Tempo de propaganda partidária do PMDB e PSDB no Amapá é cassado

A Justiça Eleitoral, cassou 10 minutos da próxima propaganda televisiva do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Nas ações ingressadas pelo Ministério Público Eleitoral do Amapá (MPE/AP), os partidos de reservar tempo à promoção e propagação da participação política das mulheres, como previsto em Lei.
As ações foram julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) e foram julgadas procedentes por unanimidade. As propagandas analisadas foram veiculadas pelos partidos entre janeiro e junho de 2017. Nelas, a participação feminina estava presente somente nas apresentações e narrações, o que não atende ao disposto no art. 45, IV, da Lei dos Partidos Políticos: “promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções”.
Ou seja, 120 segundos de programas eleitorais do PMDB e do PSDB foram usados indevidamente. “Como a sanção prevista em lei é de cinco vezes o tempo das inserções ilícitas, o órgão requereu a perda de 10 minutos do tempo de transmissão das propagandas das legendas”, sustenta o Ministério Público Federal no Amapá (MPF), o qual divulgou a informação.
No julgamento, o MPE defendeu a finalidade da Lei Eleitoral. “Apenas quando a filiada ilustra a propaganda com referência à sua própria experiência política (...) é que se verifica uma verdadeira difusão da participação de mulheres na política. Nessa hipótese, a filiada efetivamente demonstra à telespectadora ou ouvinte a possibilidade de atuar na política e fazer a diferença”, diz o posicionamento divulgado.
Participação feminina na política
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolve inúmeras campanhas voltadas ao fomento da participação das mulheres na política partidária. O fomento da participação feminina em cargos públicos trouxe como resultado o aumento de 71% de mulheres consideradas aptas a participar de pleitos nas eleições de 2014, como registrou o TSE ao comparar os números com o ano de 2010, eleições anteriores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário