Enquadramento foi suspenso após medida cautelar do Tribunal de Contas da União
Deputados
das bancadas do Amapá, Rondônia e Roraima defenderam a transposição a quadros
em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os
ex-territórios possa ser comprovado.
A
transposição está suspensa por medida cautelar do Tribunal de Contas da União
(TCU) desde 24 de janeiro. O TCU acatou questionamento do Ministério Público
junto à corte de que as mudanças da Emenda Constitucional 98, de 2017,
ampliaram muito a possibilidade de quem poderia ser transposto.
Com
a decisão do TCU, a Secretaria Especial de Desburocratização do Ministério da
Economia parou de analisar novas adesões.
O
novo texto permitiu o enquadramento de pessoas que comprovem ter mantido
relação ou vínculo funcional, efetivo ou não, com a administração pública dos
ex-territórios, suas prefeituras ou empresas públicas ou de economia mista,
tenham sido elas constituídas pelas administrações dos estados ou da União.
Reunião
Após a reunião, deputados dos três estados foram a um encontro com o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU, para tentar retirar a liminar e retomar a análise das transposições.
O
coordenador da bancada de Roraima, deputado Hiran Gonçalves (PP), (foto), acredita que a ação do TCU demonstrou só um
“cuidado” para evitar privilégios e distorções. “Não acreditamos que exista.
Até porque conhecemos os técnicos que estão fazendo essas avaliações e nós
acreditamos que isso vai rapidamente destravar”, disse.
Fazer
justiça
O
deputado Edio Lopes (PR-RR) afirmou que o enquadramento faz justiça a homens e
mulheres que dedicaram a vida inteira aos ex-territórios “quando lá era
sinônimo de malária”.
Para
o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), a transposição é a grande pauta do
início do ano para as bancadas desses três estados da Região Norte. “Estamos
com preocupação por causa da ação do MPF e da suspensão do andamento dos
processos.”
Meios
de comprovação
Depois
da Emenda Constitucional 98, passaram a ser admitidas novas formas de
comprovação de vínculo ainda que parcial da pessoa com a administração dos
ex-territórios.
Passaram
a valer apresentação de contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo, mesmo
com interveniência de cooperativa; comprovantes de retribuição, remuneração ou
pagamento documentado ou formalizado à época mediante depósito em conta
corrente bancária ou emissão de ordem de pagamento, de recibo, de nota de
empenho ou de ordem bancária no qual se possa identificar a administração
pública do ex-território, do estado ou da prefeitura. (Com informações da
Agência Câmara)


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