A prática realizada no Amapá e no Rio de Janeiro, inclusive, foi apresentada no FONAJE com o tema: A Experiência da justiça itinerante na voz da magistratura pelas desembargadoras Sueli Pini, do TJAP, e Cristina Gaulia, do TJRJ. “É honroso ver o Amapá citado como referência nessa prática. Começamos em 1996 de forma sistematizada e calendarizada a romper os gradis dos Fóruns e nunca mais paramos”, disse a desembargadora Pini.
P
ara o presidente do TJAP, desembargador João Guilherme Lages, o reconhecimento nacional do programa Justiça Itinerante revela um “amadurecimento do Poder Judiciário no sentido de seu papel de pacificador social, sobretudo por meio de iniciativas que rompem as distâncias entre a Justiça e as pessoas, os jurisdicionados, onde quer que estejam, seja nos centros urbanos ou nos rincões mais isolados do Brasil”.
No Amapá, a Justiça Itinerante atuante desde 1996 foi regulamentada pela Resolução nº 023/2005, aprovada pelo Pleno Administrativo do TJAP, que disciplina o funcionamento, a organização e as competências do programa. É executada tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, tendo abrangência estadual, com atuação em todas as comarcas.
No 1º Grau, a Justiça Itinerante Terrestre corresponde à realização de jornadas periódicas em comunidades, vilas, distritos e municípios acessíveis por terra, e a Justiça Itinerante Fluvial é realizada em comunidades, vilas, distritos ou municípios acessíveis exclusivamente por água, com uso de embarcações próprias ou alugadas.
No 2º Grau a Justiça Itinerante realiza sessões jurisdicionais do Tribunal Pleno, Secção Única e Câmara Única fora da capital do estado, em comarcas do interior.
As jornadas fluviais, em especial, atraíram a atenção da mídia nacional e internacional. Grandes veículos de comunicação do Brasil, da Europa e dos Estados Unidos já publicaram matérias e documentários sobre esta forma rápida, eficiente e acessível de distribuir justiça.
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