Como
tutela antecipada, alegando prejuízos acumulados, o Setap solicita o reajuste
imediato para R$ 3,80. No mérito, a planilha aponta uma tarifa de R$ 3,90.
O juiz Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, marcou
para 30 de abril, às 10 horas, audiência de conciliação e mediação entre a
Companhia de Transportes de Macapá (CTMac) e o Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do Amapá (Setap). A audiência tem a ver com o pedido
do sindicato para reajustar a tarifa de ônibus na capital. O Ministério Público
do Amapá argumenta que o Juízo da 5ª Vara Cível é o prevento para a questão ora
discutida, segundo prevê o art. 59, do CPC/15, haja vista que ação idêntica foi
distribuída em 14 de agosto de 2014.
Na
segunda quinzena do mês passado, afirmando que havia esgotado todas as vias
administrativas junto ao poder público municipal, o Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do Amapá protocolou uma ação na justiça para
reajustar o valor da tarifa de ônibus em Macapá.
No
decorrer da ação, o sindicato discorre sobre os inúmeros problemas enfrentados
pelo sistema de transporte público urbano, inclusive as negativas do poder
público municipal em garantir reajustes periódicos de modo que o cidadão não
seja penalizado com tarifas estabelecidas após longos períodos de defasagem.
Outros
motivos apontados para o reajuste são o fim da isenção do ICMS sobre o diesel
usado nos ônibus, o que representou um reajuste de 49,74% no combustível em
comparação ao período de março de 2017 a fevereiro de 2019; aumento no salário
dos rodoviários nos anos de 2017, 2018 e o acordo que será homologado em 2019 ,
que fazem parte da planilha e não tinham sido inseridos no último reajuste; e a
explosão do transporte clandestino, causando a queda no número de passageiros
do transporte coletivo
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