OS DESAFIOS DA ÉTICA NOS ATUAIS CENÁRIOS DA GESTÃO PÚBLICA
Heráclito Mendes da Costa Junior
Ex-servidor do Ministério da Defesa, tecnologia militar, entre 2012 e 2013.
Empregado público, Administrador nos Correios desde 2013.
É formando em Administração Geral, desde 2007.
Pós graduado em docência do ensino superior, desde 2012.
Pós graduação em gestão pública, em 2019 (finalizada com a publicação desde artigo)
RESUMO Este artigo tem como objetivo identificar quais os desafios da ética na gestão pública, focando no cenário atual, analisando a atuação dos gestores e procurando entender como a ética pode auxiliar e contribuir para uma gestão mais eficiente. Para chegar a uma conclusão de tais desafios, procurou-se esclarecer o que é gestão pública e seus princípios a fim de melhor entender que propostas éticas a rodeiam. Através da pesquisa bibliográfica foi possível encontrar quais os dispositivos legais que podem dar mais segurança na prática de atos mais éticos pelo gestor público e porque mesmo existindo mecanismos legais que obrigam os agentes públicos a realizar suas atividades de forma correta, as instituições brasileiras geridas por tais gestores ainda encontram grandes desafios. Conforme a pesquisa permitiu concluir, o caminho é uma mudança cultural focada em uma gestão transparente, com planejamento e controle, com mais participação popular e responsabilização dos infratores que praticam atitudes antiéticas na gestão pública.
PALAVRAS-CHAVES: Ética, gestão pública, administração pública.
INTRODUÇÃO
O objetivo único da Administração Pública resume-se em buscar o bem comum da coletividade administrada, no entanto o cenário atual mostra, um longo e difícil caminho a ser percorrido para que resultados como transparência e ética na condução da máquina pública sejam realmente praticados.
A gestão pública deve ocupar-se da defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses coletivos. Deve assim deixar claro e de fácil entendimento para essa população o que está fazendo, quais seus objetivos e fins, e apresentar resultados obtidos naquilo que lhe foi confiado. Entretanto, ainda hoje, mesmo após várias ferramentas de controle e transparência como a Lei de Responsabilidade Fiscal, as exigências da Lei da Informação, os controles de órgãos independentes, entre outros mecanismos, muito do que é feito não corresponde aos anseios éticos e transparentes necessários ao que é agir de forma ética, respeitando princípios e regras orientados para o interesse público.
Estamos passando por um momento de transição em que vários segmentos da sociedade pressionam o poder público para que atue de forma mais transparente, com probidade, prestação de contas e, claro, ética. Observa-se na prática diária a falta de informações confiáveis e suficientes, o que leva a sociedade a ter dificuldade em avaliar a conduta dos gestores público.
Esse artigo busca discutir então quais os desafios na implantação de uma cultura mais ética nos atuais cenários da gestão pública?
É preciso entender porque a ética é tão importante para os profissionais envolvidos com a gestão da coisa pública. Em diversas situações do cotidiano, é necessário agir conforme um conjunto racional de princípios e regras orientados para o interesse público. Como exemplo, podemos citar que um prestador de serviço público tem como dever sempre dispensar o mesmo tratamento a todos os usuários, sem privilégios e de forma impessoal, mesmo se do outro lado do balcão estiver um familiar ou um amigo querido. No entanto na prática não é isso que vemos.
A palavra ética origina do termo grego ethos, que significa costume. Ética pode ser definida como o código de princípios morais e valores que governam os comportamentos de uma pessoa ou grupo com respeito ao que é certo ou errado. É ela que estabelece padrões sobre o que é bom ou ruim na conduta e na tomada de decisão.
O Brasil vem passando por uma série de modificações com o objetivo de atingir um parâmetro elevado de ética pública. Inúmeras denúncias, bem como resultados processuais que condenam ações da gestão pública nas mais amplas esferas de atuação da máquina pública vem sendo divulgados amplamente pelos meios de comunicação. Nesse contexto, a atuação na gestão pública propõe o conhecimento acerca dos mecanismos que devem nortear a ação ética.
É essencial identificar as dificuldades encontradas para que a ética, princípio que rege e norteia as ações de gestão pública seja efetivamente praticado em todas as suas esferas.
1 GESTÃO PÚBLICA E SEUS PRINCÍPIOS:
O termo em si, Gestão Pública, já se compreende. De forma simples dividindo as duas palavras temos que, Gestão é o ato de administrar, organizar, controlar e; pública, algo que pertence a todos. Assim Gestão Pública pode ser entendi como gerir o que é de todos. Aqui se entende que o papel do Estado é, basicamente, garantir que os interesses da coletividade sejam atendidos.
Pode-se conceituar Administração Pública, como atividades essenciais de gestão executadas pelo poder executivo, o poder é conferido ao Estado para administrar os bens públicos, para que se alcance a satisfação das necessidades públicas e conseguir, com isso, o bem de todos (LIMA, 2006).
Segundo Bezerra e Cavalcanti (2011, p.02):
Por administração pública entende-se a atividade concreta do Estado dirigida à consecução das necessidades coletivas de modo direto e imediato, ou seja, o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral, a própria atividade administrativa. A natureza da administração Pública é a de um encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade, tanto para atos de alienação, oneração, destruição e renúncia de tais bens e interesses há sempre necessidade de consentimento especial do titular – o povo.
Podemos dizer como conceito da administração pública que: são mecanismos de como gestar o que se refere a bem público entregue aos representantes políticos, que tem como dever administrar de forma correta e bem disciplinada estes bens entregues à sua responsabilidade.
1.1 Princípios Fundamentais da Administração Pública
Não há espaço nos termos legais do Direito Administrativo para que o gestor público realize obras sem que sua conduta esteja previamente definida e aparada por lei. A máquina pública não mostra-se espaço para realização pessoal segundo os ditames da lei. Prima por uma prática administrativa fundamentada em determinações legais, como é o caso da coisa pública.
Caio Tácito apud Braga (2006, p.191) conceitua corrupção na esfera pública:
“No âmbito da Administração Pública, a corrupção é definida como a conduta ilícita do servidor que aceita ou solicita vantagens para a prática de ato de ofício. Assim se identifica a corrupção passiva.” E continua “A hipótese é por natureza, a de um crime bilateral que supõe a ação de outro agente, externo à administração, que pela oferta ou promessa de vantagem, igualmente ingressa como autor de crime de corrupção ativa”.
No combate a corrupção e seus efeitos nocivos à sociedade e ao patrimônio público foram e são criados mecanismos de controle, e aquele que melhor versa sobre os princípios administrativos é a Constituição da República (BRASIL, 1988) que dispõe no Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
Sobre o princípio da legalidade, Vieira (2002, p.01) expõe:
Para o direito administrativo brasileiro o princípio da legalidade assume um significado muito especial, visto que traduz-se numa expressão de direito, ora revela-se elemento de garantia e segurança jurídicas. Em função dessa dupla função atribuída ao princípio da legalidade na seara pública é que se sustenta que o famoso adágio “o que não é juridicamente proibido, é juridicamente permitido”, denominado princípio da autonomia da vontade, não encontra acolhimento neste campo do Direito, pois nele os bens tutelados interessam a toda coletividade.
Sobre o principio da legalidade como princípios da Administração Pública, Alperstedt diz que ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei. Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal). O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente. Essa é a primeira regra necessária para se entender a relação de princípios da Administração Pública, visto que todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.
O principio da Impessoalidade caracteriza-se pela objetividade e neutralidade da atuação da Administração Pública, tem como propósito legal o atendimento do interesse público. O princípio da impessoalidade impõe ao agente público, no desempenho de função estatal, comportamento sempre objetivo, neutro e imparcial, isto é, imune aos seus de caráter pessoal, subjetivo ou partidário, procurando o atendimento dos interesses de todos e não de determinados grupos, facções ou indivíduos.
O princípio da Impessoalidade é dividido em duas partes:
1 – A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.
2 - Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal: §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O objetivo principal aqui é a proibição de promoções e interesses particulares, afinal, a Administração Pública deve sempre prezar pela supremacia do interesse público em relação ao particular.
Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade. O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.
Miranda (2008, p.04) diz que:
A moralidade administrativa como princípio constitui hoje pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública. Conforme doutrina não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da administração. Assim, o administrador, ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. A doutrina enfatiza que a noção moral administrativa não está vinculada às convicções íntimas do agente público, mas sim à noção de atuação e ética existentes no grupo social.
No principio da Publicidade os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicados oficialmente, para conhecimento e controle da população. Para Meirelles (2005), este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.
Sobre isso Vieira (2002) afirma que no art. 5º da Constituição é assegurado a todos o acesso á informação, que aplicada à atividade administrativa e associada com o princípio da moralidade, resulta em inexorável compromisso da Administração Pública informar ao administrado o que esteja sendo feito da coisa pública.
Compreende-se Eficiência por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica. Meirelles (2005) também comenta que mostra-se obrigação de todo agente público realizar o princípio da eficiência, ou seja, realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Por esse princípio, a gestão pública transcede à simples obrigação legal e, insere-se no conceito de desenvolvimento administrativo da máquina pública como preceito fundamental para o desenvolvimento social, econômico e financeiro da nação.
O conhecimento dos princípios norteadores da Administração Pública é de fundamental importância para os particulares no que tange às formas de participação do povo – cidadania para além do voto, monitorando e fiscalizando os atos administrativos para que estejam nos limites da lei, colocando, assim, a gestão pública mais perto da sociedade.
2 CONCEITO DE ÉTICA E MORAL
Os conceitos de Moral e Ética sempre são usados como sinônimos, o significado dos termos é semelhante. Braga (2006 apud SUNG E SILVA, 2006,p.181) diz que:
O vocábulo moral é originário do latim e é plural de mos, significando costumes. Ética por sua vez, prvém do grego ethos, e quer dizer caráter, modo de ser. Moral é urilizada mais exatamente como o “conjunto das práticas morais cristalizadas pelos costumes e convenção social,”enquanto Ética compreende os principios teóricos que lhe servem de fundamentação ou de crítica. “O conceito ética é usado aqui para se referir à teoria sobre a prática moral. Ética seria então uma reflexão teórica que analisa e critica ou legitima os fundamentos e principios que regem um determinado sistema mora, (dimensão prática)”.
Para Cortella (2016) a Ética é um conjunto de valores que temos para dirigir nossa conduta. No mesmo contexto Kant apud Pondé (2016, p.27) define Ética como aquilo que pode ser feito não só para um, mas para todos.
Karnal (2016, p.28) diz que “A palavra “ética”, derivada de ethos, não se refere exatamente apenas ao comportamento,a atitude. É obvio que a ética é determinada historicamente, caso contrário, entramos no essencialismo”.
A definição de ética, para os moldes atuais, é a doutrina de valor do bem, ela norteia ações dos bons costumes ou costumes ideais. São valores que influenciam a conduta humana e, que a realização de tais valores utiliza princípios fundamentados na verdade, na justiça e no amor. No contexto político está presente e se posiciona basicamente entre o que é considerado justos e injusto, por isso relaciona-se com a política, ou seja, representação do poder, da gestão da coisa pública.
2.1 Ética na Administração Pública.
A Ética é o grande desafio da administração pública, pois considera que a conduta ética na gestão pública não se restringe à distinção entre bem e o mal, o certo e errado, mas acrescenta que o fim deve ser sempre o bem comum, eis aqui o ponto desafiador. Na prática propõe a ação da gestão pública baseada em princípios primordiais como dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência.
É comum relacionar ética com a falta dela. No cenário nacional essa realidade é quase que de praxe. Ao se falar em ética, logo se pensa em corrupção, ineficiência, propina, extorsão.
Braga (2006) afirma que a grande contradição do sistema político moderno é que a formalização do poder político pretendia pôr fim ao poder absolutista e inaugurar o poder de todos, a democracia. A formalização do Direito e da Administração Pública traria a separação entre o público e o privado. Os funcionários ficariam sujeitos à lei e não mais ao compadrio ou apadrinhamento; a democratização da política traria também democratização do poder.
O fato é que isso não ocorreu, o que houve foi afastamento do povo das decisões tendo em vista o fortalecimento da burocracia. As questões políticas tornaram-se meramente técnicas e econômicas, causando apatia no eleitorado e facilitando a ação de grupos com interesses privados (empresários, empreiteiros, fazendeiros, etc.).
3 MECANISMOS EFICAZES DE AÇÃO ÉTICA PARA CONFERIR À GESTÃO PÚBLICA MAIS TRANSPARÊNCIA:
A ética é na verdade um grande norteador da conduta, pois está relacionada com o que se espera do ser humano, com base nas suas relações com o meio em que vive. Logo, percebemos que há uma forte demanda voltada para os valores constituídos por este ser ao longo de sua jornada.
Por isso, o questionamento do que leva o ser humano a manter-se conforme os padrões aceitáveis pela sociedade? E o que ele tem, ou melhor o que ele entende como princípios podem pesar em suas decisões?
Levando isso para um administrador estatal, temos fatores subjetivos e objetivos, pois mesmo em meio a leis que permitam deste uma certa discricionariedade, haverá momentos em que este deverá seguir os ditames da lei.
Como já descrevemos a constitucionalização dos princípios básicos da Administração Pública tem como propósito garantir a honestidade no gerenciamento da “coisa pública” e permitir a responsabilização dos agentes públicos que descumprirem essas diretrizes obrigatórias.
Um dos termos mais utilizados quando falamos de ética na gestão pública é Governança. Segundo Madrigal (2016), ela pode ser definida, num sentido amplo, como um processo complexo de tomada de decisão que antecipa e ultrapassa o governo.
Os aspectos frequentemente encontrados nessa literatura sobre a governança estão relacionados: à legitimidade do espaço público em constituição; à repartição do poder entre aqueles que governam e aqueles que são governados; aos processos de negociação entre os atores sociais (os procedimentos e as práticas, a gestão das interações e das interdependências que desembocam ou não em sistemas alternativos de regulação, o estabelecimento de redes e os mecanismos de coordenação); e à descentralização da autoridade e das funções ligadas ao ato de governar.
Madrigal (2016, p.5) ainda utiliza o termo “accountability” para conceituar a prestação de conta dos agentes públicos:
A expressão accountability pode ser aceita como o conjunto de mecanismos e procedimentos que levam os gestores públicos a prestar contas dos resultados de suas ações, garantindo-se maior transparência e a exposição pública das políticas públicas. Quanto maior a possibilidade de os cidadãos poderem discernir se os governantes estão agindo em função do interesse da coletividade e sancioná-los apropriadamente, mais “accountable” é um governo. Trata-se de um conceito fortemente relacionado ao universo político
Elevar o nível de transparência pública é um dos mais importantes desafios da Administração Pública na atualidade. Sem uma efetiva divulgação das ações governamentais, não é possível desenvolver as noções de cidadania e, por decorrência, fortalecer a democracia. Nesse sentido, a transparência é um dos requisitos de controle da sociedade civil sobre o Estado.
O termo transparência, embora não esteja referenciado na Constituição, está interligado com o princípio constitucional da “eficiência”. A transparência na administração pública é uma imposição constitucional. Trata-se de uma função de Estado, e não de Governo.
Outro mecanismo de controle ético é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 4/5/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, ela explicita de forma clara os instrumentos orientados à transparência na gestão fiscal. O controle da gestão, notadamente a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros oriundos dos tributos retirados dos contribuintes e de outros auferidos pelo Estado, deve ser efetivado de maneira autônoma e independente.
O acesso à informação pública, conforme determina a Constituição Federal, constitui-se em princípio básico do controle social. Assim temos também a lei de Acesso a Informacao, lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, outro mecanismo de controle e tem como objetivo facilitar aos cidadãos o acesso às informações na administração pública, em especial, sobre como os recursos públicos estão sendo geridos.
Os orgãos de controle interno e externo da administração pública tem a responsabilidade de fazer com que a execução de tarefas predeterminadas em normas alcance os resultados esperados. Busca verificar se as atividades executadas estão compatíveis com o que foi estabelecido previamente no processo ou no plano de governo. Isso é realizado por meio da fiscalização, orientação e correção sobre as atividades de pessoas, departamentos, órgãos ou poder, para evitar que descumpram as normas e determinações preestabelecidas. Neste sentido o próprio Poder Executivo, Legislativo e Judiciário tem seus mecanismos internos de controle, em conjunto com Controladorias, Tribunais de Contas, Secretarias de Prevenção a Corrupção,etc.
E mais do que isso, o controle deixou de ter apenas o aspecto da legalidade e passou a realizar também um controle dos resultados, transformando-se em um instrumento de gerenciamento para à Administração e de garantia de uma prestação de serviços mais eficiente para a população, evitando desvios ou desperdícios nos recursos utilizados.
Anjos (2014) constata que o papel dos órgãos de controle interno e externo, são essenciais na fiscalização dos atos administrativos, para elevar o nível de transparência na administração pública, melhorando, assim, as relações entre o Estado e os cidadãos. O controle no atual modelo de gestão pública atua de forma a resguardar que a administração esteja em consonância com os princípios que lhes são impostos pelo ordenamento jurídico; sendo estes o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
4 GESTÃO PUBLICA E SEUS DESAFIOS:
Corrupção é uma antiga prática que existe desde os primórdios das sociedades. Relatos de abuso do poder para obtenção de vantagens indevidas, sempre existiram ao longo da história e no Brasil não foi diferente.
No entanto, no noticiário recente brasileiro avolumam-se investigações de fraudes cometidas contra o patrimônio público. Os esquemas desbaratados mostram que a Administração Pública está sob o ataque em diversas frentes de quadrilhas especializadas. Não por acaso, a mais conhecida delas, Operação Lava-Jato, inaugurou um novo patamar para os desvios, que passou de milhões para a casa de bilhões de reais.
Essa realidade mostra que praticamente qualquer arranjo público, como órgão, autarquia, empresa pública, sociedades de economia mista, parcerias público privadas, fundações, organizações sociais, fundos de pensão etc está sob risco de fraude e corrupção, bastando para tal a existência de recursos públicos disponíveis para atrair a cobiça dessas máfias.
Ao mesmo tempo que isso ocorre, gestores dos mais variados órgãos e entidades lutam para melhorar a administração pública, em especial os serviços públicos. A sociedade cobra, e com razão, padrões cada vez mais altos de serviços, elevando os desafios da atividade para os gestores. No entanto, chega um ponto em que nem mais recursos, mais servidores ou novas formas de atuar vão se mostrar suficientes para fazer frente a tudo que se é desviado.
Segundo Braga (2006, p. 180):
A prevenção e a repressão pressupõem uma legislação condizente, mas também uma conduta ética socilamente valorizada, em que, qualquer desvio, seja considerado um desvalor passível de sanção legal e moral. Certo é há alguns desvios de conduta e concepções que afrontam a moral de povos civilizados, desvios que ainda teimam em persistir entre nós , e que configura a cultura da ilicitude, como por exemplo, o célebre “jeitinho brasileiro”, a lei de Gerson (“deve-se tirar proveito de tudo”), o compadrio, o clientelismo, a incorporação despudorada do bem público ao patrimônio privado, a provatização do estado, a cultura da gambiarra, a falta de profissionalismo, etc.
Neste tópico vamos identificar alguns desafios para a implantação de uma cultura de gestão mais ética nos serviços públicos. O que deve ser referenciado em relação ao serviço público, em todas suas vertentes, é que seja elaborado um padrão, primordial que seja ético, a partir do qual se possa julgar o desempenho dos servidores públicos e daqueles mais que estiverem abrangidos na vida pública.
A sociedade espera que os serviços disponibilizados sejam eficientes e que os servidores operem de acordo com o interesse público, administrando os recursos públicos de maneira adequada aos fins propostos. Quando ocorre isso, causa a confiança pública e dá lugar a um ambiente favorável para uma boa gestão, o bom funcionamento dos mercados e para o crescimento econômico. O requisito fundamental para a confiança pública é a ética no serviço público, pois ela é passo essencial para a boa governança.
Muitos são os profissionais que querem adentrar o serviço público seja por cargo eletivo, designações por concurso ou contratação, no entanto há inúmeros e complexos desafios na gestão pública. O gestor público, nesse sentido, precisa adquirir habilidades para saber contornar, de forma ética e transparente, os problemas que surgem em seu dia a dia.
Podemos dizer que a gestão da ética e integridade é a fundação para a gestão das demais atividades da organização. Se for omissa ou falha, manchará a gestão e qualquer atividade pode levantar dúvidas quanto a legitimidade, probidade e motivação dos seus atos. Sem essa confiança de que a gestão está sendo feita pelos motivos certos, servidores e partes interessadas podem se questionar se vale a pena manterem os seus valores e passarem a assumir comportamento reprovável, levando a organização a uma espiral decadente.
As práticas do componente Gestão da Ética e Integridade baseiam-se principalmente no exemplo da alta administração, no estabelecimento de códigos, estrutura, comunicação, treinamento, sanções e monitoramento. Prestigiar a integridade dos servidores e promover o comportamento ético da alta administração são medidas subjetivas, ao passo que estabelecer um código e comissão de ética são medidas objetivas. As práticas desse componente previnem as fraudes levando os envolvidos com a organização a nem considerarem a hipótese de cometerem uma fraude ou corrupção.
Na Minuta de Referencial Básico de Combate à Fraude e Corrupção, elaborado pelo TCU , são listados alguns componentes que devem nortear a Gestão da Ética e Integridade nas organizações públicas:
· Promover a cultura da ética e da integridade na organização;
· Estabelecer comportamento ético e íntegro da alta administração;
· Estabelecer, divulgar e esclarecer o código de ética e de conduta;
· Promover Comissão de Ética;
· Estabelecer situações de conflito de patrimônio e de sua alteração significativa;
· Instituir política de prevenção de conflito de interesse;
· Regular o recebimento de presentes e participação em eventos;
· Registrar e publicar audiências;
· Adotar termo de compromisso com os padrões éticos e de integridade
Mesmo com todo o cuidado que se deve ter na promoção e oreintaçãoo de comportamentos mais éticos por parte dos agestes públicos, ainda iremos encontrar profissionais, mesmo que em pequenos grupos, capazes de cometer atos antieticos.
O mesmo documento emitido pelo TCU versa que a organização deve sempre considerar que está permanentemente sujeita à ocorrência de fraude e corrupção, e ciente que nem toda fraude e corrupção pode ser prevenida e, nesses casos, deve avaliar se é mais vantajoso implementar controles detectivos do que preventivos.
Podemos listar como mecanismos de controles preventivos:
· Estabelecer sistema de governança com poderes de decisão balanceados e funções críticas segregadas;
· Estabelecer a política e o plano de combate à fraude e corrupção da organização;
· Estabelecer políticas e práticas de gestão de recursos humanos para prevenir fraude e corrupção;
· Estabelecer políticas e práticas de gestão de relacionamento com entidades e pessoas que recebam recursos financeiros ou que dependam do poder de compra e de regulação da organização;
Como já tratamos para a melhor efetividade da transparência, as informações devem estar prontamente disponíveis ao público, independentemente de requerimento de algum interessado. A organização deve rotineiramente publicar suas informações, à medida que as produza e receba, para sempre mantê-las atualizadas e a qualquer momento possam ser consultadas sem a necessidade de uma provocação exterior à organização. Para isso deve adotar e promover meios de Transparência e Accountability, tais como:
· Promover a cultura da transparência e divulgação proativa das informações, utilizando-se especialmente dos meios de tecnologia da informação;
· Promover a cultura da prestação de contas e responsabilização pela governança e gestão;
· Gerenciar riscos e instituir mecanismos de controle interno para o combate à fraude e corrupção;
· Implantar função antifraude e anticorrupção na organização;
· Promover programa de capacitação sobre combate à fraude e corrupção;
· Realizar comunicações eficazes a interessados internos e externos à organização quanto à política e gestão de risco de fraude e corrupção e aos resultados das correções aos casos detectados;
Braga (2006) diz que além dos mecanismos criados pelas instituições públicas a sociedade também deve exigir prestação de contas das entidades públicas. O Estado deve servir ao bem comum e não a fins privados, deve –se exigir a moralização da coisa política. Diante do aumento da ineficiência do estado em atender às demandas sociais, e do desvio do dinheiro público, deve haver a correção de rumos mediante a mobilização da sociedade organizada, mobilização, essa, inspirada na ética, fiscalizando a atuação do governo, dos agentes públicos, em todos os níveis.
Braga (2006, p.184) afirma ainda que:
Isto dito, há que se acrescentar que as mudanças devem ocorrer também em nivel individual. A falta de consciência dos cidadãos em cumprir com suas responsabilidades sociais é que propicia a existência d maus políticos. A conscientização da população, de que ela não é só vítima do sistema político, mas também um dos responsáveis pela falência do sistea, é um primeiro passo a ser dado no sentido de mudança individual.
O desafio de uma mudança cultural nesse sentido não é nada simples. Uma boa alternativa é apostar na construção de uma estratégia para a gestão pública, de forma dialogada com a sociedade, os servidores públicos e demais Poderes, que incorpore as tendências mais atuais da administração pública. E ainda, principalmente, reconheça os problemas, dilemas e desafios do setor público brasileiro. Fugir dessas questões a partir de em uma política deliberada tende a provocar mais perda de legitimidade e confiança nas instituições públicas por parte da população.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nunca se falou tanto em ética, um tema bastante atual e diverso. Podemos resumir que a palavra ética origina do termo grego ethos, que significa costume. É o código de princípios morais e valores que governam os comportamentos de uma pessoa ou grupo com respeito ao que é certo ou errado. Assim a ética na organização é uma necessidade em todos os seus níveis, desde a alta administração até os empregados operacionais e todas as atividades organizacionais devem ser regidas por princípios éticos, que indicam se o tipo de comportamento praticado é aceitável ou não aceitável.
Podemos concluir que para garantir melhor efetividade na elaboração de políticas públicas que estejam mais inseridas em um contexto ético se faz necessário que o gestor público esteja mais atento para que as soluções propostas não prestigiem exclusivamente determinados setores em detrimentos a outros.
A ética sempre esteve presente nas relações sociais, nas relações negociais, mas um tanto esquecida, ou nem tanto utilizada por aqueles dos quais se espera atitudes consoantes aos ditames do convívio social. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente, entre o honesto e o desonesto. A moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade e a ética na gestão pública.
Cortella (2016, p. 94) afirma que:
Temos, hoje, aquilo que Paulo Freire chamava de inédito viável, como possibilidade de fazer uma nação que seja decente em sua convivência pública, dado que a decência na convivência privada é uma questão do indivíduo.
Em síntese, precisamos resgatar a ética como orientadora da conduta humana. É necessário que não somente os entes públicos, mas toda a sociedade brasileira incorpore o comportamento ético, seja na vida cotidiana, no trabalho ou em qualquer lugar. A ênfase na ética deve ser trabalhada tanto para os agentes públicos quanto para a sociedade como um todo. Todos estão sujeitos às regras morais, e temos a obrigação de nos conscientizar em nos relacionar com mais justiça e honestidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BEZERRA, Maria do S. C.; CAVALCANTI, Pettson de M. Transparência na administração pública: instrumentos legais e outros dispositivos. 2011. Disponível em: <www.jusnavegandi.com.br> Acesso em 10/12/2018.
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