sexta-feira, 6 de abril de 2018

MPE/Ap X PMM


MPE/Ap  X PMM
 

PMM poderá ser multada por descumprir prazo de lançamento de concurso público





Da Editoria

O Ministério Público do Amapá (MP/AP), entrou, na última segunda-feira (02), com o pedido de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Município de Macapá, por descumprimento da cláusula que firmou no último dia 31 de março, como data limite para o lançamento do edital do concurso público na área da Saúde.

O Município de Macapá foi condenado, na ocasião do acordo que ocorreu nos autos da Ação Civil Pública Nº. 0024222-83.2014.8.03.0001, julgada em 2017, a realizar o concurso, eliminando os contratos administrativos que foram julgados nulos, tais como, contratação pessoal de funcionários.

Com a medida, foi dado a prefeitura da capital amapaense, o prazo de até 31 de março de 2018 para o lançamento do edital do Processo Seletivo e até oito meses para a conclusão do concurso.

A Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) se comprometeu, na ocasião do julgamento, a desistir de qualquer recurso contra a decisão, pondo fim ao processo, e estipulando o calendário para o lançamento do edital e contratação dos profissionais aprovados, para atuarem nas unidades de saúde.

Porém, de acordo com a titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, promotora de Justiça Fábia Nilci, ao juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, o prazo fixado não foi cumprido e a mesma requereu o início da fase de execução da sentença.

 “O prazo não foi respeitado pela PMM e não tomamos conhecimento de qualquer ato formal da administração municipal indicando que as providências cabíveis estão sendo adotadas. Por isso, requeremos ainda que o juizado intime os gestores para que cumpram com a obrigação imposta na sentença judicial a fim de que o edital do concurso seja lançado imediatamente”, afirmou a promotora.

Portanto, o Ministério Público do Amapá, autorizou a aplicação da multa no valor de R$ 100 mil (cem mil reais), além de multa diária e pessoal de R$1 mil (um mil reais). A multa deverá ser paga pelo prefeito de Macapá, Clécio Luís, e pela secretária municipal de saúde, Silvana Vedoveli.

Concurso Público

Apesar do acordo firmado com o MP, a Prefeitura Municipal de Macapá anunciou, na última semana, que os editais para realizar concursos públicos para áreas da Educação e Saúde serão lançados somente em abril. Não há uma data prevista para a divulgação do certame.

O anuncio foi feito durante a apresentação de um projeto de lei que pretende reservar 20% de vagas em concursos municipais para candidatos negros ou pardos.

O último concurso público a ser realizado pelo município foi em 2005, na área da Educação. Desde então, as vagas são ocupadas somente por contratações temporárias.

Vale ressaltar que, no mesmo TAC está firmado o prazo de até 31 de outubro de 2018 para serem cancelados ou rescindidos todos os contratos administrativos utilizados para contratação de pessoal, sem concurso público, ficando proibida, excetos nos casos previstos na própria Constituição Federal, qualquer forma de contratação sem o devido processo seletivo

 “Cabe registrar que o prefeito de Macapá apenas divulgou na imprensa local que haveria lançamento do edital em abril e enviou à Câmara Municipal Projeto de Lei estabelecendo cota para negros e pardos, o que não comprova o cumprimento do TAC”, finalizou Fábia Nilci.


MP-AP constata falta de repasse para escola municipal de Macapá e requer normalização da verba para a educação na capital amapaense




 O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público do Amapá (PJDE), recebeu denúncia anônima de que a escola municipal Ana Cristina Ramos Brito, localizada no bairro Perpétuo Socorro, em Macapá, estaria liberando os alunos antes do fim do horário escolar normal, de 8h às 12h e de 14h às 18h. O Promotor titular da PJDE Roberto Alvares e sua equipe, vistoriaram a instituição de ensino primário nesta terça-feira (3) e constataram que as crianças estão saindo, há cerca de uma semana, 1h30 mais cedo nas manhãs e tarde.


Segundo averiguou o membro do MP-AP, o motivo foi a falta de merenda escolar, o que resultou no encerramento do horário letivo às 10h e 16h, respectivamente.


O diretor da escola, Enoque Rodrigues, explicou ao promotor de Justiça que a liberação mais cedo ocorre há sete dias por falta de recursos para a compra de merenda escolar, e que a instituição de ensino estava mantendo a distribuição de alimentos aos alunos com recursos de 2017, pois segundo ele, o repasse da Secretaria Municipal de Educação (Semed) não ocorreu ainda em 2018. Outro motivo revelado pelo responsável do educandário foi a falta de água encanada no local, por conta de problemas na bomba d’água.

Roberto Alvares, que durante a inspeção também conversou com professores da Escola, ressaltou que a negação do direito básico ao alimento e educação é inadmissível. O promotor de Justiça frisou que é dever do Ministério Público zelar por uma educação básica de qualidade para todos.
O promotor salientou que, apesar dos poucos recursos, o diretor e professores da escola estão se esforçando para fazer seu trabalho da melhor forma. Roberto Alvares recomendou à Enoque Rodrigues que faça um relatório circunstanciado dos problemas na escola à PJDE, entre 5 a 10 dias, bem como à Semed, para que sejam tomadas as devidas providências.
“Essa vistoria no educandário foi realizada para recomendar, que a partir de então, essa prática seja imediatamente suspensa. Nós não vamos tolerar isso de jeito nenhum, e tomaremos as providenciais, portanto orientamos a escola que estanque tal prática


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