Em conclusão de julgamento
realizado nesta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
(TJAP) fixou as penas de reclusão para os ex-dirigentes da Assembleia
Legislativa do Amapá (ALAP), Moisés Sousa e Edinho Duarte, além de assessores
legislativos e empresária, todos envolvidos em esquema criminoso que desviou
cerca de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) dos cofres públicos, por
pagamento de cursos nunca realizados.
A ação é resultado da Operação
Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 2012, e os
envolvidos, na medida de sua participação no esquema, foram condenados pelos
crimes de Peculato (modalidade Desvio), Dispensa Ilegal de Licitação e
Falsificação de Documento Particular. A condenação dos réus havia sido definida
durante julgamento realizado em novembro de 2018, restando apenas definir a
dosimetria das penas, o que foi realizado na sessão de hoje.
A Ação Penal
nº00042-63.2013.8.03.000, com a relatoria do desembargador João Lages, revelou
que em 22 de fevereiro de 2011, a ALAP, por intermédio do então presidente,
Moisés Reátegui de Souza, firmou com a empresa Motinha Cia. Ltda. - Faculdade
Atual, o contrato nº 010/2011-AL/AP, com o objetivo de promover cursos de
capacitação aos servidores, visando o aprimoramento das ações administrativas
da Casa de Leis, no valor de R$ 871.938,00. (oitocentos e setenta e um mil,
novecentos e trinta e oito reais).
Porém, foi comprovado pelo MP-AP
que a contratação da empresa não passou de mais uma simulação, mediante fraude,
para possibilitar a apropriação e o desvio ilegal de dinheiro público, uma vez
que o contrato foi pago e o serviço não executado.
Para o subprocurador-geral de
Justiça, Nicolau Crispino, a conclusão de mais um processo da Operação Eclésia,
com a consequente condenação dos réus, confirma que todos os elementos
apresentados pelo Ministério Público, ao longo do julgamento, foram mais que
suficientes para revelar outro vultuoso prejuízo ao erário.
“A sociedade está cansada dessas
práticas criminosas, que dilapidam o patrimônio público e enfraquecem a imagem
do Poder Legislativo. Além de lutarmos por justiça, seguiremos perseguindo a
devida reparação ao erário e desejamos que esses casos tenham algum efeito
pedagógico, a fim de evitar que voltem a ocorrer”, manifestou o procurador.
Mais detalhes do esquema
De acordo com os autos do processo
administrativo nº 028/2011-PRESI/AL, apreendido durante a Operação Eclésia, os
denunciados participaram de um esquema simulando a necessidade urgente da
contratação de empresa especializada na promoção de capacitação dos servidores
da ALAP, urgência que levou o ex-presidente, Moisés Souza, a autorizar a
dispensa do processo licitatório, sem justificativa alguma para tanto.
Além da dispensa do procedimento
estabelecido pela Lei 8.666/93 – Lei de Licitações, o processo conteve, ainda,
uma série de ilegalidades e irregularidades formais que demonstraram claramente
a prática dos crimes.
As ilegalidades passam pela
liquidação da despesa, já que as notas fiscais apresentadas sequer foram
certificadas, ou seja, não houve comprovação efetiva da execução dos serviços,
além da incontestável inexecução dos treinamentos junto aos funcionários da
ALAP.
No curso das investigações, o MP-AP
requisitou da Faculdade Atual o registro de frequências dos participantes, mas
a empresária informou que a documentação era de inteira responsabilidade da
Assembleia Legislativa, informação contraditória, pois em outros depoimentos a
instituição de ensino foi apontada como responsável por esse suposto controle.
Em outros depoimentos, alguns
professores indicados pela Faculdade Atual como facilitadores no processo de
formação dos servidores afirmaram que jamais ministraram aulas na área de
Gestão Pública para ALAP.
Condenações
Crime de Dispensa Ilegal de
Licitação. Foram condenados: Janiery Torres Everton; Jorge Evaldo Edinho Duarte
Pinheiro (ex-deputado); José Maria Miranda Cantuária; Katy Eliana Ferreira
Motinha; Lindemberg Abel do Nascimento e Moisés Reategui de Souza (deputado
afastado). Todos deverão cumprir 3 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto
e pagamento de multa no valor de 3% do contrato firmado;
Crime de Peculato: Condenados
Moisés Reategui de Souza ( 6 anos de reclusão e 30 dias multa no valor de
R$1.000,00/dia, regime semiaberto); Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro ( 5
anos de reclusão e 25 dias multa no valor de R$1.000,00/dia, regime
semiaberto); Katy Eliana Ferreira Motinha ( 4 anos e 6 meses de reclusão e 23
dias multa no valor de R$1.000,00/dia, regime semiaberto);
Crime de Falsificação de Documento
Particular. Nesse crime, a única condenada foi Katy Eliana Ferreira Motinha a 2
anos de reclusão e 96 dias multa no mesmo valor citado.

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