Limite de
gastos para campanhas nas eleições municipais torna-se lei
Foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira
(3) a Lei
13.878, de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as
eleições municipais. Oriunda do PL
4.121/2019, aprovado
na quarta-feira (2) pelo Senado, a nova norma determina a repetição das
regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a
inflação. Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava
ser sancionada um ano antes das eleições do ano que vem, que acontecem no dia 4
de outubro, para que as regras possam ter efeito em 2020.
Em
2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de
gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério
escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da
campanha eleitoral anterior, em 2012.
Cada
município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os
municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos:
R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Para
2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes
do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pela inflação medida pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde
houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% do
estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O
texto também introduz um limite para o investimentos de candidatos nas suas
próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto
estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.
Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
Proposições legislativas
Fonte:
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário