sábado, 26 de agosto de 2017

ARTIGO DO REI



Estou endividado ou inadimplente?

Uma pesquisa alerta para o aumento no número de consumidores que não conseguem pagar suas dívidas. Oito em cada dez entrevistados admitiram que estão inadimplentes. E o pior, boa parte dos devedores não sabe quanto está devendo e nem para quem. Fica bem mais difícil conseguir limpar o nome.
Quando se fala em dívidas surgem muitas dúvidas, e uma delas é saber a diferença entre estar endividado ou inadimplente. Mas o que será que é estar inadimplente ou endividado? E quais as diferenças entre elas?
Estar endividado é quando você faz um financiamento ou usa o seu cartão de crédito assumindo uma dívida. Portanto, endividado é aquele que tem uma dívida a pagar, ou seja, você é ou está endividado. Como exemplo simples, se você tem prestações de um carro a pagar ou se você acaba de financiar seu próprio apartamento você está endividado. Para isso existem os prazos de pagamento que estão sob controle e suas contas estão em dia, mas existe uma dívida.
Já quando se adquire muitas dívidas e acumula as contas sem saber se conseguirá pagá-las, sem medir ao certo quanto é o ganho real mensal e quanto será gasto para pagar essas dívidas, faz com que a pessoa passe de endividada para inadimplentes, pois esta não conseguiu honrar com as dívidas e pagá-las em dia. Desta forma, passa-se de endividada para inadimplente, ou seja, fica com o nome “sujo” ou negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e/ou SERASA.
Em suma, é preciso atenção redobrada quando o assunto é dívidas ao comprometer sua renda por determinado tempo. Além disso, para facilitar o controle de suas contas e dívidas a serem pagas, a fim de evitar ficar inadimplente, mantenha suas dívidas em uma planilha de orçamento.
A partir do momento em que o consumidor deixa de pagar uma conta ele corre o risco de ter seu nome incluído na lista negra: o cadastro de inadimplentes. Isso vai impedir que ele consiga tomar novos créditos na praça. 
A inclusão do nome vai depender do tipo de conta e da paciência do credor. Se for uma conta de telefone, por exemplo, a lei só permite a inclusão do nome após 90 dias de atraso no pagamento.
Se for uma prestação de loja ou o boleto de um condomínio, para citar exemplos, o nome pode ficar sujo a partir do primeiro dia sem pagar. Ou o nome pode nem ir para o cadastro, dependendo do relacionamento do credor com o devedor.
Normalmente as empresas costumam telefonar e mandar cartas lembrando da necessidade do pagamento, muitas vezes as pessoas apenas se esqueceram de pagar. A inclusão do nome na lista é uma atitude mais severa que as empresas evitam tomar para não atrapalhar o relacionamento. O prazo máximo que o nome pode ficar sujo é cinco anos.

Mas não se tranquilize, pois sai o nome da lista negra mas a dívida continua existindo e resta partir para renegociação ou a conciliação judicial.

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