Randolfe
solicita relatoria de projeto sobre impeachment de ministros do STF

O projeto de resolução (PRS 11/2019) que estabelece os prazos para
um processo de impedimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
procurador-geral da República já conta com um pedido de relatoria, feito
pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O senador pelo Amapá oficializou seu
pleito à presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora
Simone Tebet (MDB-MS), no dia 8 de março.
O
projeto, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), determina prazos para
que um pedido de impedimento de um dos onze ministros do Supremo Tribunal
Federal ou do procurador-geral da República seja analisado pelo Senado Federal.
A
Constituição federal determina que os nomes indicados pela Presidência da
República para o STF e para a PGR sejam sabatinados pelos senadores, para em seguida
terem seus nomes votados pelo Senado. Aprovados, eles podem ser afastados em
caso de crime de responsabilidade, a partir de um pedido de impedimento — que
pode ser protocolado por qualquer cidadão junto ao Senado Federal. Atualmente,
a questão é regulamentada pela Lei 1.079, de 1950, conhecida como Lei de
Impeachment.
A
proposta de Lasier detalha o processual desses pedidos de impeachment no
Senado. Segundo o projeto, o presidente do Senado deve analisá-los em até 15
dias úteis. Até o fim desse prazo, ele deverá se pronunciar pelo acolhimento ou
arquivamento da denúncia.
Caso o
presidente do Senado não se manifeste dentro desse prazo, o projeto do senador
gaúcho estabelece que a maioria dos membros da Comissão Diretora (presidente,
dois vice-presidentes e quatro secretários) poderá se manifestar por acolher ou
arquivar o pedido de impeachment. Ainda há na proposta a previsão de direito a
recurso das decisões do presidente ou da Mesa ao Plenário, bastando que o
recurso seja apoiado por um terço da composição da Casa (27 senadores).
Pelo
projeto, caso uma denúncia seja acolhida nessa primeira fase, abre-se nova fase
para apresentação de provas, defesa e acusação, para enfim ser apresentado um
relatório acerca do pedido de impeachment, que passará pela votação em
comissões e em Plenário.
Segundo
o senador Lasier Martins, a lei não aborda prazos para que o presidente do
Senado se manifeste em qualquer pedido de impedimento de alta autoridade do
Judiciário.
—
Ocorre que a lei é silente (omissa) sobre esse ínterim, entre o protocolo da
referida denúncia e o seu recebimento ou não. A decisão na prática acaba
ficando a critério exclusivo do presidente do Senado Federal. Considerando a
omissão da lei [do impeachment] sobre esse momento que antecede o recebimento
ou não de uma denúncia [pelo Senado], entendemos que cabe a esta Casa
regulamentar internamente a matéria.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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