sábado, 10 de fevereiro de 2018

CARNAVAL INFANTIL





Saiba regras para presença de menores de idade em festas de carnaval em Macapá



Crianças até 12 anos poderão ficar em eventos até 21h; adolescentes até 16, só até meia-noite. Vistoria também busca evitar o consumo de bebida alcoólica entre menores de 18 anos.

O Juizado da Infância e Juventude de Macapá e o Conselho do Tutela das zonas Norte e Sul irão reforçar a fiscalização sobre a presença de crianças e adolescentes em bailes e eventos de carnaval. Além disso, a vistoria também buscam evitar o consumo de bebida alcoólica entre menores de 18 anos.
As regras estabelecem que não será permitida a permanência de menores de 12 anos, após as 21h, em bailes carnavalescos, tanto em locais abertos ao público em geral como por cobrança de ingresso, mesmo com a presença dos pais ou responsáveis.
Já para os adolescentes entre 12 e 16 anos, a presença é permitida até meia-noite, desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis. Os adolescentes acima de 16 anos acompanhados dos responsáveis podem permanecer nas celebrações até às 4h.
Crianças menores de 7 anos são proibidas em eventos carnavalescos em geral, exceto em eventos voltados para o público infantil. As ações de fiscalização acontecerão de forma regular e verificarão o alvará de cada local, que segue uma norma judicial sobre permissão de faixa etária e horário de funcionamento.
Crianças menores de 7 anos são proibidas em eventos carnavalescos em geral, exceto em eventos voltados para o público infantil.
Até 7 anos: só podem participar de eventos infantis e acompanhados dos responsáveis
Até 12 anos: podem permanecer até 21h, mesmo acompanhados dos responsáveis
De 12 a 16 anos: presença permitida até meia-noite, acompanhados dos responsáveis
De 16 a 17 anos: até 4h se acompanhados dos responsáveis
As ações de fiscalização acontecerão de forma regular e verificarão o alvará de cada local, que segue uma norma judicial sobre permissão de faixa etária e horário de funcionamento.  
O juiz titular da Vara, Luciano Assis, afirmou que, caso os organizadores das festas ou até mesmo os responsáveis pelos menores não cumpram as regras, eles podem ser multados ou serão responsabilizados administrativamente.
“O organizador do evento deve deixar claro a faixa etária e ficar atento à presença de menores acompanhados. A venda de bebida alcoólica para menor é crime, o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica isso. Então, as pessoas que praticarem essa conduta podem ser conduzidas em flagrante. Os organizadores e responsáveis também estão sujeitos a uma multa, caso descumpram a questão do horário”, reforçou.
Para obter a autorização, o proprietário do estabelecimento ou promotor do evento deve entrar com um processo no Juizado da Infância e Juventude, cabendo ao juiz responsável determinar as condições da permanência de menores na festa.
Já em evento de maior proporção, como o bloco ‘A Banda’, a fiscalização irá verificar crianças que estão desacompanhadas e o consumo de bebidas alcoólicas pelos pais ou responsáveis.

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