Saiba regras para presença
de menores de idade em festas de carnaval em Macapá
Crianças até 12 anos poderão ficar em eventos até
21h; adolescentes até 16, só até meia-noite. Vistoria também busca evitar o
consumo de bebida alcoólica entre menores de 18 anos.
O Juizado da Infância e Juventude de Macapá e o Conselho do Tutela
das zonas Norte e Sul irão reforçar a fiscalização sobre a presença de crianças
e adolescentes em bailes e eventos de carnaval. Além disso, a vistoria também
buscam evitar o consumo de bebida alcoólica entre menores de 18 anos.
As regras estabelecem que não será permitida a permanência de menores de
12 anos, após as 21h, em bailes carnavalescos, tanto em locais abertos ao
público em geral como por cobrança de ingresso, mesmo com a presença dos pais
ou responsáveis.
Já para os adolescentes entre 12 e 16 anos, a presença é permitida até
meia-noite, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Os
adolescentes acima de 16 anos acompanhados dos responsáveis podem permanecer
nas celebrações até às 4h.
Crianças menores de 7 anos são proibidas em eventos carnavalescos em
geral, exceto em eventos voltados para o público infantil. As ações de
fiscalização acontecerão de forma regular e verificarão o alvará de cada local,
que segue uma norma judicial sobre permissão de faixa etária e horário de
funcionamento.
Crianças menores de 7 anos são proibidas em eventos carnavalescos em
geral, exceto em eventos voltados para o público infantil.
Até
7 anos: só podem participar de
eventos infantis e acompanhados dos responsáveis
Até
12 anos: podem permanecer até
21h, mesmo acompanhados dos responsáveis
De
12 a 16 anos: presença permitida até
meia-noite, acompanhados dos responsáveis
De
16 a 17 anos: até 4h se acompanhados
dos responsáveis
As ações de fiscalização acontecerão de forma regular e verificarão o
alvará de cada local, que segue uma norma judicial sobre permissão de faixa
etária e horário de funcionamento.
O juiz titular da Vara, Luciano Assis, afirmou que, caso os
organizadores das festas ou até mesmo os responsáveis pelos menores não cumpram
as regras, eles podem ser multados ou serão responsabilizados
administrativamente.
“O organizador do evento deve deixar claro a faixa etária e ficar atento
à presença de menores acompanhados. A venda de bebida alcoólica para menor é
crime, o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica isso. Então, as pessoas
que praticarem essa conduta podem ser conduzidas em flagrante. Os organizadores
e responsáveis também estão sujeitos a uma multa, caso descumpram a questão do
horário”, reforçou.
Para obter a autorização, o proprietário do estabelecimento ou promotor
do evento deve entrar com um processo no Juizado da Infância e Juventude,
cabendo ao juiz responsável determinar as condições da permanência de menores
na festa.
Já em evento de maior proporção, como o bloco ‘A Banda’, a fiscalização
irá verificar crianças que estão desacompanhadas e o consumo de bebidas
alcoólicas pelos pais ou responsáveis.

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