quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Eleições para Conselheiros Tutelares: condutas vedadas aos candidatos no dia da eleição

Eleições para Conselheiros Tutelares: condutas vedadas aos candidatos no dia da eleição



Neste domingo, 6, acontecerão as Eleições Unificadas para Conselheiros Tutelares. Os portões abrirão às 8h e a votação encerrará às 17h. Em Macapá, mais de 100 candidatos concorrem as 10 vagas, sendo destinadas cinco para o Conselho Tutelar da zona sul e cinco para o Conselho Tutelar da zona norte.

A fim de que as eleições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar aconteçam dentro dos parâmetros eleitorais, todas as condutas tipificadas como crime eleitoral, expressas no Código de Conduta Eleitoral, bem como nas Leis Federais que figuram normas eleitorais pelos candidatos a conselheiro tutelar, são causa de não atendimento no requisito de idoneidade moral.
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Desta forma, ficam vedadas pelo candidato a membro do Conselho Tutelar no dia da eleição condutas com: vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para o dia de votação; o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal; a realização de propaganda eleitoral no dia da eleição, por meio de jornal, rádio, televisão, outdoors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento.
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Também a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares, e distribuição de material de propaganda no dia da eleição; o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, durante o desenrolar da votação, notadamente: a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive, brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas; e o transporte e alimentação aos eleitores, no dia da eleição.

Todos são convidados a votar, mas o voto é facultativo. Entretanto, a ampla participação da população na escolha dos novos membros do Conselho Tutelar é importante, uma vez que estes terão atribuições e competências para promover, defender e proteger crianças e adolescentes.

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