Eleições gerais em Cuba e
a “transição” em 2018
No último dia 26 de
novembro começou uma fase histórica para o povo cubano.
2018 vislumbra-se como outro ano importante para o contexto político
doméstico da ilha. A assunção de Raúl Castro em 2008, o anúncio sobre o
reinício de relações diplomáticas com o governo dos Estados Unidos em 2014, a
visita do então presidente dos Estados Unidos Barack Obama em 2015 e a morte de
Fidel Castro em novembro de 2016 marcaram a história nacional recente.
Conforme anunciado em
14 de junho - e nos termos da Constituição, a Lei nº 72/92 Lei Eleitoral e o
Decreto-Lei 248/07- o povo cubano elegerá os delegados às Assembleias
Municipais e Provinciais do Poder Popular e os deputados à Assembleia Nacional
do Poder Popular - o Parlamento - no decorrer dos meses de novembro e
fevereiro. A decisão do atual presidente Raúl Castro de não se apresentar a
reeleição aparece como um símbolo nas esferas externa e doméstica de uma
"nova era" em Cuba.
As eleições já geram
controvérsias no cenário local. Embora existam mudanças necessárias e esperadas
pelas pessoas, as reformas legais essenciais permanecem estagnadas, entre elas,
a própria Lei Eleitoral. Eleições diretas ou indiretas? Sem a pretensão
comparativa com modelos em outros lugares do mundo e começando pelas
particularidades da realidade política de cada país e que cada um deles requer
fórmulas funcionais para essas realidades, uma análise do processo eleitoral
cubano deve ser iniciado pelo reconhecimento da sua "universalidade” a
partir da inscrição automática e gratuita no registro universal de eleitores.
Tudo cidadão cubano
maior de 16 anos, exceto aqueles mentalmente incapacitados ou legalmente
incapacitados por crimes, tem o direito de eleger e ser eleito - no caso da
Assembleia Nacional deve ter 18 anos. No entanto, o Partido não propõe, postula
ou promove candidatos e, nesse sentido, na ilha não acontecem corridas
"milionárias" presidenciais. Apesar dos recorrentes debates sobre o
sistema eleitoral cubano como expressão democrática nos âmbitos doméstico e
internacional, o povo cubano manteve até o ano de 2013 um comparecimento nos
comícios superior aos 90% - de acordo com os dados oficiais do governo, tanto
nas eleições parciais - compelidas a cada dois anos e meio - e as gerais -
realizadas a cada cinco anos.
As críticas a este
sistema eleitoral, porém, começam na criação das diferentes comissões de
candidatura. Estas são compostas por representantes dos diferentes setores da
sociedade civil cubana - os reconhecidos no artigo 7 da Constituição -, como a
Central de Trabalhadores de Cuba, os Comitês de Defesa da Revolução, a
Federação das Mulheres Cubanas, a Associação de Pequenos Agricultores, a
Federação de Estudantes Universitários e Federação de Estudantes de Ensino
Secundário. A representatividade e participação procurada por outros setores
dependem das reformas legais futuras e da flexibilidade do sistema político da
ilha.
O debate anterior é
ainda mais importante, uma vez que até o 50% dos candidatos para as Assembleias
Provinciais e a Assembleia Nacional do Poder Popular podem ser propostos por
essas comissões, mesmo sem terem sido eleitos delegados das Assembleias
Municipais ou sem morar nas cidades onde serão eleitos – e onde,
posteriormente, devem contribuir para a solução de problemas locais que
desconhecem. Esta fórmula assegurou a recorrência na cena política nacional de
vários nomes e contribuiu para essa percepção de democracia estagnada, onde o
prestígio do candidato parecia garantir o exercício quase permanente do cargo
público e superar o cumprimento do mandato do depositário soberano.
A fórmula descrita
também permite a eleição indireta do Presidente do Conselho de Estado - que é o
Chefe de Estado e de Governo -, o principal objeto de debate do sistema
eleitoral cubano. Quando a Assembleia Nacional do Poder Popular é formada, os
deputados elegem o Presidente do Conselho de Estado, um Primeiro
Vice-Presidente, cinco Vice-Presidentes, um Secretário e os restantes 23
membros. No entanto, a vontade de reforma do governo cubano deve ser
reconhecida sobre este aspecto, uma vez que uma resolução foi aprovada no
último Congresso do Partido Comunista de Cuba, estabelecendo um limite de cinco
anos no cargo público e sua possibilidade de renovação por uma vez.
Já no exercício de
suas funções, os delegados das Assembleias Populares perdem proeminência diante
das massas de eleitores devido à incapacidade administrativa local. Os
delegados municipais não mantêm o poder sobre os recursos necessários para a
resolução das enormes questões da sua localidade. O Estado, no seu esforço para
monitorar os escassos recursos disponíveis para o país, manteve uma atividade
centralizadora do mesmo a nível nacional.
Assim, o governo
cubano chegará a 2018 com a ausência de seus líderes históricos, enquanto as
transformações jurídico-institucionais de acordo com o novo contexto interno
relacionado às aspirações inclusivas de diferentes atores e a superação do
exercício da democracia formal - significante nos últimos anos, embora seja
necessária uma análise meticulosa que combine a manutenção das principais
realizações do processo iniciado em 1959.
Milagro Mengana Castañeda é Doutoranda em Relações Internacionais pelo Programa San Tiago Dantas (Unesp. Unicamp e PUC - SP).

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