‘LULASUNAMI’ BENEFICIA
PRESOS DA OPERAÇÃO ECLÉSIA NO AMAPÁ
Na última terça feira,12, o
presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador João Lages, que atua
como juiz da execução em ações penais originárias da Corte do 2º Grau, expediu
Alvará de Soltura, mandando que a autoridade competente, colocasse,
imediatamente em liberdade Moises Reategui Souza, que cumpria pena de 13 anos e
4 meses por crimes de corrupção decorrentes de ação da operação Eclésia.
Moises Souza foi beneficiado
pela medida do Supremo Tribunal Federal, que mudou o entendimento e derrubou as
prisões a partir de condenações em segunda instância. Moisés foi favorecido
pela mesma medida que também favoreceu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
Outros beneficiados João
Lages determinou ainda, a suspensão provisória das penas de Janiery Torres
Everton e Lindemberg Abel do Nascimento, também réus em ação penal oriundas da
Operação Eclésia. Pelo novo entendimento da Suprema Corte, o cumprimento da
pena deve começar após o esgotamento de recursos. A decisão não afasta a
possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, desde que sejam
preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a Prisão Preventiva.
De acordo com o
desembargador-presidente João Lages, no caso de Jsaniery e Lindenberg, "a
execução provisória iniciou por autorização da Presidência desta Corte nos
autos da ação penal originária, exclusivamente com fundamento no entendimento
do STF à época, no sentido da possibilidade da antecipação da pena, enquanto
pendentes recursos às Cortes Superiores, sem efeito suspensivo. Nem nessa
decisão, nem no acórdão condenatório, há qualquer decreto de prisão cautelar.
Pelo contrário, ao condenado
foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Nesses termos, não estando
presentes os requisitos para a custódia processual, o recente entendimento
vinculante firmado pelo STF obsta o prosseguimento desta ação enquanto não
transitar em julgado o acórdão condenatório que a ela deu origem”.
E prossegue: “Em caso de
eventual confirmação do acórdão condenatório, com trânsito em julgado, a
execução continuará nos próprios autos, que deverão ser desarquivados e onde
será contabilizado o restante de pena a cumprir”.
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