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PMM poderá ser multada por descumprir prazo
de lançamento de concurso público
Da Editoria
O Ministério Público do Amapá (MP/AP),
entrou, na última segunda-feira (02), com o pedido de execução de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Município de Macapá, por descumprimento
da cláusula que firmou no último dia 31 de março, como data limite para o
lançamento do edital do concurso público na área da Saúde.
O Município de Macapá foi condenado, na
ocasião do acordo que ocorreu nos autos da Ação Civil Pública Nº.
0024222-83.2014.8.03.0001, julgada em 2017, a realizar o concurso, eliminando
os contratos administrativos que foram julgados nulos, tais como, contratação
pessoal de funcionários.
Com a medida, foi dado a prefeitura da
capital amapaense, o prazo de até 31 de março de 2018 para o lançamento do
edital do Processo Seletivo e até oito meses para a conclusão do concurso.
A Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) se
comprometeu, na ocasião do julgamento, a desistir de qualquer recurso contra a
decisão, pondo fim ao processo, e estipulando o calendário para o lançamento do
edital e contratação dos profissionais aprovados, para atuarem nas unidades de
saúde.
Porém, de acordo com a titular da 2ª
Promotoria de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, ao juízo da 6ª
Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, o prazo fixado não foi cumprido e a
mesma requereu o início da fase de execução da sentença.
“O
prazo não foi respeitado pela PMM e não tomamos conhecimento de qualquer ato
formal da administração municipal indicando que as providências cabíveis estão
sendo adotadas. Por isso, requeremos ainda que o juizado intime os gestores
para que cumpram com a obrigação imposta na sentença judicial a fim de que o
edital do concurso seja lançado imediatamente”, afirmou a promotora.
Portanto, o Ministério Público do Amapá,
autorizou a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil (cem mil reais), além de
multa diária e pessoal de R$1 mil (um mil reais). A multa deverá ser paga pelo
prefeito de Macapá, Clécio Luís, e pela secretária municipal de saúde, Silvana
Vedoveli.
Concurso Público
Apesar do acordo firmado com o MP, a
Prefeitura Municipal de Macapá anunciou, na última semana, que os editais para
realizar concursos públicos para áreas da Educação e Saúde serão lançados
somente em abril. Não há uma data prevista para a divulgação do certame.
O anuncio foi feito durante a apresentação de
um projeto de lei que pretende reservar 20% de vagas em concursos municipais
para candidatos negros ou pardos.
O último concurso público a ser realizado
pelo município foi em 2005, na área da Educação. Desde então, as vagas são
ocupadas somente por contratações temporárias.
Vale ressaltar que, no mesmo TAC está firmado
o prazo de até 31 de outubro de 2018 para serem cancelados ou rescindidos todos
os contratos administrativos utilizados para contratação de pessoal, sem
concurso público, ficando proibida, excetos nos casos previstos na própria
Constituição Federal, qualquer forma de contratação sem o devido processo
seletivo
“Cabe
registrar que o prefeito de Macapá apenas divulgou na imprensa local que
haveria lançamento do edital em abril e enviou à Câmara Municipal Projeto de
Lei estabelecendo cota para negros e pardos, o que não comprova o cumprimento
do TAC”, finalizou Fábia Nilci.
MP-AP
constata falta de repasse para escola municipal de Macapá e requer normalização
da verba para a educação na capital amapaense
O Ministério Público do Estado do
Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa da Educação do Ministério
Público do Amapá (PJDE), recebeu denúncia anônima de que a escola municipal Ana
Cristina Ramos Brito, localizada no bairro Perpétuo Socorro, em Macapá, estaria
liberando os alunos antes do fim do horário escolar normal, de 8h às 12h e de
14h às 18h. O Promotor titular da PJDE Roberto Alvares e sua equipe,
vistoriaram a instituição de ensino primário nesta terça-feira (3) e
constataram que as crianças estão saindo, há cerca de uma semana, 1h30 mais
cedo nas manhãs e tarde.
Segundo
averiguou o membro do MP-AP, o motivo foi a falta de merenda escolar, o que
resultou no encerramento do horário letivo às 10h e 16h, respectivamente.
O diretor da escola, Enoque Rodrigues, explicou ao
promotor de Justiça que a liberação mais cedo ocorre há sete dias por falta de
recursos para a compra de merenda escolar, e que a instituição de ensino
estava mantendo a distribuição de alimentos aos alunos com recursos de 2017,
pois segundo ele, o repasse da Secretaria Municipal de Educação (Semed) não
ocorreu ainda em 2018. Outro motivo revelado pelo responsável do educandário
foi a falta de água encanada no local, por conta de problemas na bomba d’água.
Roberto
Alvares, que durante a inspeção também conversou com professores da Escola,
ressaltou que a negação do direito básico ao alimento e educação é
inadmissível. O promotor de Justiça frisou que é dever do Ministério
Público zelar por uma educação básica de qualidade para todos.
O promotor salientou que, apesar dos poucos
recursos, o diretor e professores da escola estão se esforçando para fazer seu
trabalho da melhor forma. Roberto Alvares recomendou à Enoque Rodrigues que
faça um relatório circunstanciado dos problemas na escola à PJDE, entre 5 a 10
dias, bem como à Semed, para que sejam tomadas as devidas providências.
“Essa
vistoria no educandário foi realizada para recomendar, que a partir de então,
essa prática seja imediatamente suspensa. Nós não vamos tolerar isso de jeito
nenhum, e tomaremos as providenciais, portanto orientamos a escola que estanque
tal prática

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