sábado, 21 de outubro de 2017

DIREITO ELEITORAL





A Justiça Eleitoral e o combate ao abuso econômico eleitoral – I



            O poder econômico encerra audácia tão rija, a ponto de resistir o próprio Poder Judiciário eleitoral.
            Assim, como guardiã da democracia, a Justiça Eleitoral precisa está sempre cônscia de sua função, exercendo sua missão, utilizando com perícia a legislação ofertada ao assunto, manejando com destreza a minúscula produção literária sobre o tema e sendo firme no ministério que lhe está proposto.
            Para Cármen Lúcia, ministra presidente do STF, A denominada Justiça Eleitoral “é o conjunto de órgãos do Poder Judiciário competente especificamente para administrar as eleições e conhecer e julgar os dissídios ocorridos no processo ou sobre o processo eleitoral e assegurar o exercício do direito político excelente, que é o de escolha de representantes para os cargos do poder político do Estado (...) é uma garantia da Democracia. É ela a manifestação do poder político, que se organiza para assegurar a soberania popular e fazer face aos arroubos e afrontas de poderes particulares havidos no seio da sociedade, sejam eles de ordem econômica, ideológica ou qualquer outra, em benefício da democracia real do poder social.” (In Direito Eleitoral, p. 381).
            Para Torquato Jardim, atual Ministro da Justiça, a função da Justiça Eleitoral “é abrir caminhos à expressão mais íntima do cidadão, a de que ele, pelo voto, votando ou sendo votado, reconstrói, para melhor, e a cada eleição, seu próprio sentido de destino – para si, sua família e seu País. (...) O papel da Justiça Eleitoral é, diante da República, este: garantir aos titulares da soberania que o processo institucional se realizou legítima e validamente e que seus representantes eleitos foram escolhidos legitima e validamente. A ausência desta certeza fere de morte a República”.
            No desempenho de sua função, a Justiça Eleitoral combate diversos tipos de crimes, dentre os quais se encontra o de abuso do poder econômico no processo eleitoral, que é melindroso, pois, mexe com os donos de uma arma poderosa: o dinheiro.
            Tem sido, assim, uma árdua tarefa, e a Justiça Eleitoral tem encontrado inúmeros obstáculos em seu caminho, principalmente quando o delito é praticado na órbita dos processos eleitorais dos quase seis mil municípios brasileiros. “Com efeito, é no Município que se concentra a base política do Estado, revelando-se nele as lideranças autênticas de todo o processo eleitoral”. Paulo Lopo Saraiva, no texto “As eleições municipais no Brasil”. In Direito Eleitoral. cit., p. 219.
           Alguns fatores contribuem para embaraçar a atuação do Poder Judiciário eleitoral no combate à prática do crime de abuso do poder econômico eleitoral. Vejamos:
            a) Legislação eleitoral maliciosa (Expressão emprestada de Sérgio Sérvulo da Cunha, O que é voto distrital, p. 18). Alegam os especialistas no assunto que as principais dificuldades enfrentadas nesse combate residem na falta de meios legais e condições financeiras para tanto. Ampliamos, nesta oportunidade, as razões que têm levado a Justiça Eleitoral a se mostrar pouco eficiente no combate ao crime de abuso do poder econômico.
            A priori, concordamos com a falta de condições materiais que essa justiça especializada enfrenta, pois, é sabido de todos, que é o seguimento do judiciário que possui o menor orçamento, e, em parte, concordamos com a falta de instrumentos legais. Em sessão no plenário do Senado Federal, em que se discutia matéria eleitoral, o senador Romero Jucá, hoje no PMDB, “alertou para a necessidade de os tribunais eleitorais se aparelharem para poder combater os abusos...”. In Jornal do Senado, cit., p. 3.
           Mas, diríamos que o problema, na realidade, não reside bem na falta de instrumentos, pois, temos vários. Cremos que o problema está na manipulação da legislação eleitoral, que é feita pelo Poder Legislativo da Nação (Ver Folha de São Paulo, de 21.10.99, artigo “Justiça desmoralizada”). Nossos parlamentares costumam fazer leis que os beneficiam e, quando essas mesmas leis os alcançam, por alguma razão, desconstituem-nas, aprovando outras leis. Concluiremos na próxima oportunidade.


  

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