quarta-feira, 7 de agosto de 2019

A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO COM AS VÍTIMAS DA LEI MARIA DA PENHA


A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO COM AS VÍTIMAS DA LEI MARIA DA PENHA

Heloísa Natalino Valverde Castilho
Advogada
           A importância de um psicólogo jurídico para se tratar desse assunto não é meramente legal, prevista na Lei 11.340/2006, mas sim social, assistencial.

            De acordo com dados colhidos pelo Ministério da Saúde no ano de 2010 se valem de que, na grande maioria dos casos, as agressões inrtafamiliar ocorrem por parte do marido ou companheiro, há inúmeros casos de agressões por dia de mulheres em relações familiares/conjugais. Os registros nas Delegacias especializadas são grandes, mas ainda, infelizmente, os números reais de agressões superam os números de Boletins de Ocorrência e ações judiciais.

           Diante dessa grande problemática cultural (sim, pois grande parte dos agressores são homens que ainda possuem a ideia de submissão da mulher), é de grande relevância que os serviços de atendimento tenham uma delicadeza ao se tratar do assunto e tratar de vítimas de violência que geram marcas infindáveis , tanto as agressões físicas, quanto as agressões morais, sexuais, patrimoniais.
           A importância de um psicólogo jurídico para se tratar desse assunto não é meramente legal, prevista na Lei 11.340/2006, mas sim social, assistencial.

         Morgani Moreira Dutra comenta sobre em seu artigo:
Pela amplitude e complexidade da problemática, é importante que os serviços de atendimento sejam guiados por uma perspectiva interdisciplinar, onde o compartilhamento de saberes seja capaz de potencializar as ações dirigidas às famílias perpetradas pela violência. Entretanto, a discussão aqui proposta pretende focalizar a atuação do psicólogo dentro do Judiciário.No Brasil, a Psicologia Jurídica ainda é recente como campo de atuação. Segundo Cesca (2004), foi só em 1980 que o psicólogo começou a atuar na área judicial e apenas em 1985 teve cargo consolidado dentro do Sistema Judiciário, no intuito de contribuir com a eficiência jurídica(...) com o objetivo de auxiliar o juiz a tomar decisões que atendam às necessidades dos sujeitos que dela fazem parte, cumprindo a garantia dos direitos previstos pela legislação.(DUTRA, 2016)
AS POSSÍVEIS ATUAÇÕES DO PSICÓLOGO JURÍDICO PARA COIBIR/ SOLUCIONAR OS CASOS DE AGRESSÕES NO AMBIENTE FAMILIAR CONTRA A MULHER
          A grande problemática que envolve os psicólogos ao acompanhar um caso de agressão familiar/domiciliar que se enquadra nos preceitos da Maria da Penha é que o profissional deve , em suma, priorizar a proteção da família, não só focar na mera condenação do agressor. Dutra acerca sobre:
(...)deve-se dizer que, apesar de o psicólogo ter conhecimento do que deve fazer para priorizar a proteção da família, existem muitos entraves diante da sua atuação, pois as perícias e os laudos psicológicos que realiza não tratam da materialidade dos casos, como as agressões físicas, mas de agressões não menos doloridas e que podem jamais cicatrizar. Contudo, elas tendem a ser desprezadas pela imaterialidade dos fatos, o que acaba por conjurar novos abusos dentro do meio familiar. (DUTRA, 2016)
 Uma das possíveis soluções seria a aplicação célere e de grande abrangência de políticas públicas (elencadas na Lei, porém de pequeno respaldo pelo poder Público), para que assim possa em primeiro lugar, evitar futuras e maiores agressões em outros ambientes familiares. Pois, assim, além de evitar as agressões (previstas em lei, que não se restringem em físicas), a morosidade do judiciário em nosso país ainda é muito grande, ocorrendo no fato de que, muitas vezes a vítima acaba convivendo com seu agressor até que o caso seja julgado, sofrendo por conta dessa morosidade.
 E essas Políticas Públicas não são apenas ás vítimas, e sim para toda a sociedade, comunidade, pois também há de se aplicá-las de forma educativa aos possíveis agressores até aos agressores para que tenham o respaldo, o respeito à mulher, á família.
             INFELIZMENTE ATUALMENTE EM NOSSA SOCIEDADE ESTÁ “ENRAIZADA” A IDEIA DE POSSE, SUBMISSÃO DA MULHER AO HOMEM, CONTRIBUINDO PARA A FALTA DE RESPEITO, ZELO COM A MULHER, A TRANS. ISSO NÃO REFLETE SÓ NAS AGRESSÕES DOMÉSTICAS PROTEGIDAS PELA LEI MARIA DA PENHA, MAS TAMBÉM NOS DELITOS DE ESTUPRO, ESTUPRO MARITAL, LESÕES CORPORAIS. UMA DAS EVOLUÇÕES DO NOSSO ORDENAMENTO, ALÉM DA PROMULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, FOI A INTRODUÇÃO DO CRIME DE FEMINICÍDIO, NO ANO DE 2015, LEI N.º 13.104/2015, INTRODUZIDO TAMBÉM NO CÓDIGO PENAL, EM SEU ARTIGO 121, § 2º, VI

A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO COM AS VÍTIMAS DA LEI MARIA DA PENHA

Heloísa Natalino Valverde Castilho
Advogada
           A importância de um psicólogo jurídico para se tratar desse assunto não é meramente legal, prevista na Lei 11.340/2006, mas sim social, assistencial.

            De acordo com dados colhidos pelo Ministério da Saúde no ano de 2010 se valem de que, na grande maioria dos casos, as agressões inrtafamiliar ocorrem por parte do marido ou companheiro, há inúmeros casos de agressões por dia de mulheres em relações familiares/conjugais. Os registros nas Delegacias especializadas são grandes, mas ainda, infelizmente, os números reais de agressões superam os números de Boletins de Ocorrência e ações judiciais.
           Diante dessa grande problemática cultural (sim, pois grande parte dos agressores são homens que ainda possuem a ideia de submissão da mulher), é de grande relevância que os serviços de atendimento tenham uma delicadeza ao se tratar do assunto e tratar de vítimas de violência que geram marcas infindáveis , tanto as agressões físicas, quanto as agressões morais, sexuais, patrimoniais.
           A importância de um psicólogo jurídico para se tratar desse assunto não é meramente legal, prevista na Lei 11.340/2006, mas sim social, assistencial.
         Morgani Moreira Dutra comenta sobre em seu artigo:
Pela amplitude e complexidade da problemática, é importante que os serviços de atendimento sejam guiados por uma perspectiva interdisciplinar, onde o compartilhamento de saberes seja capaz de potencializar as ações dirigidas às famílias perpetradas pela violência. Entretanto, a discussão aqui proposta pretende focalizar a atuação do psicólogo dentro do Judiciário.No Brasil, a Psicologia Jurídica ainda é recente como campo de atuação. Segundo Cesca (2004), foi só em 1980 que o psicólogo começou a atuar na área judicial e apenas em 1985 teve cargo consolidado dentro do Sistema Judiciário, no intuito de contribuir com a eficiência jurídica(...) com o objetivo de auxiliar o juiz a tomar decisões que atendam às necessidades dos sujeitos que dela fazem parte, cumprindo a garantia dos direitos previstos pela legislação.(DUTRA, 2016)
4.1 AS POSSÍVEIS ATUAÇÕES DO PSICÓLOGO JURÍDICO PARA COIBIR/ SOLUCIONAR OS CASOS DE AGRESSÕES NO AMBIENTE FAMILIAR CONTRA A MULHER
          A grande problemática que envolve os psicólogos ao acompanhar um caso de agressão familiar/domiciliar que se enquadra nos preceitos da Maria da Penha é que o profissional deve , em suma, priorizar a proteção da família, não só focar na mera condenação do agressor. Dutra acerca sobre:
(...)deve-se dizer que, apesar de o psicólogo ter conhecimento do que deve fazer para priorizar a proteção da família, existem muitos entraves diante da sua atuação, pois as perícias e os laudos psicológicos que realiza não tratam da materialidade dos casos, como as agressões físicas, mas de agressões não menos doloridas e que podem jamais cicatrizar. Contudo, elas tendem a ser desprezadas pela imaterialidade dos fatos, o que acaba por conjurar novos abusos dentro do meio familiar. (DUTRA, 2016)
 Uma das possíveis soluções seria a aplicação célere e de grande abrangência de políticas públicas (elencadas na Lei, porém de pequeno respaldo pelo poder Público), para que assim possa em primeiro lugar, evitar futuras e maiores agressões em outros ambientes familiares. Pois, assim, além de evitar as agressões (previstas em lei, que não se restringem em físicas), a morosidade do judiciário em nosso país ainda é muito grande, ocorrendo no fato de que, muitas vezes a vítima acaba convivendo com seu agressor até que o caso seja julgado, sofrendo por conta dessa morosidade.
 E essas Políticas Públicas não são apenas ás vítimas, e sim para toda a sociedade, comunidade, pois também há de se aplicá-las de forma educativa aos possíveis agressores até aos agressores para que tenham o respaldo, o respeito à mulher, á família.
             INFELIZMENTE ATUALMENTE EM NOSSA SOCIEDADE ESTÁ “ENRAIZADA” A IDÉIA DE POSSE, SUBMISSÃO DA MULHER AO HOMEM, CONTRIBUINDO PARA A FALTA DE RESPEITO, ZELO COM A MULHER, A TRANS. ISSO NÃO REFLETE SÓ NAS AGRESSÕES DOMÉSTICAS PROTEGIDAS PELA LEI MARIA DA PENHA, MAS TAMBÉM NOS DELITOS DE ESTUPRO, ESTUPRO MARITAL, LESÕES CORPORAIS. UMA DAS EVOLUÇÕES DO NOSSO ORDENAMENTO, ALÉM DA PROMULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, FOI A INTRODUÇÃO DO CRIME DE FEMINICÍDIO, NO ANO DE 2015, LEI N.º 13.104/2015, INTRODUZIDO TAMBÉM NO CÓDIGO PENAL, EM SEU ARTIGO 121, § 2º, VI


Nenhum comentário:

Postar um comentário

ARTIGO DO GATO - Amapá no protagonismo

 Amapá no protagonismo Por Roberto Gato  Desde sua criação em 1988, o Amapá nunca esteve tão bem colocado no cenário político nacional. Arri...