Pleno tomou decisão nesta
quarta-feira (27) e deu 48 horas para publicação de novo edital. Ruzivan Pontes
(SD) havia sido eleito no dia 25 de janeiro.
O pleno do Tribunal de
Justiça do Amapá (Tjap) julgou denúncia e decidiu anular a eleição que elegeu a
atual mesa diretora da Câmara Municipal de Macapá (CMM), ocorrida no dia 25 de
janeiro. A decisão, que atinge Ruzivan Pontes (SD), foi tomada durante sessão
ordinária nesta quarta-feira (27).
A anulação através do
mandado de segurança foi resultado de um pedido de liminar impetrado pelo
vereador Rinaldo Martins (Psol), que afirmou que o prazo de inscrição de chapas
era muito curto, um dia, que não havia comissão eleitoral para acompanhar o
pleito, e que o presidente eleito já fazia parte da mesa diretora, o que fere
regras do regimento interno da Casa de Leis.
Uma liminar assinada pelo
desembargador Manoel Brito já havia suspendido o edital, no dia 23 de janeiro,
no dia marcado inicialmente para a eleição. A CMM adiou e realizou a eleição
dois dias depois. Somente uma chapa concorreu à disputa, a liderada por Ruzivan
Pontes.
O julgamento do pleno havia
iniciado no dia 20 de março, mas foi suspenso após pedido de vistas feito pelo
desembargador Gilberto Pinheiro. Com o retorno, ele votou a favor da anulação.
“Após análise dos documentos
constantes nos autos, em especial do Regimento Interno da Câmara de Vereadores,
cheguei a conclusão idêntica à do relator quanto à vedação expressa para que
membros da mesa diretora concorram à vaga”, explanou Pinheiro, no voto
pós-vista.
Em seguida, a Corte decidiu,
por unanimidade, acompanhar o voto do relator, o desembargador João Lages,
presidente do Tjap, e anular o pleito e demais medidas.
Lages já havia declarado que
o vereador Ruzivan Pontes não poderia concorrer à presidência da Câmara porque
“assinou o edital de convocação da mesma como membro da mesa, vinculando-se ao
processo”. Ele argumentou também que a falta de comprovação da formação da
comissão eleitoral na forma legal comprometeu a lisura do pleito.
A decisão desta
quarta-feira, portanto, anulou o edital de número 001/2019-MD-CMM, que regeu a
eleição. Também ficou determinado ao segundo vice-presidente da mesa diretora,
o vereador Yuri Pelaes, presidente em exercício, que publique um novo edital de
convocação para a eleição, sob pena de multa por dia de descumprimento.
Pelaes tem o prazo máximo de
48 horas para realizar a publicação. O novo documento terá as regras para
decidir o novo presidente e o primeiro vice-presidente da Casa de Leis
municipal, para o biênio 2019-2020.
Estiveram na sessão, os desembargadores
João Lages, Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério
Junior, Sueli Pini (vice-presidente do Tjap) e Eduardo Contreras (corregedor do
Tjap). O Ministério Público do Estado também acompanhou o julgamento, através
do procurador de justiça Nicolau Crispino, que já havia considerada a eleição
na CMM com vícios de legalidade.
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