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Combate à corrupção eleitoral no
Direito espanhol
Estamos vivendo
um momento ímpar na história política de nosso país. A Câmara dos Deputados
está analisando a possibilidade de autorizar o julgamento do Presidente da
República por atos reais de corrupção.
Assim, continuando nossa série de estudos sobre este tema pelo mundo, hoje
iremos ver como o Direito da Espanha enfrenta esta temática.
Logo informamos que a base de nossa abordagem é principalmente aLOREG -
Ley Orgánica del Regímen Electoral General espanhola e outras
informações gentilmente cedidas pelo Cônsul Honorário da Espanha em Belém, o
Sr. José Fernandez Cid.
Pois bem, uma das principais normas eleitorais espanhola é a Lei Orgânica n.
5, de 19 de junho de 1985, conhecida como Ley Orgánica del Regímen
Electoral General - LOREG.
A partir dela encontramos as orientações legais sobre os gastos y
subvenciones electorales, em que o legislador ibérico pôs-se atento aos
prováveis exageros do poder econômico sobre o processo eleitoral.
A citada norma inicia o assunto dos gastos dispondo sobre los
administradores y las cuentas electorales. Cada candidato deve ter um administrador
das finanças eleitorais e, em cada região eleitoral, deve haver um
administrador geral para coordenar os administradores individuais.
Contas bancárias devem ser abertas e todos os fundos destinados aos gastos
eleitorais, qualquer que seja sua procedência, devem ingressar nas
mencionadas contas e todos os gastos devem ser pagos com recursos das mesmas.
Toda a movimentação de entradas e saídas deve ser documentada pelos bancos e
pelos partidos.
O financiamento eleitoral espanhol é subvencionado pelo Estado, de acordo com
as regras estabelecidas por lei. A cifra a ser repartida entre os partidos é
determinada pelo Tribunal de Contas do país que, como é um dos responsáveis
pelo conhecimento das prestações de contas partidárias, com base nestas
prestações chega aos valores médios que os partidos necessitam para os gastos
eleitorais. A estimativa das cifras necessárias são encaminhadas pelo
Tribunal às Cortes Gerais, que deliberará sobre a liberação de tais
subvenções.
A lei eleitoral da Espanha proíbe que sejam utilizados em seu processo
eleitoral fundos provenientes de qualquer Administração ou Corporação
Pública, Organismo Autônomo ou Entidade Paraestatal, das empresas do setor
público cuja titularidade corresponde ao Estado, às Comunidades Autônomas, às
Províncias ou aos Municípios e das empresas de economia mista, assim como das
empresas que, mediante contrato vigente, prestam serviços ou realizam suministros ou
obras para alguma das Administrações Públicas.
É igualmente proibido aplicar fundos procedentes de Entidades ou pessoas
estrangeiras, exceto os outorgados nos orçamentos dos órgãos das Comunidades
Européias para o financiamento das eleições ao Parlamento Europeu.
Nenhuma pessoa, física ou jurídica, pode doar acima do fixado em lei a um
partido, federação, coligação ou agrupamento para serem utilizados nas
eleições.
A lei descreve, exemplificativamente, o que são gastos eleitorais e determina
que nenhum partido, federação, coligação ou agrupamento pode realizar gastos
eleitorais que superem os limites estabelecidos em lei.
O controle da
contabilidade eleitoral é feito por dois órgãos. A Junta Electoral
Central, órgão independente e permanente, com catorze membros, que é o
responsável pela condução do processo eleitoral, tendo por incumbência
controlar a contabilidade dos recursos privados adquiridos pelos partidos.
Quando detectada irregularidades, a Junta comunica o Ministério
Fiscal do país, que exercita as ações jurídicas oportunas. O Tribunal
de Contas controla o uso das subvenções públicas destinadas aos
partidos; havendo delitos no manejo destes fundos, também, encaminha-se
ao Ministério Fiscal, que providencia a apuração jurídica
dos casos.
A LOREG estabelece os limites dos créditos e dos gastos
eleitorais, os prazos iniciais e finais destas operações, com suas
respectivas prestações de contas e de que forma os subsídios públicos são
distribuídos entre os partidos.
Todo esse detalhamento denuncia que a legislação espanhola vigia com muita
atenção o seu processo eleitoral, procurando protegê-lo das astutas
interferências do poderio financeiro.
Para mais informações, veja o site www.euskadi.net/elecciones/indice_c.htm. A Constituição da Espanha poderá
ser encontrada no site http://info.juridicas.unam.mex/cisinfo/. Ver, ainda, Celso Ribeiro Bastos
e Ives Gandra Martins, p. 569 ss.
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segunda-feira, 7 de agosto de 2017
Tribuna Amapaense – Direito Eleitoral
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