quinta-feira, 19 de abril de 2018

Lei que coloca motorista embriagado na prisão por até oito anos entra em vigor

Lei que coloca motorista embriagado na prisão por até oito anos entra em vigor



Lei 13.546/17 passa a valer a partir desta sexta-feira (20). Medida aumenta rigor ao condutor que cometer crime de homicídio culposo sob efeito de álcool ou drogas.

Entra em vigor, a partir desta sexta (20), a Lei 13.546/17 que prevê a prisão, de cinco a oito anos, ao motorista que praticar homicídio culposo sob efeito de álcool e drogas. A medida altera o Código Brasileiro de Trânsito e determina, além da prisão, a suspensão ou proibição do direito de se obter a habilitação para dirigir.  “A ideia é reduzir a impunidade que ocorre nos crimes cometidos no trânsito”, informa a federal Keiko Ota (PSB/SP), autora da lei.
A novidade da Lei 13.546/17 é que ela muda a maneira como as condenações são conduzidas. Pela regra anterior, o motorista era condenado de dois a quatro anos de detenção, mas podia responder em liberdade, na qual a pena era convertida com o pagamento de cestas básicas ou trabalho voluntário. Já com a nova regra em vigor, o tempo maior da pena já incide no cumprimento da prisão em regime fechado.
Proposto pelo Movimento Não Foi Acidente, um grupo de familiares de vítimas de acidentes no trânsito, o projeto obteve cerca de um milhão de assinaturas coletadas para que pudesse ser transforado em um projeto de lei, o qual foi apresentado pela deputada federal Keiko Ota em 2013. Levantamento feito pelo Movimento indica que 460 mil pessoas perderam a vida no trânsito por conta de motoristas embriagados nos últimos oito anos. “Vamos fazer com que os motoristas tenham mais responsabilidade com a vida”, conclui.

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