A reforma e as mudanças na legislação eleitoral. Algum avanço?
Ou a mesma "cara de
pau" de sempre?
Por Herval Sampaio e Joyce Morais
O Senado aprovou na terça à noite da semana passada
(03/10) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a coligação de
partidos para eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho,
figura até então inexistente no direito eleitoral brasileiro.
Essa cláusula de desempenho, como o próprio nome
sugere, significa a boa da performance dos partidos nas eleições, condicionando
o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no
rádio e na televisão a um patamar mínimo de candidatos eleitos no país. Para
isso o Legislativo criou um índice gradual a ser atingido até 2030, além de um
número mínimo de deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados,
visando a adequação de partidos e candidatos com a nova regra.
Assim, nas eleições de 2018, será exigido o mínimo
de 1,5% dos votos válidos e eleitos nove deputados federais; em 2022, serão 2%
e 11 deputados eleitos; em 2026, 2,5% e 13 eleitos; e em 2030 serão 3% e 15
eleitos, que será o índice permanente em diante. Até agora, esta é a única
modificação dentro da reforma política que já estará vigorando no próximo
pleito. Por que será?
Respondemos de plano: porque em
tese não mexe diretamente com a reeleição deles, como, por exemplo, aconteceria
com o fim imediato da coligação proporcional, que apesar de ter também sido
aprovado, só o foi para 2020. Impressionante, mais uma vez, os vereadores são
as cobaias de todos os experimentos!
Uma outra importante modificação já aprovada pelo
Congresso Brasileiro, e que impacta fortemente a vida políticas e as alianças é
a vedação às coligações proporcionais como frisado acima. Conforme a norma
atualmente em vigor, os partidos podem se coligar livremente, independente de
possuírem as mesmas ideologias.
A problemática da questão envolve a intenção
obscura, muitas vezes, presente por traz do pacto das coligações: a união que
visa alcançar o maior número possível de votos para uma chapa, já que as
cadeiras do Legislativo têm a sua distribuição conforme os votos obtidos pelos
eleitos do partido ou coligação. Mas essa alteração, por sua vez, de forma
impressionante e sem melindre algum, só irá valer para as eleições de 2020.
O presidente do Senado, Eunício
Oliveira (PMDB-CE) chegou a dizer que tais modificações vão moralizar a
vida pública brasileira, diminuindo essa quantidade enorme de partidos.
Já a Câmara dos Deputados votou na quinta-feira (05.10)
outros pontos da reforma política, entre eles a que fixa limites de custos de
campanha e regulamenta o fundo eleitoral. Sim, depois de tantas idas e vindas,
tentativas de aprovar ou não o fundo, conseguiu passar pelos deputados e já
tinha vindo do Senado, tendo sido sancionado. O objetivo do fundo é financiar
as campanhas eleitorais através de recursos públicos, sendo a estimativa
calculada de cerca de R$ 1,7 bilhão em 2018.
Essas são apenas algumas das alterações discutidas
e votadas na reforma política. Alguns outros dispositivos, por não tratarem tão
especificamente do direito eleitoral, não ganharam destaque na impressa, mas
são de toda forma importante porque se não interferem na esfera política, podem
intervir gravemente nos direitos individuais.
Uma dessas discussões é o texto
da emenda que autoriza, sites de redes sociais a suspender, sem necessidade de
decisão judicial, a publicação de qualquer conteúdo que for denunciado
como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa”
em desfavor de partidos ou candidatos. O que para alguns pode ser um meio de
regulamentar as relações cibernéticas e evitar esse tipo de crime moderno, para
outros o dispositivo se mostra como uma censura à liberdade de expressão e
pensamento, que felizmente, nesse primeiro momento, foi vetado pelo Presidente.
Entretanto, depois de tantos impasses, discussões,
falta de consenso e adiamentos, a Câmara e o Senado vêm adiantando nesses
quarenta e cinco minutos do segundo tempo passar alterações na legislação que
valham já para o próximo ano. E por mais que algumas normas mereçam nosso
destaque positivo, como a cláusula de desempenho e fim das coligações
proporcionais, não se pode deixar de acompanhar e fiscalizar essas votações “às
escuras” na madrugada e o que o Congresso aprova, e que deverá atender sempre
aos interesses coletivos e não individuais, de modo que o pensamento dos que a
fizeram foi tão somente se preocuparem com seus umbigos!
É impressionante a “cara de
pau” de nossos políticos que ousam ficar na mídia falando de reforma política e
quando terminam, verdadeiramente não reformam nada que mexa na atual estrutura
de poder pelo poder, logo não vimos, na essência, mais uma vez, mudanças que
sequer justificassem o uso da terminologia e os pequenos avanços sequer serão
aplicados de modo integral de imediato e o famigerado fundo que não será o
deles e sim o nosso, que agora vai financiar com as mesmas deturpações as
campanhas dos caciques e donos de partidos inescrupulosos de nosso sofrido
Brasil.
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