domingo, 27 de janeiro de 2019

ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ CONTINUA COM IMPASSE JUDICIAL



A assessoria de comunicação da Câmara Municipal de Macapá, distribuiu a imprensa uma NOTA DE ESCLARECIMENTO, com referência as eleições ocorridas na última sexta-feira (25) para escolha do Presidente da  Mesa Diretora do parlamento municipal de Macapá, com a vitória da chapa encabeçada pelo vereador Ruzivan Pontes (SD) apoiado por 13 vereadores, dos 23 que compõem a Casa do Povo de Macapá, garantindo por maioria sua eleição ao cargo de Presidente da CVMM, e logo em seguida foi empossado. A atual nota expedida pelo Gabinete da Presidência da CVMM, vem em resposta ao grupo de oposição que emitiu também uma Nota de Esclarecimento, no sábado (26) considerando invalida a eleição ocorrida, devido estar descumprindo uma determinação judicial através de Liminar expedida pelo Desembargador Manoel Dias. (Leia abaixo a nota)


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Macapá, por intermédio dos vereadores abaixo-assinados, vem a público esclarecer que em nenhum momento houve recusa por parte do Poder Legislativo Municipal em atender o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Amapá. Neste sentindo a maioria absoluta dos integrantes da Câmara de Vereadores de Macapá, reafirma seu respeito à justiça e reitera seu compromisso com a legalidade e com a transparência de seus atos. Esclarecemos, a seguir, os fatos relacionados a eleição para o Cargo de Presidente da Mesa Diretora:
1) No dia 22 de janeiro de 2019, na 67ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Macapá, foi lançado o edital nº001/2019-CMM-MD, que tinha como objeto, regras pertinentes a eleição para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá. O referido edital foi lido na presença de 18 (dezoito) Vereadores, o qual foi recebido por todos os presentes que tomaram ciência de todas as regras da eleição.
2) O Vereador Rinaldo, autor do Mandado de Segurança, na noite do dia 22 de janeiro de 2019 às 19h14min, protocolou um requerimento na Presidência da Câmara de Vereadores de Macapá, solicitando cópia do ato de constituição da comissão de 03 (três) vereadores para acompanhar a eleição. E sem possuir tempo hábil para atender o pedido, o referido Vereador, na madrugada do dia 23/01/2019 às 00h41min, impetrou um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, questionado o pleito de eleição, por falta de atendimento do Regimento Interno e Edital nº001/2019-CMM-MD.
3) O Eminente Desembargador Manoel Brito ao analisar o pedido de liminar do Mandado de Segurança, assim se manifestou em sua decisão: "Diante do exposto, concedo a liminar requerida para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá (0001/2019 - MD - CMM), até que se percorra todas as exigências imposta pelo regimento interno daquela Casa".(g.n)
 4) Assim, o presidente em exercício, Vereador Yuri Pelaes - MDB, ao receber a respeitável decisão emanada do Tribunal de Justiça do Amapá no dia 23/01/2019, realizou sua leitura no Plenário da Câmara de Vereadores e na presença de todos os vereadores integrantes do Poder Legislativo Municipal. E no mesmo momento, deu cumprimento imediato aos termos da referida decisão. Determinando, o atendimento dos dispositivos do Regimento Interno da Casa, apontados pelo Vereador Rinaldo Martins - PSOL, em seu Mandado de Segurança, o que no nosso entender, nunca foram descumpridos, bem como prorrogou a período de inscrições para o dia 24/01/2019 às 14h e realização da eleição para o dia 25/01/2019 às 10h, comunicando seus pares, através do ofício circular nº001/2019-GAB/PRES/CMM.
5) Diante dos atos realizados pelo Presidente em exercício, em total consonância com a decisão liminar, proferida pelo Desembargador Manoel Brito, foram apresentadas as informações junto ao Tribunal de Justiça, com os devidos esclarecimentos, acompanhados de documentos, bem como comunicação de cumprimento da decisão liminar, protocolada no processo nº. 0000124-61.2019.8.03.0000, no dia 24/01/2019.
6) No dia 24/01/2019 os Vereadores Marcelo Dias e Ruzivan Pontes se reescreveram, pessoalmente, ambos para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, conforme Processo nº 001/2019- CMM. No dia 25 de janeiro de 2019, às 10h, o Plenário da Câmara se reuniu para realizar a eleição para o cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Macapá, onde o Vereador Ruzivan Pontes - SD, obteve 13 (treze) dos 23 (vinte e três) votos, ou seja, maioria absoluta desta Casa de Leis. Valendo informar, ainda, que no referido dia, os Vereadores Caetano Bentes-PSC, Gian do NaeAVANTE e Rinaldo Martins - PSOL, se fizeram presentes na reunião, na qual o Vereador Rinaldo autor do mandado de segurança, solicitou seu direito proferir seu voto na eleição, que foi acolhido pelo Presidente em Exercício e devidamente registrado em Ata, contudo, posteriormente desistiu, sem qualquer justificativa. 7) Na sequência, o vereador Ruzivan Pontes - SD, foi proclamado vencedor do pleito, e consequentemente empossado como Presidente da Câmara de Vereadores de Macapá.
Assim, esclarecemos.
Respeitosamente,
Vereadores: Ruzivan Pontes – SD Yuri Pelaes – MDB Bruna Guimarães - PSDB Acácio Favacho – PROS Auciney Maciel PSDB Didio Silva – PRP Diego Duarte – PODEMOS Diogo Sênior - PROS Japão – PDT Patriciana Guimarães – PRB Prof. Rodrigo – REDE Rayfran Beirão – PR Victor Hugo – PV



NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GRUPO DE VEREADORES CONTRÁRIOS AS ELEIÇÕES R REALIZADAS DIA 25/01, PARA PRESIDÊNCIA DA CVMM


Uma ”Nota de Esclarecimento” assinada pelos vereadores Antônio Grilo, Caetano Bentes, Cláudio, Dreiser Alencar, Gian do NAE, Maraína Martins, Marcelo Dias, Nelson Souza, Odilson Nunes e Rinaldo Martins contesta a eleição para o cargo de presidente da Câmara Municipal de Macapá (CMM) realizada na manhã da ÚLTIMA sexta-feira (25), mesmo com decisão judicial determinando a suspensão de sessão.
Em decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, em mandado de segurança de autoria do vereador Rinaldo Martins (PSOL), o desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu pela suspensão da eleição para presidente da Câmara Municipal de Macapá em razão descumprimento do Regimento Interno da própria Casa de Leis. Diante da decisão judicial, os dez vereadores que assinam a nota dizem que cumpriram a ordem de aguardar o julgamento do processo.
“Entretanto, 13 vereadores, desconsiderando o que fora decidido pelo Tribunal de Justiça do Amapá, decidiram em afronta ao Estado Democrático de Direito, realizar a eleição judicialmente proibida, mesmo sem a presença dos vereadores signatários que, por unânime decisão, cumprem a ordem originária da instância judicial maior do Estado”, cita trecho da nota.
Na manhã da sexta-feira, o desembargador Manoel Brito manteve a decisão de suspensão da eleição para presidente da Câmara Municipal de Macapá, mas a sessão foi realizada e culminou com a eleição do vereador Ruzivan Pontes (SD) para o cargo de presidente, sem a participação da chapa encabeçada pelo vereador Marcelo Dias (PPS). Pontes foi eleito e tomou posse.
Para os vereadores que assinam a nota, a eleição realizada em desrespeito a ordem judicial se perfaz sem nenhum valor jurídico e cria um desnecessário ambiente de conflito entre a própria Câmara Municipal e o Poder Judiciário, este último a quem cabe dirimir conflitos como os que agora postos.
“Convictos de que a decisão de respeito ao Poder judiciário é a correta, deixa-se de reconhecer a validade da eleição levada a efeito na data de hoje reservando ao Poder Judiciário a solução do tema com a serenidade própria”, finalizam os vereadores.
Decisão
“Mantenho a decisão liminar proferida. O rito do Mandado de Segurança não comporta pedido de reconsideração, razão pela qual, a fim de imprimir a necessária celeridade processual e prioridade na tramitação desse feito, determino sua remessa à douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, reservando-me para apreciar os pedidos de ordens eletrônicas números 18 e 25, após a manifestação Ministerial. Intime-se. Cumpra-se.  Desembargador Manoel Brito – Relator”.



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