Lula é condenado por
unanimidade a 12 anos e 1 mês de prisão pelo TRF4 e pode ficar inelegível

Pena imposta em 1ª instância
foi aumentada em 2 anos e 7 meses. Como o placar de 3 a zero impede oposição de
recursos infringentes (pedido de aplicação do voto mais favorável) agora só tem
um recurso no Tribunal separando o ex-presidente da cadeia e da
inelegibilidade.
Pena
imposta em 1ª instância foi aumentada em 2 anos e 7 meses. Como o placar de 3 a
zero impede oposição de recursos infringentes (pedido de aplicação do voto mais
favorável) agora só tem um recurso no Tribunal separando o ex-presidente da
cadeia e da inelegibilidade.
Por
unanimidade dos seus membros a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) não apenas manteve a condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro,
da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), como aumentou a pena do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para 12 anos e 1 mês de prisão.
No julgamento
interposto pela defesa, ocorrido nesta quarta-feira (24), os três
desembargadores da Turma entenderam que o ex-presidente haver provas
“contundentes” da prática, pelo ex-presidente, dos crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro. De acordo com a decisão, o cumprimento da pena se inicia
após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.
Depois
dos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, que
formaram maioria pela manutenção da sentença de 1º Grau e ampliação da pena, a
defesa de Lula apostava todas as fichas em eventual voto divergente do
desembargador Victor Laus, Decano da 8ª Turma do TRF4, que apesar de ser
considerado como “duro”, jargão que designa o juiz rigoroso ao imputar penas, historicamente
ele tem uma postura ponderada em seus julgamentos.
Em seu
voto, que foi acompanhado pelos outros dois desembargadores integrantes da 8ª
Turma, o relator, João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação imposta por Moto
e aumentou a pena para 12 anos 1 mês de prisão. Antes do julgamento já havia
uma grande preocupação por parte da defesa de Lula com relação ao voto do
revisor, por causa da notória e pública amizade de décadas entre Gebran Neto
anos e Sérgio Moro, que invocou em ação de suspeição a proximidade dos dois
para sustentar que o desembargador não poderia participar do julgamento. Mas o
próprio Gebran julgou e rejeitou a substituição, argumentando que a amizade é
“juridicamente irrelevante”.
Após o julgamento do único
recurso possível (embargos de declaração, que é usado para dirimir eventuais
dúvidas ou contradições na decisão), independentemente da oposição de recursos
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), Lula
poderá ter sua prisão decretada para iniciar, em regime fechado, o imediato
cumprimento da pena. Além disso, será alcançado pela Lei da Ficha Limpa,
ficando inelegível, impedido, portanto, de disputar a Presidência da República
nas eleições de outubro deste ano, e até mesmo de participar de qualquer outro
pleito, considerando que o STF já decidiu que os efeitos da Lei da Ficha Limpa
alcançam todas as condenações ocorridas antes e depois do início de sua
vigência.
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