sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Direito & Política


                                                       As igrejas e o direito urbanístico - I




As igrejas que costumam promover eventos em locais públicos, ao ar livre, tipo cruzadas evangelísticas, sorteio de prêmios, ações sociais, cultos públicos etc., devem ficar atentas ao que diz a legislação do Direito Urbanístico. Todos, especialmente as lideranças religiosas, devem atentar para as normas públicas sobre segurança de eventos.
Nesta oportunidade vamos socializar as primeiras providências a serem tomadas de acordo com o “manual de documentos para eventos em ruas e praças” do município de Macapá. 
Com relação aos eventos a serem realizados nas praças, as providências preliminares devem ser tomadas junto à FUMCULT – Fundação Municipal de Cultura. De acordo com as orientações da Fundação: (i) o requerimento deve ser protocolado 15 (quinze) dias antes do evento; (ii) o ofício deve ser apresentado em 02 (duas) vias, com o objetivo do projeto ou evento, com data e hora, endereço do local da programação e informar se haverá palco, tend as ou estruturas metálicas, solicitando isenção de taxa se for evento religioso; (iii) apresentar 03 (três) cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência do organizador responsável; (iv) caso o evento for organizado pela igreja ou associação representando a igreja, apresentar 03 (três) cópias do comprovante do CNPJ; (v) apresentar 03 (três) cópias do croqui (desenho do espaço com localização de palco, arquibancada e outros); (vi) preencher o formulário da SEMAM fornecido pela FUMCULT ou SEMAM. Aguardar a análise e expedição da decisão.
Os eventos a serem realizados nas ruas devem obedecer às orientações da CTMAC – Companhia de Transportes de Macapá. Segundo a Companhia, deve-se dar entrada 20 (vinte) dias antes do evento: (i) ofício em 02 (duas) vias, com objetivo do projeto ou evento, com data e hora, solicitando isenção de taxa se for evento religioso; (ii) 01 (uma) cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência em nome do organizador; (iii) 01 (uma) cópia do comprovante do CNPJ, caso o evento for organ izado por igreja ou associação representando a igreja; (iv) 01 (uma) cópia do croqui (desenho do espaço com localização de palco, arquibancada e outros).
Atenção, se o evento for em ruas ou avenidas que passam linhas de ônibus urbanos, a solicitação tem que ser feita com 40 (quarenta) dias antes do evento, pois a CTMAC tem que articular com as empresas de ônibus para interditar a via.
A SEMDUH – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano também deve ser inteirada de qualquer evento ao ar livre com antecedência de 15 (quinze) dias. O requerimento deve ser instruido com os seguintes documentos: (i) ofício em 02 (duas) vias, com objetivo do projeto ou evento, com data e hora, endereço do local do evento, informando se haverá palco, tendas ou estruturas metálicas, solicitando isenção de taxa se for evento religioso; (ii) 01 (uma) cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência em nome d o organizador; (iii) 01 (uma) cópia do comprovante do CNPJ, caso o evento for organizado por igreja ou associação representando a igreja; (iv) 01 (uma) cópia do croqui (desenho do espaço com localização de palco, arquibancada e outros); 01 (uma) cópia da licença (autorização) da CTMAC, conforme já explicamos antes; e (v) pagamento da taxa de ocupa ção de solo, no valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), via boleto a ser gerado na própria SEMDUH.
A autorização de eventos em ruas, avenidas ou praças junto à SEMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, se dará da seguinte forma: (i) Entrado de ofício com 15 (quinze) dias antes do evento, em 02 (duas) vias, com objetivo do projeto ou evento, data e hora, solicitando isenção de taxa se for evento religioso; (ii) 01 (uma) cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência no nome do organizador; (iii) 01 (uma) cópia do comprovante do CNPJ, caso o evento for organizado por igreja ou associa&ccedil ;ão representando a igreja; (iv) 01 (uma) cópia do croqui (desenho do espaço com localização de palco, arquibancada e outros); (v) 01 (uma) cópia da licença (autorização) da CTMAC; e (vi) 01 (um) formulário da SEMAM preenchido, fornecido pela própria SEMAM.
Continuaremos com os próximos passos na próxima oportunidade.

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