sábado, 14 de outubro de 2017

Política agroecológica e produção orgânica no Amapá

Agroecologia e Produção orgânica
Projeto de Lei instituirá a política no Amapá



Reinaldo Coelho
O projeto de Lei  que instituirá a política agroecológica e produção orgânica no Amapá que está sendo pilotada pela secretaria de Desenvolvimento Rural, a proposta, já está sendo discutida e será encaminhada pelo governo do estado à Assembleia Legislativa, tem como objetivo fomentar a produção de orgânicos pela agricultura familiar.
A reportagem do Tribuna Amapaense conversou com o engenheiro agrônomo Luiz Lino Cabral de Castro que afirmou  que a secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) iniciou as discussões para elaboração de Projeto de Lei (PL) de iniciativa do governo do estado (GEA) que instituirá a política de agroecologia e produção orgânica no Amapá. Segundo ele, o objetivo é fomentar a produção de orgânicos pela agricultura familiar.
“Esse projeto busca inserir o Amapá na rede nacional de agrioecologia e produção orgânica, espelhado na lei nacional de 2012; vários estados e municípios brasileiros já possuem a sua legislação própria e muitos outros já estão com seus projetos tramitando nas assembleias legislativas. Estamos muito empenhados para que isso ocorra o mais rapidamente possível porque vai trazer enormes benefícios ao estado, principalmente no setor da agricultura familiar”, previu.
Cabral explicou que o PL está sendo formatado com base em sugestões de instituições do setor: “E fui duas vezes a Brasília para participar de discussões na Comissão Nacional de Agroecologia, que nos estimulou a fazermos um chamamento à sociedade, através da SDR para construirmos uma política espelhada no eixo nacional; a partir daí passamos a discutir com a Embrapa, o Rurap e outras instituições públicas; a secretaria de estado de Comunicação (Secom) criou uma página na internet (http://www.consultapublicaagroecologia.ap.gov.br/) onde já estamos recebendo contribuições de todo o estado, inclusive já recebemos do Jarí, de ONGs indígenas e quilombolas e de colônias de pescadores, porque queremos legitimar a participação de todos os setores da sociedade, com o objetivo de garantir uma melhor produção de alimentos livres de agrotóxicos”.
Segundo ainda o engenheiro agrônomo o PL deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa no início de 2018: “Estamos trabalhando intensamente para que o projeto seja encaminhado à Assembleia ainda no início de 2018; com a aprovada e sanção do governador, será regulamentada por decreto, o que permitirá a criação do plano estadual de agroecologis e produção orgânica, que vai entrar o PPA (Plano Plurianual) de 2019, inserindo-o na LOA (Lei Orçamentária Anual) com a destinação de recursos para a execução de programas, ações e metas. Com a lei vamos aprofundar a pesquisa com a Embrapa, porque teremos os incentivos do crédito, sendo possível especializar a assistência técnica, que é fundamental nesse processo, através do Rurap. Precisamos do conhecimento, através da educação, com estabelecimento de convênios com escolas e instituições; espermos estruturar todo o conjunto com a participação da sociedade”.

Problemas tóxicos na agroindústria
O modelo de cultivo adotado com o intensivo uso de agrotóxicos gera grandes malefícios, como a poluição ambiental e intoxicação de trabalhadores rurais e da população em geral. As intoxicações agudas por agrotóxicos são as mais conhecidas, afetando as pessoas em seu ambiente de trabalho. São identificadas por efeitos como irritação da pele e olhos, coceira, vômitos, diarreias, espasmos, dificuldades respiratórias, convulsões e morte. As intoxicações crônicas podem afetar toda a população, pois são decorrentes da exposição múltipla aos agrotóxicos, isto é, da presença de resíduos em alimentos e no meio ambiente, geralmente em doses baixas. Os efeitos adversos decorrentes da exposição crônica a esses produtos podem aparecer muito tempo depois após a exposição, dificultando sua correlação com o agente químico. Dentre os efeitos associados à exposição crônica aos agrotóxicos  podem ser citados infertilidade, impotência, abortos. Malformações, neurotoxidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico, mal de Parkson e câncer.


O enfrentamento do uso dos agrotóxicos deve ter por base o Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA ( previsto na Constituição de 1988), a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Decreto nº7.272, de 25/08/2010), a Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo e da Floresta ( Portaria nº 2.866 de 02/12/2011), a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria nº 1.823, de 23/08/2012) e a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PNAPO (Decreto nº 7.794, de 20/08/2012).

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