MPF
RECORRE DE SENTENÇA QUE BENEFICIOU GRUPO AMERICANO SAMBAZON ACUSADO DE
BIOPIRATARIA DO AÇAÍ
O Ministério Público Federal
(MPF) recorreu da sentença que rejeitou parcialmente denúncia contra Sambazon
Incorporation e seu diretor-presidente Ryan Black e absolveu sumariamente as
empresas Sambazon do Brasil e Sambazon do Amapá acusados de biopirataria do
açaí. O órgão aponta que há contradição nos argumentos do juízo federal ao
reconsiderar sua decisão para beneficiar os réus. O MPF reitera que todos os
acusados cometeram crime ao deixar de cumprir obrigação de relevante interesse
ambiental e devem responder pelo acesso desautorizado ao patrimônio genético do
açaí. O documento em que o órgão requer a anulação da sentença emitida na
última semana foi protocolado nesta terça-feira (20).
No recurso, o MPF sustenta
que o juízo de primeira instância, que já havia recebido a denúncia, não
poderia reformar a decisão alegando ausência de justa causa sem expor novos
fatos na fundamentação. O órgão relembra que, na análise da peça acusatória, a
Justiça Federal já havia se manifestado sobre a efetiva presença dos requisitos
mínimos de provas de materialidade e de autoria para a admissibilidade da ação
penal. Além disso, frisa que não teve oportunidade de se manifestar previamente
à nova decisão sobre as alegações dos acusados.
O MPF reitera, ainda, os
argumentos da denúncia, ressaltando que a empresa Sambazon Incorporation,
localizada na Califórnia (EUA), e o americano Ryan Black são os destinatários
finais na cadeia produtiva da empreitada com o patrimônio genético do açaí.
Como CEO do grupo, o empresário tinha domínio de toda a organização e
consciência das atividades, defende. “Para dar lucratividade ao negócio
internacional que pretendia estabelecer, aproveitou-se do patrimônio genético
brasileiro em total desacordo com as normas ambientais do país, sem
autorização/cadastro do CGEN”, salienta. O Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente, é a autoridade
competente para a gestão do acesso e da repartição de benefícios do Brasil.
Absolvição sumária – No
recurso, o MPF contesta a absolvição sumária das empresas Sambazon do Brasil e
Sambazon do Amapá enfatizando que a sentença fundamentou-se em decisão de
primeira instância administrativa do Ibama. A decisão, contudo, foi anulada em
segunda instância e permanece válida com a condenação da empresa Sambazon
Incorporation à multa de R$ 75 mil. O Ibama concluiu que houve não apenas acesso
ao patrimônio genético nacional sem autorização, como também remessa ilegal do
produto ao exterior.
Quanto a parecer técnico
citado na sentença, o MPF declara que se trata de prova produzida
unilateralmente pela defesa a respeito da qual não teve oportunidade de se
manifestar previamente. Além disso, enfatiza que o documento – elaborado poucos
meses após o protocolo da denúncia que resultou na ação penal –, contradiz
diversas outras provas produzidas nos autos. O MPF reforça que o acesso
caracteriza-se pelo desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra do
patrimônio genético, sem que, para isso, haja necessidade de alteração
molecular no DNA dos seres vivos. A definição consta em orientação técnica do
CGEN e na Convenção sobre Biodiversidade Biológica.
Investigações – As
investigações do MPF, iniciadas com base em laudo do Ibama, identificaram que,
desde 2006, o Grupo Sambazon comprava açaí de comunidades locais do Estado do
Amapá e exportava o fruto, em forma de polpa, para a Califórnia (EUA). Nos Estados
Unidos, a empresa desenvolvia e comercializava suplemento alimentar energético
a partir de ativos extraídos do açaí coletado no Brasil, sem a devida
autorização do CGEN.
Além do acesso ilegal ao
açaí, também se confirmou que as empresas do Grupo Sambazon deixaram de
repartir os benefícios decorrentes da utilização do patrimônio genético
brasileiro com as comunidades, violando as normas nacionais e internacionais
que tratam do tema. Com o objetivo de reparar esses prejuízos, o MPF pede que o
valor da condenação por danos materiais e morais coletivos seja destinado às
comunidades em que a Sambazon coletou o açaí amazônico ao longo dos anos.
Denúncia – A denúncia,
ajuizada pelo MPF em julho do ano passado e recebida em outubro, narra
detalhadamente o esquema internacional de violação às normas que regem e
protegem o patrimônio genético nacional. No documento, o MPF pede a condenação
da empresa ao pagamento de mais de R$ 70 milhões a título de indenização por
danos materiais ao meio ambiente e danos morais coletivos. O MPF também quer
que a Sambazon deixe de utilizar o açaí brasileiro em seus produtos até que
obtenha o regular cadastro no CGEN.
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