Eleições 2018 –
Candidaturas avulsas
Juiz libera candidatura
sem partido para advogado que quer ser eleito em 2018
Os tratados
internacionais ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei
ordinária. E, como o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos
Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária
como requisito para ser votado, as candidaturas avulsas são legais e têm amparo
jurídico.
Com esse argumento, o juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª
Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, acolheu ação ordinária
interposta pelo advogado Mauro Junqueira e permitiu que ele participe das
eleições de 2018 mesmo sem ter vínculo partidário. O tema também está no
Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo, sob
relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Carneiro sustentou que essa regra já deveria estar em vigor,
porque um acordo internacional, após ser assinado, passa a ter aplicação
imediata, sendo desnecessária a aprovação da norma em dois turnos do Congresso
Nacional. O artigo 5º da Constituição Federal, argumentou, é uma cláusula
aberta com a finalidade de incorporar tratados de direitos humanos ao rol das
garantias constitucionalmente protegidas e, por isso, são equiparadas a emendas
constitucionais. Na decisão, ele também citou a Convenção sobre Direitos de
Pessoas com Deficiência, que segue o mesmo entendimento sobre o tema e do qual
o Brasil faz parte.
“Sendo assim, o cidadão não pode ficar a mercê dos dirigentes
partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas
ditas independentes”, avaliou. Como qualquer alteração em regra eleitoral deve
estar vigente um ano antes da eleição, “é eminente a urgência da tutela
pleiteada”, decidiu o magistrado.
O presidente da União Nacional dos Juízes Federais, Eduardo
Cubas, que é amicus curiae no processo, comemora a decisão do juiz: “É um
avanço do ponto de vista da cidadania. E ainda aguardamos respostas em relação
a ações similares em tramitação em outros estados, como São Paulo, Rio de
Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal. Além, claro, do STF, onde
ingressamos como amicus curiae”.
MP entra em campo
Também nesta semana, o Ministério Público de Goiás ingressou
com uma ação civil pública na primeira instância da Justiça Federal com o mesmo
objetivo: liberar as pessoas sem filiação partidária a concorrer a cargos
públicos. Segundo a instituição, a ação se justifica pelo fato de as notícias
recentes demonstrarem a existência de um “relevante movimento social” nesse
sentido, além de, só em Goiás, ter quase uma dezena de processos parecidos.
Do ponto de vista jurídico, o promotor eleitoral Fernando
Krebs, autor da ação, usa o mesmo argumento apresentado na decisão do juiz
Hamilton Carneiro: a prevalência dos acordos internacionais em relação à lei
que proíbe os candidatos independentes: “A obrigatoriedade de filiação não é
constitucional, mas apenas da lei ordinária vetusta e já sem eficácia jurídica
pelos termos da noviça redação da emenda à constituição oriunda dos tratados”,
diz.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 4
de outubro a análise sobre uma ação que pede a liberação de candidaturas
avulsas nas eleições, ou seja, por meio da qual postulantes a cargos políticos
poderão concorrer sem necessidade de filiação partidária.
Na semana passada, o relator do processo, ministro Luís
Roberto Barroso, concluiu o relatório do caso, liberando a ação para a pauta do
plenário. Nesta segunda (25), a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia,
incluiu o tema na pauta da primeira sessão de outubro.
O PEDIDO.
O pedido de candidatura independente foi apresentado pelo
advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo, que, no ano passado, tentou concorrer sem
partido à Prefeitura do Rio de Janeiro, mas teve o registro negado pela Justiça
Eleitoral.
Na ação, ele argumenta que a filiação partidária para
registro de candidatura, exigência da legislação brasileira, contraria diversos
tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil relativos à democracia.
"Não pode existir
cidadania oblíqua, isto é, medida por interposta pessoa; obrigar à filiação
partidária como meio de acesso à vida pública atenta contra a liberdade de
consciência, pois subjuga o indivíduo ao coletivo partidário; a liberdade é
polifônica e comporta a oitiva de todas as vozes, tanto as partidárias quanto
as independentes", diz a ação.
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