terça-feira, 12 de março de 2019

Randolfe solicita relatoria de projeto sobre impeachment de ministros do STF


 Randolfe solicita relatoria de projeto sobre impeachment de ministros do STF
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.   Em pronunciamento, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O projeto de resolução (PRS 11/2019) que estabelece os prazos para um processo de impedimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República já conta com um pedido de relatoria, feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O senador pelo Amapá oficializou seu pleito à presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), no dia 8 de março.
O projeto, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), determina prazos para que um pedido de impedimento de um dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal ou do procurador-geral da República seja analisado pelo Senado Federal.
A Constituição federal determina que os nomes indicados pela Presidência da República para o STF e para a PGR sejam sabatinados pelos senadores, para em seguida terem seus nomes votados pelo Senado. Aprovados, eles podem ser afastados em caso de crime de responsabilidade, a partir de um pedido de impedimento — que pode ser protocolado por qualquer cidadão junto ao Senado Federal. Atualmente, a questão é regulamentada pela Lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei de Impeachment.
A proposta de Lasier detalha o processual desses pedidos de impeachment no Senado. Segundo o projeto, o presidente do Senado deve analisá-los em até 15 dias úteis. Até o fim desse prazo, ele deverá se pronunciar pelo acolhimento ou arquivamento da denúncia.
Caso o presidente do Senado não se manifeste dentro desse prazo, o projeto do senador gaúcho estabelece que a maioria dos membros da Comissão Diretora (presidente, dois vice-presidentes e quatro secretários) poderá se manifestar por acolher ou arquivar o pedido de impeachment. Ainda há na proposta a previsão de direito a recurso das decisões do presidente ou da Mesa ao Plenário, bastando que o recurso seja apoiado por um terço da composição da Casa (27 senadores).
Pelo projeto, caso uma denúncia seja acolhida nessa primeira fase, abre-se nova fase para apresentação de provas, defesa e acusação, para enfim ser apresentado um relatório acerca do pedido de impeachment, que passará pela votação em comissões e em Plenário.
Segundo o senador Lasier Martins, a lei não aborda prazos para que o presidente do Senado se manifeste em qualquer pedido de impedimento de alta autoridade do Judiciário.
— Ocorre que a lei é silente (omissa) sobre esse ínterim, entre o protocolo da referida denúncia e o seu recebimento ou não. A decisão na prática acaba ficando a critério exclusivo do presidente do Senado Federal. Considerando a omissão da lei [do impeachment] sobre esse momento que antecede o recebimento ou não de uma denúncia [pelo Senado], entendemos que cabe a esta Casa regulamentar internamente a matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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