
A assessoria de comunicação da
Câmara Municipal de Macapá, distribuiu a imprensa uma NOTA DE ESCLARECIMENTO,
com referência as eleições ocorridas na última sexta-feira (25) para escolha do
Presidente da Mesa Diretora do
parlamento municipal de Macapá, com a vitória da chapa encabeçada pelo vereador
Ruzivan Pontes (SD) apoiado por 13 vereadores, dos 23 que compõem a Casa do
Povo de Macapá, garantindo por maioria sua eleição ao cargo de Presidente da
CVMM, e logo em seguida foi empossado. A atual nota expedida pelo Gabinete da Presidência da CVMM, vem em resposta ao grupo de oposição que emitiu também uma Nota de Esclarecimento, no sábado (26) considerando invalida a eleição ocorrida, devido estar descumprindo uma determinação judicial através de Liminar expedida pelo Desembargador Manoel Dias. (Leia abaixo a nota)
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Macapá, por
intermédio dos vereadores abaixo-assinados, vem a público esclarecer que em
nenhum momento houve recusa por parte do Poder Legislativo Municipal em atender
o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado
Amapá. Neste sentindo a maioria absoluta dos integrantes da Câmara de
Vereadores de Macapá, reafirma seu respeito à justiça e reitera seu compromisso
com a legalidade e com a transparência de seus atos. Esclarecemos, a seguir, os
fatos relacionados a eleição para o Cargo de Presidente da Mesa Diretora:
1) No dia 22 de janeiro de 2019, na
67ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Macapá, foi lançado o edital
nº001/2019-CMM-MD, que tinha como objeto, regras pertinentes a eleição para o
cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá. O referido
edital foi lido na presença de 18 (dezoito) Vereadores, o qual foi recebido por
todos os presentes que tomaram ciência de todas as regras da eleição.
2) O Vereador Rinaldo, autor do
Mandado de Segurança, na noite do dia 22 de janeiro de 2019 às 19h14min,
protocolou um requerimento na Presidência da Câmara de Vereadores de Macapá,
solicitando cópia do ato de constituição da comissão de 03 (três) vereadores
para acompanhar a eleição. E sem possuir tempo hábil para atender o pedido, o
referido Vereador, na madrugada do dia 23/01/2019 às 00h41min, impetrou um
mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá,
questionado o pleito de eleição, por falta de atendimento do Regimento Interno
e Edital nº001/2019-CMM-MD.
3) O Eminente Desembargador Manoel
Brito ao analisar o pedido de liminar do Mandado de Segurança, assim se
manifestou em sua decisão: "Diante do exposto, concedo a liminar requerida
para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá
(0001/2019 - MD - CMM), até que se percorra todas as exigências imposta pelo
regimento interno daquela Casa".(g.n)
4) Assim, o presidente em exercício, Vereador
Yuri Pelaes - MDB, ao receber a respeitável decisão emanada do Tribunal de
Justiça do Amapá no dia 23/01/2019, realizou sua leitura no Plenário da Câmara
de Vereadores e na presença de todos os vereadores integrantes do Poder
Legislativo Municipal. E no mesmo momento, deu cumprimento imediato aos termos
da referida decisão. Determinando, o atendimento dos dispositivos do Regimento
Interno da Casa, apontados pelo Vereador Rinaldo Martins - PSOL, em seu Mandado
de Segurança, o que no nosso entender, nunca foram descumpridos, bem como
prorrogou a período de inscrições para o dia 24/01/2019 às 14h e realização da
eleição para o dia 25/01/2019 às 10h, comunicando seus pares, através do ofício
circular nº001/2019-GAB/PRES/CMM.
5) Diante dos atos realizados pelo
Presidente em exercício, em total consonância com a decisão liminar, proferida
pelo Desembargador Manoel Brito, foram apresentadas as informações junto ao
Tribunal de Justiça, com os devidos esclarecimentos, acompanhados de documentos,
bem como comunicação de cumprimento da decisão liminar, protocolada no processo
nº. 0000124-61.2019.8.03.0000, no dia 24/01/2019.
6) No dia 24/01/2019 os Vereadores
Marcelo Dias e Ruzivan Pontes se reescreveram, pessoalmente, ambos para o cargo
de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, conforme Processo
nº 001/2019- CMM. No dia 25 de janeiro de 2019, às 10h, o Plenário da Câmara se
reuniu para realizar a eleição para o cargo de Presidente da Câmara de
Vereadores de Macapá, onde o Vereador Ruzivan Pontes - SD, obteve 13 (treze)
dos 23 (vinte e três) votos, ou seja, maioria absoluta desta Casa de Leis.
Valendo informar, ainda, que no referido dia, os Vereadores Caetano Bentes-PSC,
Gian do NaeAVANTE e Rinaldo Martins - PSOL, se fizeram presentes na reunião, na
qual o Vereador Rinaldo autor do mandado de segurança, solicitou seu direito
proferir seu voto na eleição, que foi acolhido pelo Presidente em Exercício e
devidamente registrado em Ata, contudo, posteriormente desistiu, sem qualquer
justificativa. 7) Na sequência, o vereador Ruzivan Pontes - SD, foi proclamado
vencedor do pleito, e consequentemente empossado como Presidente da Câmara de
Vereadores de Macapá.
Assim, esclarecemos.
Respeitosamente,
Vereadores: Ruzivan Pontes – SD
Yuri Pelaes – MDB Bruna Guimarães - PSDB Acácio Favacho – PROS Auciney Maciel
PSDB Didio Silva – PRP Diego Duarte – PODEMOS Diogo Sênior - PROS Japão – PDT
Patriciana Guimarães – PRB Prof. Rodrigo – REDE Rayfran Beirão – PR Victor Hugo
– PV
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO GRUPO DE VEREADORES CONTRÁRIOS AS ELEIÇÕES R REALIZADAS DIA 25/01, PARA PRESIDÊNCIA DA CVMM
Uma ”Nota
de Esclarecimento” assinada pelos vereadores Antônio Grilo, Caetano Bentes,
Cláudio, Dreiser Alencar, Gian do NAE, Maraína Martins, Marcelo Dias, Nelson
Souza, Odilson Nunes e Rinaldo Martins contesta a eleição para o cargo de
presidente da Câmara Municipal de Macapá (CMM) realizada na manhã da ÚLTIMA sexta-feira (25), mesmo com decisão judicial determinando a suspensão de
sessão.
Em
decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, em mandado de segurança de
autoria do vereador Rinaldo Martins (PSOL), o desembargador Manoel Brito, do
Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), decidiu pela suspensão da eleição para presidente
da Câmara Municipal de Macapá em razão descumprimento do Regimento Interno da
própria Casa de Leis. Diante da decisão judicial, os dez vereadores que assinam
a nota dizem que cumpriram a ordem de aguardar o julgamento do processo.
“Entretanto,
13 vereadores, desconsiderando o que fora decidido pelo Tribunal de Justiça do
Amapá, decidiram em afronta ao Estado Democrático de Direito, realizar a
eleição judicialmente proibida, mesmo sem a presença dos vereadores signatários
que, por unânime decisão, cumprem a ordem originária da instância judicial
maior do Estado”, cita trecho da nota.
Na manhã
da sexta-feira, o desembargador Manoel Brito manteve a decisão de suspensão
da eleição para presidente da Câmara Municipal de Macapá, mas a sessão foi
realizada e culminou com a eleição do vereador Ruzivan Pontes (SD) para o cargo
de presidente, sem a participação da chapa encabeçada pelo vereador Marcelo
Dias (PPS). Pontes foi eleito e tomou posse.
Para os
vereadores que assinam a nota, a eleição realizada em desrespeito a ordem
judicial se perfaz sem nenhum valor jurídico e cria um desnecessário ambiente
de conflito entre a própria Câmara Municipal e o Poder Judiciário, este último
a quem cabe dirimir conflitos como os que agora postos.
“Convictos
de que a decisão de respeito ao Poder judiciário é a correta, deixa-se de
reconhecer a validade da eleição levada a efeito na data de hoje reservando ao
Poder Judiciário a solução do tema com a serenidade própria”, finalizam os
vereadores.
Decisão
“Mantenho a decisão liminar
proferida. O rito do Mandado de Segurança não comporta pedido de
reconsideração, razão pela qual, a fim de imprimir a necessária celeridade
processual e prioridade na tramitação desse feito, determino sua remessa à
douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, reservando-me para
apreciar os pedidos de ordens eletrônicas números 18 e 25, após a manifestação
Ministerial. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador Manoel Brito – Relator”.
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