Prefeitura veta projeto que impõe cobradores nos ônibus e onera valor da tarifa
O prefeito de Macapá Clécio Luiz vetou na íntegra o projeto de lei 040/2019, que onera em pelo menos R$ 0,75 centavos a tarifa de ônibus nas linhas urbanas e metropolitanas. O projeto, proposto a partir de um pedido do Sindicato dos Rodoviários (Sincotrap), determina que os ônibus não poderiam prescindir da figura do cobrador.
O projeto fere o artigo 22 da Constituição Federal, que determina que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho e relações trabalhistas, tornando a iniciativa inconstitucional. Além disso, fere a Lei 13.874/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e batizada de Lei da Liberdade Econômica. Essa norma desburocratiza os serviços públicos no país e impede interferências que penalizem os beneficiários dos serviços públicos, como aumento de tarifas a partir da imposição de custos não obrigatórios.
O veto ao projeto de lei não significa demissão de trabalhadores. Nos últimos 8 anos, o sistema deixou de empregar apenas 30 cobradores, ao invés de 80 como chegou a divulgar o sindicalista Genival Cruz. Com a manutenção das regras atuais, quem atua como cobrador e deixe a função, será aproveitado em atividades mais qualificadas e melhor remuneradas como operador de monitoramento eletrônico, auxiliar de atendimento ao público ou outras funções vinculadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. “Na verdade, ao invés de demitir, vamos aproveitar a mão de obra existente em funções mais qualificadas e abrir novas vagas”, explicou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá, por meio de nota, acrescentando que nos últimos anos diversos trabalhadores que ingressaram nas empresas como cobradores hoje são motoristas ou fiscais.
O projeto 040/2019 foi proposto aos vereadores pelo vice-presidente do Sindicato dos Rodoviários, Genival Cruz, que divulgou vídeo na tarde desta terça-feira, 12, ameaçando o prefeito Clécio Luis e os vereadores pela rejeição ao projeto.
O Setap lamentou o comportamento do sindicalista e lembrou que embora seja trabalhador do sistema de transporte, Genival recebe mas não trabalha há 8 anos na função em que foi contratado, fazendo da representatividade sindical uma profissão. “É importante lembrar que os custos para pagamento de salário dos trabalhadores, inclusive os dirigentes do Sincotrap, que se perpetuam há anos na entidade, são arcados com a tarifa paga pelo cidadão. De modo que eles sim oneram a tarifa e prejudicam o sistema. Recentemente o Sincotrap provocou a demissão de mais de 20 trabalhadores e perdeu a credibilidade junto aos rodoviários”, declarou a entidade.
Inconstitucional
A legislação e a jurisprudência garantem que o acúmulo de função de motorista e cobrador é compatível com as atividades do setor e não obriga o empresário de ônibus a pagar salário extra ou bonificação. O entendimento foi do ministro-relator do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte. O processo parou no STF- Supremo Tribunal Federal, que negou o andamento do recurso por discutir norma infraconstitucional, ou seja, que está hierarquicamente abaixo da Constituição.
A decisão do TST é de abril de 2016. Já o retorno do processo do STF para o TST é recente, de fevereiro de 2017. Com isso, na prática, o Supremo manteve a decisão da instância máxima trabalhista, gerando uma jurisprudência e podendo basear os entendimentos em processos semelhantes. De acordo com o ministro, as atividades de motorista e cobrador são compatíveis, podendo ser exercidas pela mesma pessoa.
O planejamento realizado pela Prefeitura de Macapá no qual foi baseado o edital de licitação do transporte coletivo prevê pelo menos 36 micro-ônibus sem cobradores. A tendência tem sido adotada em todo o Brasil, com o processo de expansão do pagamento por meio eletrônico. Atualmente, mais da metade dos usuários já utilizam o cartão e a tendência é esse número aumentar mais ainda com a campanha de adesão ao Cartão Cidadão.
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