Deputados aprovam PL que define distribuição
de recursos de megaleilão de petróleo
Governo
espera arrecadar R$ 106,5 bilhões no próximo dia 6 de novembro, data do leilão
Em votação simbólica,
a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5478/19,
que define os percentuais de distribuição dos recursos arrecadados no
megaleilão do pré-sal destinados a estados e municípios. A matéria agora segue
para análise no Senado. O leilão ocorrerá no próximo dia 6 de novembro. O
governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões com a venda do volume excedente de
barris de petróleo.
Em 2010, a
União e a Petrobras firmaram um acordo (cessão onerosa) que permitiu a exploração
de 5 bilhões de barris de petróleo da Bacia de Santos. A estatal pagou R$ 74,8
bilhões pelo direito.
No
entanto, o governo federal estima que podem ser extraídos mais de 15 bilhões de
barris de petróleo da área e, por conta disso, decidiu realizar um megaleilão
do volume excedente de produção.
Desse
total (R$ 106,5 bilhões), a divisão de recursos aprovada define que R$ 33,6
bilhões ficarão com a Petrobras. Dos R$ 72,9 bilhões restantes, 15% serão
enviados para estados e o Distrito Federal, 15% para municípios (R$ 10,93
bilhões) e 3% (R$ 2,18 bilhões) para estados próximos a jazidas de petróleo. Os
outros 67% ficarão com a União (48,84 bilhões).
Em relação
à distribuição para os estados, o texto exige que dois terços sejam repartidos
com o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e um terço seja repartido de
acordo com a Lei Kandir. O projeto prevê que estados e Distrito Federal
utilizem a parcela de recursos exclusivamente para investimentos e pagamentos
de despesas previdenciárias, incluindo a de estatais que não sejam
independentes.
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