quarta-feira, 13 de novembro de 2019

‘LULASUNAMI’ BENEFICIA PRESOS DA OPERAÇÃO ECLÉSIA NO AMAPÁ


‘LULASUNAMI’ BENEFICIA PRESOS DA OPERAÇÃO ECLÉSIA NO AMAPÁ




Na última terça feira,12, o presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador João Lages, que atua como juiz da execução em ações penais originárias da Corte do 2º Grau, expediu Alvará de Soltura, mandando que a autoridade competente, colocasse, imediatamente em liberdade Moises Reategui Souza, que cumpria pena de 13 anos e 4 meses por crimes de corrupção decorrentes de ação da operação Eclésia.
Moises Souza foi beneficiado pela medida do Supremo Tribunal Federal, que mudou o entendimento e derrubou as prisões a partir de condenações em segunda instância. Moisés foi favorecido pela mesma medida que também favoreceu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outros beneficiados João Lages determinou ainda, a suspensão provisória das penas de Janiery Torres Everton e Lindemberg Abel do Nascimento, também réus em ação penal oriundas da Operação Eclésia. Pelo novo entendimento da Suprema Corte, o cumprimento da pena deve começar após o esgotamento de recursos. A decisão não afasta a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a Prisão Preventiva.
De acordo com o desembargador-presidente João Lages, no caso de Jsaniery e Lindenberg, "a execução provisória iniciou por autorização da Presidência desta Corte nos autos da ação penal originária, exclusivamente com fundamento no entendimento do STF à época, no sentido da possibilidade da antecipação da pena, enquanto pendentes recursos às Cortes Superiores, sem efeito suspensivo. Nem nessa decisão, nem no acórdão condenatório, há qualquer decreto de prisão cautelar.
Pelo contrário, ao condenado foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Nesses termos, não estando presentes os requisitos para a custódia processual, o recente entendimento vinculante firmado pelo STF obsta o prosseguimento desta ação enquanto não transitar em julgado o acórdão condenatório que a ela deu origem”.
E prossegue: “Em caso de eventual confirmação do acórdão condenatório, com trânsito em julgado, a execução continuará nos próprios autos, que deverão ser desarquivados e onde será contabilizado o restante de pena a cumprir”.

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