Parlamentares do
Norte apoiam reforma da Previdência para equilibrar contas públicas
Apesar de o Amapá estar com as contas previdenciárias no verde, o estado registrou aumento no número de pessoas com idade acima de 60 anos e melhorou a expectativa de vida para 73 anos Proposta deve
ser votada em segundo turno no Senado em 22 de outubro
Às vésperas de ser votada em segundo turno no
Plenário do Senado Federal, a reforma da Previdência (PEC 6/2019) é defendida
pelo senador Lucas Barreto (PSD/AP). O parlamentar votou a favor do texto em
primeiro turno e reforça a importância da mudança nas regras previdenciárias
para que o país volte a ter um ambiente de negócios atrativo
O senador amapaense, defende que a reforma da Previdência é primordial para que o país possa retomar o caminho do crescimento. “Esse momento em que vivemos e essa economia que teremos, se aprovada a reforma da Previdência, vai garantir para o Brasil uma margem maior de investimentos. Além disso, vai fazer com que o Brasil atraia investimentos para melhorar o Produto Interno Bruto (PIB)”, pontuou o parlamentar.
Estudo elaborado em junho pela Instituição
Fiscal Independente (IFI) do Senado mostra a necessidade de alteração do modelo
da Previdência nos estados nordestinos. Em 2017, o déficit previdenciário do
estado do Amazonas, por exemplo, foi de R$ 699 milhões, o que corresponde a
5,8% da Receita Corrente Líquida (RCL). As aposentadorias precoces e os
benefícios adicionais pagos a aposentados com valor próximo ao de servidores
ativos são os principais fatores que causam rombo nas contas públicas, segundo
o levantamento.
Apesar de o Amapá estar com as contas
previdenciárias no verde, o estado registrou aumento no número de pessoas com
idade acima de 60 anos e melhorou a expectativa de vida para 73 anos, segundo
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O pesquisador do Centro de Crescimento
Econômico do Instituto Brasileiro de Economia da FGV, Fernando de Holanda
Barbosa Filho, aponta que, por esse motivo, é necessário estabelecer uma idade
mínima, como prevê o texto da PEC 6/2019. “O envelhecimento da população
brasileira vai ser muito rápido. Então, a introdução de uma idade mínima para
aposentadoria é fundamental”, explicou o especialista.
Na contramão do que defendiam os governadores
e mesmo com a maioria das unidades da Federação em situação fiscal delicada, a
Câmara dos Deputados decidiu deixar estados e municípios de fora do texto
aprovado no Plenário da Casa. Com isso, cada ente teria que aprovar regras
próprias para promover mudanças em seus sistemas previdenciários.
Como solução, o Senado criou a chamada PEC
paralela, texto alternativo elaborado para, por exemplo, reinserir estados e
municípios na reforma da Previdência, sem que o texto principal voltasse à
Câmara. Se for aprovada pelos senadores, a PEC paralela precisa passar por
análise dos deputados.
Calendário
Inicialmente prevista para esta quinta-feira
(10), a votação da reforma da Previdência em segundo turno no Senado pode
ocorrer apenas em 22 de outubro. A demora deve-se, entre outros motivos, à
viagem de senadores ao Vaticano.
Para tentar cumprir o calendário de
tramitação da PEC 6/2019, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP),
defende acordo entre todos os líderes partidários para que o texto seja
promulgado pelo Congresso Nacional ainda esta semana.
Na madrugada da última terça-feira (1º), o
Plenário do Senado aprovou o texto, em primeiro turno, por 56 votos a 19. Na
ocasião, foram apresentados dez destaques que poderiam modificar a redação
principal da reforma da Previdência. O único aprovado pelos senadores é o que
exclui as mudanças nas regras do abono salarial, benefício anual de um salário
mínimo pago ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos
contribuintes do PIS ou PASEP.
Entre outros pontos, a reforma da Previdência
estabelece idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62, para
mulheres. Essa regra não inclui professores, nem membros da Polícia Federal,
polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes
penitenciários federais.
O texto prevê ainda tempo de contribuição
mínima de 15 anos para as trabalhadoras e de 20 para os trabalhadores da
iniciativa privada. Em relação ao setor público, esse período será de 25 anos
para ambos os sexos. Vale lembrar que as regras para aposentadoria de
trabalhadores rurais e de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência, não sofreram alteração.
Agência Rádio
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