TJAP suspende a execução provisória de dois réus da Operação Eclésia com base em entendimento vinculante do STF
De acordo com o desembargador-presidente João Lages, "a execução provisória iniciou por autorização da Presidência desta Corte nos autos da ação penal originária (# 1371), exclusivamente com fundamento no entendimento do STF à época, no sentido da possibilidade da antecipação da pena, enquanto pendentes recursos às Cortes Superiores, sem efeito suspensivo. Nem nessa decisão, nem no acórdão condenatório, há qualquer decreto de prisão cautelar (art. 312, CPP). Pelo contrário, ao condenado foi concedido o direito de recorrer em liberdade (# 1050 - Ação Penal 0001417-13.2012.8.03.0000). Nesses termos, não estando presentes os requisitos para a custódia processual, o recente entendimento vinculante firmado pelo STF obsta o prosseguimento desta ação enquanto não transitar em julgado o acórdão condenatório que a ela deu origem”.
E prossegue: “Em caso de eventual confirmação do acórdão condenatório, com trânsito em julgado, a execução continuará nos próprios autos, que deverão ser desarquivados e onde será contabilizado o restante de pena a cumprir”.
Também serão analisados outros dois pedidos que já chegaram ao Tribunal de Justiça do Amapá. Trata-se do ex-deputado estadual Moisés Sousa e Edmundo Tork, também réus na Operação Eclésia.
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