Ela deu
dez dias de prazo para que o vereador Caetano Bentes preste informações no
processo
A desembargadora Sueli Pini, vice-presidente
do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), negou nesta segunda-feira (8) liminar para
anular todos os atos decorrentes da sessão da Câmara Municipal de Macapá (CMM)
do dia 4 de abril, sob a justificativa de que a tutela pretendida pelo vereador
Yuri Pelaes (MDB) possui caráter eminentemente satisfativo, algo que impede a
sua concessão nesse momento processual, sob pena de esvaziamento da
mandamental, mesmo se vislumbrando a fumaça do bom direito no pedido do
impetrante.
Ao indeferir a tutela liminar, Sueli Pini
determinou a adoção das seguintes providências: notificação da autoridade impetrada
(vereador Caetano Bentes) para, no prazo de 10 dias, prestar informações, caso
queira, enviando-lhe a segunda via da inicial com cópias dos documentos que a
instruem; ciência do feito ao órgão de representação judicial do impetrado,
enviando-lhe cópia da inicial; citações dos vereadores Marcelo Dias (PPS) e
Adriana Ramos (PR) para que possam ingressar no polo passivo da demanda, haja
vista a existência de litisconsórcio necessário, concedendo-lhes, por
consequência, o prazo legal para ofertarem contestações; após, remetam-se os
autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
O vereador Yuri Pelaes ingressou com mandado
de segurança, com pedido de tutela liminar, contra o vereador Caetano Bentes
(PSC), primeiro-secretário da CMM, que atuou como presidente da Casa.
Yuri narra que houve um tumulto generalizado,
iniciado por um desentendimento entre ele, que presidia a sessão, e Caetano Bentes. Em decorrência destes
acontecimentos, suspendeu a sessão por alguns minutos e, ao constatar a
impossibilidade de prosseguimento, acabou declarando o seu encerramento.
No entanto, o 1º secretário, em ato contínuo,
prosseguiu com a eleição e declarou o vereador Marcelo Dias como novo
presidente da câmara e a vereadora Adrianna Ramos como vice-presidente.
Pelaes alega que, conforme previsto no
Regimento Interno da CMM, o 1º secretário não possuía legitimidade para
conduzir a eleição após o encerramento feito por ele, tornando, assim, nulo os
atos decorrentes da reabertura da sessão.
Yuri Pelaes aponta, ainda, que a ata da
sessão foi produzida totalmente em desacordo com a realidade dos fatos,
registrando incongruências que não podem ser relevadas. Daí o pedido da
concessão de tutela liminar a fim de que fosse determinada sua manutenção como
presidente da Câmara Municipal de Macapá, bem como para que sejam declarados
nulos todos os atos praticados após o regular encerramento da sessão de 4 de
abril de 2019. (FONTE: DIÁRIO DO AMAPÁ - PAULO SILVA)
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