A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO COM AS VÍTIMAS DA LEI MARIA DA PENHA
Heloísa Natalino Valverde Castilho
Advogada
A
importância de um psicólogo jurídico para se tratar desse assunto não é
meramente legal, prevista na Lei 11.340/2006, mas sim social, assistencial.
De
acordo com dados colhidos pelo Ministério da Saúde no ano de 2010 se valem de
que, na grande maioria dos casos, as agressões inrtafamiliar ocorrem por parte
do marido ou companheiro, há inúmeros casos de agressões por dia de mulheres em
relações familiares/conjugais. Os registros nas Delegacias especializadas são
grandes, mas ainda, infelizmente, os números reais de agressões superam os
números de Boletins de Ocorrência e ações judiciais.
Diante
dessa grande problemática cultural (sim, pois grande parte dos agressores são
homens que ainda possuem a ideia de submissão da mulher), é de grande
relevância que os serviços de atendimento tenham uma delicadeza ao se tratar do
assunto e tratar de vítimas de violência que geram marcas infindáveis , tanto
as agressões físicas, quanto as agressões morais, sexuais, patrimoniais.
A
importância de um psicólogo jurídico para se tratar desse assunto não é
meramente legal, prevista na Lei 11.340/2006, mas sim social, assistencial.
Morgani Moreira Dutra
comenta sobre em seu artigo:
Pela amplitude e complexidade da problemática, é importante que os
serviços de atendimento sejam guiados por uma perspectiva interdisciplinar,
onde o compartilhamento de saberes seja capaz de potencializar as ações
dirigidas às famílias perpetradas pela violência. Entretanto, a discussão aqui
proposta pretende focalizar a atuação do psicólogo dentro do Judiciário.No
Brasil, a Psicologia Jurídica ainda é recente como campo de atuação. Segundo
Cesca (2004), foi só em 1980 que o psicólogo começou a atuar na área judicial e
apenas em 1985 teve cargo consolidado dentro do Sistema Judiciário, no intuito
de contribuir com a eficiência jurídica(...) com o objetivo de auxiliar o juiz
a tomar decisões que atendam às necessidades dos sujeitos que dela fazem parte,
cumprindo a garantia dos direitos previstos pela legislação.(DUTRA, 2016)
AS POSSÍVEIS ATUAÇÕES DO PSICÓLOGO JURÍDICO PARA COIBIR/ SOLUCIONAR
OS CASOS DE AGRESSÕES NO AMBIENTE FAMILIAR CONTRA A MULHER
A grande
problemática que envolve os psicólogos ao acompanhar um caso de agressão
familiar/domiciliar que se enquadra nos preceitos da Maria da Penha é que o
profissional deve , em suma, priorizar a proteção da família, não só focar na
mera condenação do agressor. Dutra acerca sobre:
(...)deve-se dizer que, apesar de o psicólogo ter conhecimento do que
deve fazer para priorizar a proteção da família, existem muitos entraves diante
da sua atuação, pois as perícias e os laudos psicológicos que realiza não
tratam da materialidade dos casos, como as agressões físicas, mas de agressões
não menos doloridas e que podem jamais cicatrizar. Contudo, elas tendem a ser
desprezadas pela imaterialidade dos fatos, o que acaba por conjurar novos
abusos dentro do meio familiar. (DUTRA, 2016)
Uma das possíveis soluções seria a aplicação célere e de grande
abrangência de políticas públicas (elencadas na Lei, porém de pequeno respaldo
pelo poder Público), para que assim possa em primeiro lugar, evitar futuras e
maiores agressões em outros ambientes familiares. Pois, assim, além de evitar
as agressões (previstas em lei, que não se restringem em físicas), a morosidade
do judiciário em nosso país ainda é muito grande, ocorrendo no fato de que,
muitas vezes a vítima acaba convivendo com seu agressor até que o caso seja
julgado, sofrendo por conta dessa morosidade.
E essas Políticas Públicas não são apenas ás vítimas, e sim para
toda a sociedade, comunidade, pois também há de se aplicá-las de forma
educativa aos possíveis agressores até aos agressores para que tenham o
respaldo, o respeito à mulher, á família.
INFELIZMENTE ATUALMENTE EM NOSSA SOCIEDADE ESTÁ “ENRAIZADA” A IDEIA DE POSSE,
SUBMISSÃO DA MULHER AO HOMEM, CONTRIBUINDO PARA A FALTA DE RESPEITO, ZELO COM A
MULHER, A TRANS. ISSO NÃO REFLETE SÓ NAS AGRESSÕES DOMÉSTICAS PROTEGIDAS PELA
LEI MARIA DA PENHA, MAS TAMBÉM NOS DELITOS DE ESTUPRO, ESTUPRO MARITAL, LESÕES
CORPORAIS. UMA DAS EVOLUÇÕES DO NOSSO ORDENAMENTO, ALÉM DA PROMULGAÇÃO DA LEI
MARIA DA PENHA, FOI A INTRODUÇÃO DO CRIME DE FEMINICÍDIO, NO ANO DE 2015, LEI
N.º 13.104/2015, INTRODUZIDO
TAMBÉM NO CÓDIGO PENAL, EM SEU ARTIGO 121, § 2º, VI
A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO COM AS VÍTIMAS DA LEI MARIA DA PENHA
Heloísa Natalino Valverde Castilho
Advogada
A
importância de um psicólogo jurídico para se tratar desse assunto não é
meramente legal, prevista na Lei 11.340/2006, mas sim social, assistencial.
De
acordo com dados colhidos pelo Ministério da Saúde no ano de 2010 se valem de
que, na grande maioria dos casos, as agressões inrtafamiliar ocorrem por parte
do marido ou companheiro, há inúmeros casos de agressões por dia de mulheres em
relações familiares/conjugais. Os registros nas Delegacias especializadas são
grandes, mas ainda, infelizmente, os números reais de agressões superam os
números de Boletins de Ocorrência e ações judiciais.
Diante
dessa grande problemática cultural (sim, pois grande parte dos agressores são
homens que ainda possuem a ideia de submissão da mulher), é de grande
relevância que os serviços de atendimento tenham uma delicadeza ao se tratar do
assunto e tratar de vítimas de violência que geram marcas infindáveis , tanto
as agressões físicas, quanto as agressões morais, sexuais, patrimoniais.
A
importância de um psicólogo jurídico para se tratar desse assunto não é
meramente legal, prevista na Lei 11.340/2006, mas sim social, assistencial.
Morgani Moreira Dutra
comenta sobre em seu artigo:
Pela amplitude e complexidade da problemática, é importante que os
serviços de atendimento sejam guiados por uma perspectiva interdisciplinar,
onde o compartilhamento de saberes seja capaz de potencializar as ações
dirigidas às famílias perpetradas pela violência. Entretanto, a discussão aqui
proposta pretende focalizar a atuação do psicólogo dentro do Judiciário.No
Brasil, a Psicologia Jurídica ainda é recente como campo de atuação. Segundo
Cesca (2004), foi só em 1980 que o psicólogo começou a atuar na área judicial e
apenas em 1985 teve cargo consolidado dentro do Sistema Judiciário, no intuito
de contribuir com a eficiência jurídica(...) com o objetivo de auxiliar o juiz
a tomar decisões que atendam às necessidades dos sujeitos que dela fazem parte,
cumprindo a garantia dos direitos previstos pela legislação.(DUTRA, 2016)
4.1 AS POSSÍVEIS ATUAÇÕES DO PSICÓLOGO JURÍDICO PARA COIBIR/ SOLUCIONAR
OS CASOS DE AGRESSÕES NO AMBIENTE FAMILIAR CONTRA A MULHER
A grande
problemática que envolve os psicólogos ao acompanhar um caso de agressão
familiar/domiciliar que se enquadra nos preceitos da Maria da Penha é que o
profissional deve , em suma, priorizar a proteção da família, não só focar na
mera condenação do agressor. Dutra acerca sobre:
(...)deve-se dizer que, apesar de o psicólogo ter conhecimento do que
deve fazer para priorizar a proteção da família, existem muitos entraves diante
da sua atuação, pois as perícias e os laudos psicológicos que realiza não
tratam da materialidade dos casos, como as agressões físicas, mas de agressões
não menos doloridas e que podem jamais cicatrizar. Contudo, elas tendem a ser
desprezadas pela imaterialidade dos fatos, o que acaba por conjurar novos
abusos dentro do meio familiar. (DUTRA, 2016)
Uma das possíveis soluções seria a aplicação célere e de grande
abrangência de políticas públicas (elencadas na Lei, porém de pequeno respaldo
pelo poder Público), para que assim possa em primeiro lugar, evitar futuras e
maiores agressões em outros ambientes familiares. Pois, assim, além de evitar
as agressões (previstas em lei, que não se restringem em físicas), a morosidade
do judiciário em nosso país ainda é muito grande, ocorrendo no fato de que,
muitas vezes a vítima acaba convivendo com seu agressor até que o caso seja
julgado, sofrendo por conta dessa morosidade.
E essas Políticas Públicas não são apenas ás vítimas, e sim para
toda a sociedade, comunidade, pois também há de se aplicá-las de forma
educativa aos possíveis agressores até aos agressores para que tenham o
respaldo, o respeito à mulher, á família.
INFELIZMENTE ATUALMENTE EM NOSSA SOCIEDADE ESTÁ “ENRAIZADA” A IDÉIA DE POSSE,
SUBMISSÃO DA MULHER AO HOMEM, CONTRIBUINDO PARA A FALTA DE RESPEITO, ZELO COM A
MULHER, A TRANS. ISSO NÃO REFLETE SÓ NAS AGRESSÕES DOMÉSTICAS PROTEGIDAS PELA
LEI MARIA DA PENHA, MAS TAMBÉM NOS DELITOS DE ESTUPRO, ESTUPRO MARITAL, LESÕES
CORPORAIS. UMA DAS EVOLUÇÕES DO NOSSO ORDENAMENTO, ALÉM DA PROMULGAÇÃO DA LEI
MARIA DA PENHA, FOI A INTRODUÇÃO DO CRIME DE FEMINICÍDIO, NO ANO DE 2015, LEI
N.º 13.104/2015, INTRODUZIDO
TAMBÉM NO CÓDIGO PENAL, EM SEU ARTIGO 121, § 2º, VI
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