sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

DECISÃO DO STF MODIFICA COMPOSIÇÃO DA ALAP

DECISÃO DO STF MODIFICA COMPOSIÇÃO DA ALAP  

 

Por decisão do STF e já diplomado pelo TRE/Ap, o presidente da Alap, deputado Kaká Barbosa deu posse à Jack JK (PPS) como deputado estadual em substituição do deputado Dr Jaci (MDB)

Reinaldo Coelho

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Kaká Barbosa (PL) deu posse na noite de quinta-feira (2), na sala da presidência da Casa, ao empresário Jack JK (PPS) no cargo de deputado estadual, que já havia sido diplomado pelo desembargador Manoel Brito, no exercício da presidência do Tribunal Regional Eleitoral.
 
Jack JK obteve 8.609 votos, sendo o terceiro mais votado em 2018. Os votos atribuídos a sigla partidária nas Eleições 2018 não tinham sido contabilizados, devido a não aprovação das contas do partido em 2015.
 
A iniciativa de Toffoli é com base em uma decisão anterior do STF, que proíbe a punição automática aos partidos que tiverem as contas reprovadas, só podendo aplicar as sanções quando não houver mais recurso, e validou os votos do PPS no Amapá na terça-feira (31).

A cerimônia foi acompanhada pelos parlamentares Telma Gurgel (Podemos), Edna Auzier (PSD), Max da AABB (SD), Paulinho Ramos (PL), além de parentes e amigos do legislador.

Decisão do STF

No último dia 31 de dezembro, o ministro Dias Toffoli concedeu tutela provisória de urgência, para o fim de determinar, em caráter de execução provisória da decisão proferida, que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá procedesse a imediata contabilização dos votos da coligação que inclui o PPS diplomando eventuais candidatos e suplentes eleitos em virtude disso. A decisão de Toffoli tirou do mandato o deputado Jaci Amanajás, entrando Jack “JK” Houat Harb. O ministro determinou a expedição urgente da carta de ordem e o comunicado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão do presidente do STF foi tomada no pedido de tutela provisória incidental, consistente na determinação de execução provisória da decisão monocrática proferida pela ministra Carmen Lúcia, que deu parcial provimento ao apelo extremo interposto nos autos, determinando que o TSE proferisse novo julgamento do recurso especial eleitoral, tomando por fundamento a recente decisão proferida pelo Plenário do Supremo, nos autos da ADI 6.032.

Os requerentes (Jack Harb, Coligação Unidos pelo Amapá e Partido Popular Socialista), alegaram  que a condenação contra a qual se voltou o recurso eleitoral foi estribada em dispositivo julgado inconstitucional e, assim, sua reforma é de rigor, salientado, ainda, que isso implicará em retotalização dos votos, com a consequente diplomação de Jack no cargo de deputado estadual.

Também foi justificada a urgência do pedido no fato de que o mandato em questão já está em curso e que o direito do candidato já foi reconhecido, bastando apenas, agora, sua efetiva implementação.

Na decisão, Dias Toffoli que “no caso dos autos, em exame de cognição sumária, próprio das tutelas provisórias de urgência, verifico que, em se tratando de recurso em matéria eleitoral, que tem o condão de interferir com a composição de Assembleia Legislativa de Estado-membro, estando já em curso o respectivo mandato eletivo, tem-se por caracterizada situação de perigo de dano, a autorizar a atuação desta Presidência”.
Entendimento emanado do Plenário do STF, nos autos da ADI 6.032, diz que não é possível a aplicação automática de suspensão do registro ou anotação de órgão partidário, como consequência de decisão que julga as contas não prestadas.
“Via de consequência, o DRAP partidário será deferido, o que implicará em retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual. E, em se tratando de mandato em curso, impõe-se que essa decisão seja implementada o mais breve possível, para que não haja ainda maior prejuízo para quem recebeu os sufrágios e não os teve contabilizados, quando da definição do quociente eleitoral”, registrou o ministro.
Jack JK é irmão do ex-deputado estadual Michel JK, atual presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP). (Paulo Silva – DA)


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