quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Direito & Cidadania - BESALIEL RODRIGUES


 Direito & Cidadania - BESALIEL RODRIGUES 



A Constituição, as igrejas e o governo no Brasil – Parte II


Dando continuidade sobre a relação entre as igrejas e o Estado no Brasil, reafirmamos que este assunto é pouco compreendido pelos políticos e por inúmeros meios de comunicação e, de regra, tratado com certo preconceito e de forma superficial.
Mas, existem políticos preparados, capacitados e bem assessorados. Um exemplo é encontrado no Estado de Goiás. Lá, há quase uma década, foi criada a Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Religiosos e Sociais (http://www.sears.go.gov.br/post/ver/158382/secretaria-extraordinaria-de-assuntos-religiosos-e-sociais). O objetivo de tal secretaria é mediar interlocuções entre governo e segmentos sociais e religio sos para a implementação de ações afirmativas, nos termos de cooperações estabelecidos e embasados no artigo 19, I da CF.
Através dos atendimentos realizados pela secretaria, constatou-se a necessidade de maiores ações do governo para suprir as demandas existentes nestas organizações, promovendo uma parceria mais estreita entre Estado e diversos segmentos da sociedade civil organizada.
Para melhor atendimento social, a secretaria elegeu um “Comitê Gestor”, que tem como finalidade representativa auxiliar, por exemplo, as igrejas nas demandas existentes como: auxiliar na elaboração de estatutos, regimentos internos, dentre outros; articulação intersetorial entre as políticas públicas existentes no Estado etc.
O governador de Goiás foi inteligente. Ao criar este órgão de estado, congregou numa só pastar duas grandes demandas sociais: religiosa e secular (segmentos sociais). Na maioria das unidades federativas do país os gestores estaduais e municipais se atrapalham com este assunto, tanto com os religiosos, como com os diversos grupos civis estratégicos que atuam no seio da comunidade: juventude, idosos, quilombolas, afros, deficientes etc. Tem governos que estes assuntos estão espalhados em diversos órgãos distribuídos pela estrutura da máquina administrativa. Goiás inovou. Tanto honrou corretamente os movimentos religiosos e sociais, como racionalizou todo a sua política orçamentária junto a estes segmentos grandes cooperadores das ações públicas governamentais.
Agora, vale ressaltar que estas iniciativas devem ser bem executadas, tanto por parte das autoridades públicas, como por parte das igrejas. O Estado deve ter o cuidado de institucionalizar a cooperação com as organizações religiosas sem ultrapassar as balizas estabelecidas pelo texto constitucional. As igrejas devem também atua com profissionalismo, com ética e repeito às normas legais para que a sociedade veja que tal cooperação e parceria cumpre a letra da Constituição. Devem, ambas as entidades, trabalhar da forma mais correta possível, sem estressar o povo, em prol do bem comum de toda a sociedade.
Os religiosos devem sempre ter em mente que foi longa a caminhada para que fossem abolidas certas coisas como: recolhimento de impostos das Igrejas, negação da liberdade de culto e de manifestação religiosa, censura de manifestação de opiniões políticas etc.
A laicidade positiva adotada pelo Estado brasileiro deve ser bem implementada por ambas as partes – Estado e Sociedade, para que não hajam conflitos de interesses entre as duas ordens.
Por fim, diz a Bíblia em Romanos 13.1-8: “Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus. Assim, aquele que resiste à autoridade, opõe-se à ordem estabelecida por Deus; e os que a ela se opõem, atraem sobre si a condenação. Em verdade, as autoridades inspiram temor, não porém a quem pratica o be m, e sim a quem faz o mal! Queres não ter o que temer a autoridade? Faze o bem e terás o seu louvor. Porque ela é instrumento de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, porque não é sem razão que leva a espada: é ministro de Deus, para fazer justiça e para exercer a ira contra aquele que pratica o mal. Portanto, é necessário submeter-se, não somente por temor do castigo, mas também por dever de consciência. É também por essa razão que pagais os impostos, pois os magistrados são ministros de Deus, quando exercem pontualmente esse ofício. Pagai a cada um o que lhe compete: o imposto, a quem deveis o imposto; o tributo, a quem deveis o tributo; o temor e o respeito, a quem deveis o temor e o respeito. A ninguém fiqueis devendo coisa alguma, a não ser o amor recíproco; porque aquele que ama o seu próximo cumpriu toda a l ei.”. Até a próxima oportunidade


Um comentário:

  1. De muita valia para nós cristãos, precisamos estarmos bem informados,pastor Bezaliel que Deus continue lhe usando em suas mãos poderosas.

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