A Constituição, as igrejas e o
governo no Brasil – Parte II
Dando continuidade sobre a relação
entre as igrejas e o Estado no Brasil, reafirmamos que este assunto é pouco
compreendido pelos políticos e por inúmeros meios de comunicação e, de regra,
tratado com certo preconceito e de forma superficial.
Mas, existem políticos preparados,
capacitados e bem assessorados. Um exemplo é encontrado no Estado de Goiás. Lá,
há quase uma década, foi criada a Secretaria de Estado Extraordinária para
Assuntos Religiosos e Sociais
(http://www.sears.go.gov.br/post/ver/158382/secretaria-extraordinaria-de-assuntos-religiosos-e-sociais).
O objetivo de tal secretaria é mediar interlocuções entre governo e segmentos
sociais e religio sos para a implementação de ações afirmativas, nos termos de
cooperações estabelecidos e embasados no artigo 19, I da CF.
Através dos atendimentos realizados
pela secretaria, constatou-se a necessidade de maiores ações do governo para
suprir as demandas existentes nestas organizações, promovendo uma parceria mais
estreita entre Estado e diversos segmentos da sociedade civil organizada.
Para melhor atendimento social, a
secretaria elegeu um “Comitê Gestor”, que tem como finalidade representativa
auxiliar, por exemplo, as igrejas nas demandas existentes como: auxiliar na
elaboração de estatutos, regimentos internos, dentre outros; articulação
intersetorial entre as políticas públicas existentes no Estado etc.
O governador de Goiás foi
inteligente. Ao criar este órgão de estado, congregou numa só pastar duas
grandes demandas sociais: religiosa e secular (segmentos sociais). Na maioria
das unidades federativas do país os gestores estaduais e municipais se
atrapalham com este assunto, tanto com os religiosos, como com os diversos
grupos civis estratégicos que atuam no seio da comunidade: juventude, idosos,
quilombolas, afros, deficientes etc. Tem governos que estes assuntos estão
espalhados em diversos órgãos distribuídos pela estrutura da máquina
administrativa. Goiás inovou. Tanto honrou corretamente os movimentos
religiosos e sociais, como racionalizou todo a sua política orçamentária junto
a estes segmentos grandes cooperadores das ações públicas governamentais.
Agora, vale ressaltar que estas
iniciativas devem ser bem executadas, tanto por parte das autoridades públicas,
como por parte das igrejas. O Estado deve ter o cuidado de institucionalizar a
cooperação com as organizações religiosas sem ultrapassar as balizas
estabelecidas pelo texto constitucional. As igrejas devem também atua com profissionalismo,
com ética e repeito às normas legais para que a sociedade veja que tal
cooperação e parceria cumpre a letra da Constituição. Devem, ambas as
entidades, trabalhar da forma mais correta possível, sem estressar o povo, em
prol do bem comum de toda a sociedade.
Os religiosos devem sempre ter em
mente que foi longa a caminhada para que fossem abolidas certas coisas como:
recolhimento de impostos das Igrejas, negação da liberdade de culto e de
manifestação religiosa, censura de manifestação de opiniões políticas etc.
A laicidade positiva adotada pelo
Estado brasileiro deve ser bem implementada por ambas as partes – Estado e
Sociedade, para que não hajam conflitos de interesses entre as duas ordens.
Por fim, diz a Bíblia em Romanos
13.1-8: “Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há
autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus.
Assim, aquele que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus;
e os que a ela se opõem, atraem sobre si a condenação. Em verdade, as
autoridades inspiram temor, não porém a quem pratica o be m, e sim a quem faz o
mal! Queres não ter o que temer a autoridade? Faze o bem e terás o seu louvor.
Porque ela é instrumento de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme,
porque não é sem razão que leva a espada: é ministro de Deus, para fazer
justiça e para exercer a ira contra aquele que pratica o mal. Portanto, é
necessário submeter-se, não somente por temor do castigo, mas também por dever
de consciência. É também por essa razão que pagais os impostos, pois os
magistrados são ministros de Deus, quando exercem pontualmente esse ofício.
Pagai a cada um o que lhe compete: o imposto, a quem deveis o imposto; o
tributo, a quem deveis o tributo; o temor e o respeito, a quem deveis o temor e
o respeito. A ninguém fiqueis devendo coisa alguma, a não ser o amor recíproco;
porque aquele que ama o seu próximo cumpriu toda a l ei.”. Até a próxima
oportunidade
De muita valia para nós cristãos, precisamos estarmos bem informados,pastor Bezaliel que Deus continue lhe usando em suas mãos poderosas.
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