A ação foi movida pela empresa, que atualmente explora comercial mente a edificação, contra o Estado do Amapá, proprietário do local.
Em
duas audiências de conciliação extrajudicial, o Tribunal de Justiça do Amapá
(TJAP), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º
Grau, mediou conflito envolvendo a desocupação do prédio do antigo Macapá
Hotel, motivo de litígio entre o Estado do Amapá e a empresa C. F. de Queiroz
LTDA – ME.
Sâmia
Waldeck, servidora do Cejusc do 2º Grau, explicou que na primeira audiência,
dia 8 de março, a empresa reclamante declarou que já iniciou tratativas para
desocupação do imóvel, todavia encontrou algumas barreiras como remoção de
materiais como centrais de ar, notificação para desocupação dos proprietários
do parque, do campo de futebol, do restaurante e do estacionamento, além de
questões trabalhistas que envolvem a demissão de 58 funcionários.
“Na
ocasião ficou acordado que a desocupação seria feita mediante a elaboração de
um plano de saída, dando vazão a uma evacuação sem demais transtornos para os
empreendedores e para os funcionários. Com este encaminhamento, a audiência de
conciliação foi redesignada para o dia 11 de março”, informou.
Na
sessão realizada no dia 11 de março de 2019, a empresa C. F. de Queiroz
apresentou o plano de desocupação do imóvel. Em 10 dias irá demonstrar nos
autos a total retirada de seu sublocatário responsável pelo parque de diversões
instalado no local, sob pena de multa de R$ 30 mil; em 20 dias deverá comprovar
a retirada de todas as demais sublocatárias e seus respectivos equipamentos do
local, sob pena de multa de R$ 60 mil; em 30 dias irá a entregar as chaves do
imóvel após completa desinstalação de seus equipamentos.
Os
prazos estão sendo contados em dias corridos e a data final será o dia 11 de
abril. Durante o período do acordo, a empresa comprometeu-se a permitir a
fiscalização da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINF), da Polícia
Militar (PM) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em caso de descumprimento
do acordo, renuncia ao direito de ação de reparação de danos em caso de
reintegração com uso de força policial.

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