quinta-feira, 3 de maio de 2018

MPF cobra na Justiça cumprimento de TAC pela empresa Ferreira Gomes Energia


MPF cobra na Justiça cumprimento de TAC pela empresa Ferreira Gomes Energia


Acordo foi assinado em 2017, a título de reparação pela mortandade de peixes no rio Araguari no Estado do Amapá

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que a empresa Ferreira Gomes Energia (FGE) cumpra, de forma integral, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o MPF e o Ministério Público do Estado do Amapá. Assinado em fevereiro de 2017, o acordo extrajudicial buscava a compensação, por parte da FGE, dos danos ambientais decorrentes da mortandade anormal de peixes no rio Araguari entre 2014 e 2017. Laudos periciais apontaram as atividades da Usina Hidroelétrica Ferreira Gomes, sob responsabilidade da FGE, como causadora da mortandade de peixes.

Entre as cláusulas do TAC, estavam o compromisso da empresa em implantar e executar medidas técnicas para a identificação das causas da mortandade dos peixes e a adoção de melhores práticas de engenharia para evitar a sua repetição. Além disso, a FGE também se comprometeu a implantar um procedimento de comunicação prévia à Defesa Civil sobre as manobras programadas de regulagem do reservatório. Em acompanhamento, o MPF identificou que tais cláusulas do acordo não foram cumpridas, mesmo após mais de um ano de sua assinatura.

Denúncia dos moradores do Município de Ferreira Gomes demonstra que a morte de peixes continua a ocorrer. Em fevereiro de 2018, mais uma vez as manobras de abertura da comporta da barragem, com movimentação brusca, ocasionaram alta oxigenação da água, o que resultou na mortandade de peixes de várias espécies. Após elaboração de laudo técnico pelo Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), foi aplicada multa administrativa à FGE pela ocorrência. A situação confirma o não cumprimento de cláusula do TAC que determina a adoção de melhores práticas de engenharia para evitar novos danos ambientais. 

Outro compromisso assumido no TAC que vem sendo descumprido pela empresa é o que prevê a implantação de um procedimento de comunicação prévia à Defesa Civil para manobras programadas de regulação do nível de água do reservatório. Segundo o coordenador da Defesa Civil no Município de Ferreira Gomes, Marcelo Souza, não existe qualquer comunicação da empresa FGE à Defesa Civil neste sentido. 

Na ação, o MPF pede à Justiça que determine à empresa que cumpra as obrigações assumidas no TAC, em especial quanto às melhores práticas de engenharia para evitar novos danos ambientais e a comunicação à Defesa Civil sobre manobras nas comportas da usina. A empresa deve comprovar o cumprimento das cláusulas mediante relatório e outros documentos emitidos por terceiros (equipes técnicas, ambientais e Coordenação de Defesa Civil). O MPF pede também a aplicação de multa pelo descumprimento, no valor de R$ 60 mil, prevista no próprio TAC.

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