quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Floresta Estadual do Amapá

Nova legislação estabelece critérios de exploração de recursos na
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 20, por unanimidade, o projeto de lei nº 180/2017, de autoria do deputado Pedro DaLua, que estabelece regras de exploração de recursos ambientais e/ou naturais renováveis e não renováveis fora e no âmbito da Lei nº 1028/2006, que criou a Floresta Estadual do Amapá.

Pelo texto da nova lei, que segue para sanção, a exploração dos recursos ambientais na área de jurisdição da Floresta Estadual descritos na Lei Estadual nº 1028 obedecerão critérios e definições legais.

Pela norma, o Gestor Estadual de Florestas do Amapá concederá anuência para exploração dos recursos ambientais e/ou naturais renováveis, não sendo dispensado, plano de manejo, as exigências do licenciamento ambiental, assim como adoção de medidas mitigadoras para o exercício das atividades.

O mesmo gestor concederá anuência para atividade de mineração, em áreas abrangidas pelos Municípios descritos na Lei Estadual nº 1028/2006, preferencialmente os com tradição histórica na atividade mineral (Calçoene, Amapá, Oiapoque, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Mazagão, Porto Grande e Laranjal do Jari) e para estes será dispensado o plano de manejo, após comprovada anomalia geoquímica/geofísica por geólogo ou engenheiro de minas responsável e exigência formulada em requerimento de pesquisa e/ou lavra pela AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, anexo os Atestados de Responsabilidade Técnica – ART emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ressaltando que a anuência não dispensa as exigências do licenciamento ambiental, assim como medidas mitigadoras para o exercício da atividade.

A exploração de recursos ambientais e/ou naturais não renováveis, fora da área de jurisdição do Gestor Estadual de Florestas estabelecidos pela Lei Estadual nº 1028/2006, não dispensará, as exigências do licenciamento ambiental

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