segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Projeto que onera tarifa não é sancionado e Sindicato dos Rodoviários tenta pressionar vereadores a promulgar norma inconstitucional

Projeto que onera tarifa não é sancionado e Sindicato dos Rodoviários tenta pressionar vereadores a promulgar norma inconstitucional


Reconhecendo a inconstitucionalidade da matéria, a Prefeitura de Macapá não sancionou o projeto de lei 040/2019, que onera em pelo menos R$ 0,75 centavos a tarifa de ônibus nas linhas urbanas e metropolitanas. O projeto, proposto a partir de um pedido do Sindicato dos Rodoviários (Sincotrap), determina que os micro-ônibus não poderiam prescindir da figura do cobrador. O prazo para sanção expirou na semana passada.

A legislação e a jurisprudência garantem que o acúmulo de função de motorista e cobrador é compatível com as atividades do setor e não obriga o empresário de ônibus a pagar salário extra ou bonificação. O entendimento foi do ministro-relator do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte. O processo parou no STF- Supremo Tribunal Federal, que negou o andamento do recurso por discutir norma infraconstitucional, ou seja, que está hierarquicamente abaixo da Constituição.

A decisão do TST é de abril de 2016. Já o retorno do processo do STF para o TST é recente, de fevereiro de 2017. Com isso, na prática, o Supremo manteve a decisão da instância máxima trabalhista, gerando uma jurisprudência e podendo basear os entendimentos em processos semelhantes. De acordo com o ministro, as atividades de motorista e cobrador são compatíveis, podendo ser exercidas pela mesma pessoa.

O planejamento realizado pela Prefeitura de Macapá no qual foi baseado o edital de licitação do transporte coletivo prevê pelo menos 36 micro-ônibus sem cobradores. A tendência tem sido adotada em todo o Brasil, com o processo de expansão do pagamento por meio eletrônico. Atualmente, mais da metade dos usuários já utilizam o cartão e a tendência é esse número aumentar mais ainda com a campanha de adesão ao Cartão Cidadão.

A lei aprovada pela Câmara é inconstitucional pois versa sobre matéria que não é de competência do poder legislativo municipal além de invadir a seara das relações trabalhistas. O presidente do Setap, Décio de Melo, afirma que nenhuma empresa pode ser obrigada a contratar trabalhadores além de sua capacidade e principalmente de sua necessidade.

Sem a sanção do executivo, o projeto volta para a Câmara de Vereadores. O Sindicato dos Rodoviários, responsável pela demissão de mais de 20 trabalhadores em recente movimento paredista, por não cumprir as cláusulas legais para paralisação de ônibus, tenta pressionar os vereadores a promulgarem a lei. Mas um parecer preliminar sobre o projeto apontou que o artigo 22 da Constituição Federal determina que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho e relações trabalhistas, tornando o projeto inconstitucional.

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