quinta-feira, 28 de março de 2019

Tjap anula eleição do presidente da Câmara de Vereadores de Macapá e determina nova votação



Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) decide anular eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Macapá — Foto: Tjap/Divulgação
Pleno tomou decisão nesta quarta-feira (27) e deu 48 horas para publicação de novo edital. Ruzivan Pontes (SD) havia sido eleito no dia 25 de janeiro.

O pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) julgou denúncia e decidiu anular a eleição que elegeu a atual mesa diretora da Câmara Municipal de Macapá (CMM), ocorrida no dia 25 de janeiro. A decisão, que atinge Ruzivan Pontes (SD), foi tomada durante sessão ordinária nesta quarta-feira (27).
A anulação através do mandado de segurança foi resultado de um pedido de liminar impetrado pelo vereador Rinaldo Martins (Psol), que afirmou que o prazo de inscrição de chapas era muito curto, um dia, que não havia comissão eleitoral para acompanhar o pleito, e que o presidente eleito já fazia parte da mesa diretora, o que fere regras do regimento interno da Casa de Leis.

Uma liminar assinada pelo desembargador Manoel Brito já havia suspendido o edital, no dia 23 de janeiro, no dia marcado inicialmente para a eleição. A CMM adiou e realizou a eleição dois dias depois. Somente uma chapa concorreu à disputa, a liderada por Ruzivan Pontes.

O julgamento do pleno havia iniciado no dia 20 de março, mas foi suspenso após pedido de vistas feito pelo desembargador Gilberto Pinheiro. Com o retorno, ele votou a favor da anulação.

“Após análise dos documentos constantes nos autos, em especial do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, cheguei a conclusão idêntica à do relator quanto à vedação expressa para que membros da mesa diretora concorram à vaga”, explanou Pinheiro, no voto pós-vista.

Em seguida, a Corte decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator, o desembargador João Lages, presidente do Tjap, e anular o pleito e demais medidas.

Lages já havia declarado que o vereador Ruzivan Pontes não poderia concorrer à presidência da Câmara porque “assinou o edital de convocação da mesma como membro da mesa, vinculando-se ao processo”. Ele argumentou também que a falta de comprovação da formação da comissão eleitoral na forma legal comprometeu a lisura do pleito.

A decisão desta quarta-feira, portanto, anulou o edital de número 001/2019-MD-CMM, que regeu a eleição. Também ficou determinado ao segundo vice-presidente da mesa diretora, o vereador Yuri Pelaes, presidente em exercício, que publique um novo edital de convocação para a eleição, sob pena de multa por dia de descumprimento.
Pelaes tem o prazo máximo de 48 horas para realizar a publicação. O novo documento terá as regras para decidir o novo presidente e o primeiro vice-presidente da Casa de Leis municipal, para o biênio 2019-2020.
Estiveram na sessão, os desembargadores João Lages, Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini (vice-presidente do Tjap) e Eduardo Contreras (corregedor do Tjap). O Ministério Público do Estado também acompanhou o julgamento, através do procurador de justiça Nicolau Crispino, que já havia considerada a eleição na CMM com vícios de legalidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...