segunda-feira, 15 de abril de 2019

MP-AP propõe que condenados na Eclésia reparem danos ao erário adquirindo equipamentos e insumos para a saúde pública

MP-AP propõe que condenados na Eclésia reparem danos ao erário adquirindo equipamentos e insumos para a saúde pública


 A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP, Ivana Lúcia Franco Cei, apresentou condicionantes aos pedidos de prisão domiciliar dos reeducandos Eider Pena Pestana e Agnaldo Balieiro da Gama, de reparação do dano ao erário em aquisição de equipamentos e insumos às unidades de saúde pública do Estado. A manifestação foi feita durante “audiência admonitória” no âmbito dos Processos de Execução Penal dos ex-deputados estaduais, realizada nesta segunda-feira (15), no Pleno do Tribunal de Justiça (TJAP).
 Na audiência, presidida pelo presidente do TJAP, desembargador João Guilherme Lages, foram analisados os pedidos de prisão domiciliar dos ex-parlamentares condenados por uso indevido da verba indenizatória, conforme ações decorrentes da Operação Eclésia.  Na condenação imputada, ambos cumprem pena em regime inicial semiaberto e formularam pedido de benefício de prisão domiciliar.
 A procuradora-geral de Justiça, acompanhada da promotora de Justiça Fábia Nilci (titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde), opinou pela possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar, mediante liberdade eletronicamente monitorada, com a condição de reverter o pagamento dos valores devidos para a rede pública de saúde, de acordo o levantamento das necessidades urgentes feito pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.
 O MP propôs, nos autos da Ação Penal  originária, que o reeducando Eider Pena reverta a reparação do dano no valor total de R$ 1.014.425,57 (Um milhão, quatorze mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos) para a aquisição de equipamentos para a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital da Mulher Mãe Luzia. A defesa concordou em cumprir as condições do MP-AP, solicitando o prazo de 10 dias para apresentar a proposta de pagamento.
 Eider Pena foi condenado a pena de 04 anos e 06 meses, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, a reparação do dano no importe acima citado, bem como a perda do cargo ocupado junto à Companhia Docas de Santana e qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou mandato eletivo que exerça.
2ª Audiência
 Em análise de caso semelhante, na audiência seguinte, foi definido que Agnaldo Balieiro terá prazo de 20 dias para comprovar a compra de medicamentos, até o montante de R$ 9 mil (nove mil reais), conforme planilha apresentada pela Promotoria de Defesa de Saúde, para o Hospital de Clínicas Alberto Lima (Hcal).
Balieiro foi condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, além de pena pecuniária, por dano ao erário, por meio do uso ilegal da verba indenizatória, fato também revelado pela operação Eclésia.
Terminadas as audiências, os reeducandos Agnaldo Balieiro e Eider Pena retornaram ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN). De lá, serão encaminhados para uma Central de Monitoramento, onde receberão as tornozeleiras eletrônicas.
Os ex-deputados saíram certificados de que o benefício domiciliar impôs responsabilidade e compromisso individual de recolherem-se ao anoitecer nos dias úteis, finais de semana e feriados, sob pena de revogação da prisão domiciliar.
 “Já concedi esse benefício aos ex-parlamentares Moisés Souza e Edinho Duarte que, infelizmente, não respeitaram as condicionantes estabelecidas. Espero que o mesmo não ocorra”, manifestou o desembargador Lages.
A PGJ Ivana Cei advertiu, novamente, que qualquer falha no cumprimento da pena poderá resultar em regressão do regime. “Balieiro e Eider deverão utilizar a tornozeleira eletrônica durante 24 horas, sendo autorizado deslocamento de suas residências apenas para estudar e trabalhar, e o ressarcimento do dano é uma condicionante”, reforçou.
 A fiscalização da prisão em domicílio é de responsabilidade do MP-AP, Poder Judiciário, IAPEN e Polícia Militar, Polícia Civil e oficiais de Justiça.

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