para ajustar-se ao objetivo
primeiro do sistema prisional, que é o retorno da pessoa aprisionada ao
convívio social, isso, aliado a um tratamento penal adequado e condições
mínimas de dignidade humana.
Nos últimos anos, o encarceramento de mulheres por tráfico de
drogas, tem aumentado no país, segundo estudo do Infopen Mulher 2014, as
mulheres respondem pelo percentual de 58%, enquanto que os homens respondem
apenas 23% pelo mesmo tipo penal. Corroborando com o perfil da mulher
encarcerada, o Departamento Penitenciário Nacional aponta que 60% da população
carcerária feminina encontram-se presa em razão do tráfico de entorpecentes,
média que alarma comparada ao índice de apenados masculinos, que beira a 25%
por crimes dessa natureza.
Em suas narrativas, as mulheres demonstram a importância que
têm as políticas de educação e trabalho em suas vidas. Por outro lado,
percebe-se a ineficácia do Estado em cumprir com seu papel reabilitador através
de políticas públicas eficazes, ainda que tenhamos uma das mais completas leis
de execução penal no Brasil, a LEP (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984),
que quase às vésperas de completar 33
(trinta e três anos), infelizmente não está sendo colocada em prática em sua
totalidade, mesmo considerando a meta punitiva. Isso demonstra que o sistema
prisional brasileiro, apresenta uma série de problemas que demandam solução,
entre as quais, as necessidades jurídicas, assistenciais e materiais.
Dar voz a essas mulheres silenciadas e excluídas no espaço
prisional é essencial para interpretar as formas de vivenciar o cotidiano da
prisão, seus significados e estratégias de enfrentamento, conferindo também a
essas mulheres autenticidade e legitimidade de suas vivências, de sua história
de vida.
E quando os prisioneiros se colocam, falando, já se tem uma
teoria da prisão, da penalidade, da justiça. Esta espécie de discurso contra o
poder, este contra discurso mantido pelos prisioneiros ou pelos chamados
delinquentes, isso é o que conta e não uma teoria sobre a delinquência
(FOUCALT, 1997:11).
Para qualquer pesquisador, trabalhar com a técnica da
história oral, é também trabalhar com a memória das pessoas entrevistadas, que
só compartilham aquilo que desejam compartilhar. A memória é um processo
individual, que ocorre em um meio social dinâmico valendo-se de instrumentos
socialmente criado e compartilhados. (PORTELLI, 1997:16).
Sobre o método da história oral e a relação entre
entrevistador e entrevistado, Verena Alberti assegura que: “(...) deve-se ter
em mente que se trata de uma relação entre pessoas diferentes que segue
determinados padrões de conduta, dados pelos objetivos da pesquisa e do método
da história oral.” (ALBERTI, 2000).
As entrevistas foram realizadas na Penitenciária Feminina do
Estado. A aproximação com as mulheres
entrevistadas foi de forma direta, sem intermediação das agentes. A
entrevistadora ora apresentava-se como pesquisadora, ora como professora, ou
ainda como militante da advocacia criminal. As mulheres que compõem as narrativas neste artigo, são identificadas
através de nomes fictícios, preservando desta forma suas identidades. São
histórias vivas, tecida na fala carregada de emoções e sentimentos de cada
mulher.
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